Ofensiva anticubana em marcha

Juízes espanhóis estudam «queixa» contra Fidel

O tribunal penal da Audiência Nacional de Espanha reúne-se hoje, quinta-feira, para decidir sobre a abertura de um processo contra Fidel Castro e Osmani Cienfuegos por «crimes de genocídio, terrorismo e torturas e delitos contra as pessoas e bens protegidos em caso de conflito armado».

Dissidentes cubanos procuram apoio na Audiência Nacional espanhola

Os factos evocados pelos queixosos terão ocorrido há 46 anos, na sequência da invasão da Baía dos Porcos, em Abril de 1961, por um contingente de mercenários treinados e financiados pela CIA com o apoio aéreo norte-americano.
De acordo com a sua descrição, no rescaldo dos combates as tropas cubanas fizeram 149 prisioneiros que foram transportados num camião de chapa metálica com forro interior de madeira, sem ventilação, e, à chegada à capital cubana, nove deles tinham morrido.
Desde que o juiz da Audiência Nacional, Baltasar Garzón, arrogando-se de uma jurisdição planetária, se celebrizou por ordenar a prisão do ditador chileno, Augusto Pinochet, em Outubro de 1998, na Grã-Bretanha, as organizações anticubanas têm vindo a insistir para que os tribunais espanhóis julguem os alegados «crimes» praticados pelas forças cubanas que rechaçaram a agressão imperialista.
Logo em 1998, a chamada Fundação para os Direitos Humanos em Cuba e uma dezena de exilados opositores ao regime cubano interpuseram a primeira acção que visava Fidel e Raúl Castro, Osmani Cienfuegos e outro dirigente cubano, segundo relata o diário espanhol El País, na sua edição de domingo (09.12).
Na altura, porém, o juiz Ismael Moreno concluiu que dos factos relatados não se inferia a intenção de Fidel Castro de destruir um grupo humano, nacional, religioso, racial ou étnico, requisito imprescindível para que exista crime de genocídio.
Moreno argumentou ainda que os actos de terrorismo não podem ser cometidos pelo Estado e que as supostas torturas só podiam ser consideradas como tratamentos degradantes.
Os queixosos recorreram da decisão, mas esta foi confirmada pelo Tribunal Penal. Por seu lado, o Supremo estabeleceu que só haveria lugar a julgamento de casos semelhantes quando as «vítimas» fossem de nacionalidade espanhola.
Já em 2005, a mesma fundação e um grupo de cubanos exilados em Miami (EUA) voltaram a apresentar a queixa com o argumento de que o Tribunal Constitucional espanhol reconhecera a jurisdição espanhola para investigar e julgar o genocídio na Guatemala (1982-85) sem que houvesse cidadãos espanhóis afectados.
Esta investida dos dissidentes cubanos coincidiu com a preparação da Cimeira Iberoamericana, em Salamanca, na qual foi anunciada a presença de Fidel Castro. No entanto, os magistrados recusaram a acção, desta vez, por entenderem que o dirigente cubano gozava de imunidade soberana devido à sua condição de chefe de Estado, o que impedia o julgamento.
Em 26 de Fevereiro passado, aproveitando a doença de Fidel e a delegação de poderes em Raúl Castro, outra associação anticubana, designada «Comité de Ajuda à Dissidência 2506» (CAD 2506), renovou a queixa baseada nos mesmos factos e praticamente com a mesma redacção.
O caso foi inicialmente indeferido pelo juiz Santiago Pedraz, que considerou os factos como já julgados, posição de resto partilhada pelo procurador Jesus Alonso que deu conta da constante actividade dos queixosos, que adoptam diferentes denominações na esperança de que um juiz diferente lhes venha a dar razão. Todavia, certamente com surpresa sua, esta estratégia dos dissidentes acabou por surtir efeito.

Insistência premiada

Apesar da clareza das decisões anteriores, o colectivo do Tribunal Penal, composto por 15 magistrados presididos por Javier Gomez Bermúdez, considerou que havia matéria para uma segunda análise, decidindo adiar a deliberação para a sessão marcada para hoje.
Este colectivo de juízes, segundo refere o El País, reconhece que os factos são os mesmos de queixas anteriores já apreciadas, aplicando-se o princípio de «coisa julgada». No entanto, agora, as dúvidas são suscitadas a propósito do estatuto actual de Fidel Castro e se este terá ou não perdido a imunidade soberana.
Ora, se concluir que o visado perdeu a condição de chefe de Estado, esta instância poderá decidir-se pela abertura do processo. Mas mesmo que o caso seja arquivado, como o bom-senso aconselharia, nada garante que os omnipotentes juízes da Audiência Nacional não regressem oportunamente ao assunto «a pedido dos queixosos», abrindo um julgamento que apenas iria branquear os invasores da Baía dos Porcos e criminalizar os que lutaram e defenderam a revolução cubana. Tudo em nome da justiça, é claro…


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