Um drama com dez anos
A Primeira instância graduou-os como primeiros credores mas a Relação terá argumentado com o Código do Trabalho e deu prioridade ao BPI. Há 200 ex-trabalhadores que aguardam a decisão do Supremo.
O Código do Trabalho tem drásticas consequências sociais e humanas
A falência e o arrastar dos processos judiciais, às vezes por décadas, é um drama particularmente grave para quem fica sem o sustento do trabalho e para as respectivas famílias. Os mais velhos vão morrendo e outros, quando não encontram novo emprego para refazer a vida ultrapassam, muitas vezes, os perigosos limites do desespero. Os ex-trabalhadores entrevistados pelo Avante! revelaram que dois dos seus ex-colegas nesta empresa de construção civil e a esposa de um deles se suicidaram por não aguentarem mais a situação. É um lastro que vão deixando as políticas de direita.
Os mais afectados na Construções Técnicas foram cerca de 200 quadros técnicos e administrativos.
Os ex-trabalhadores recordaram os tempos em que a empresa tinha avultados investimentos e dois mil trabalhadores, não apenas em Portugal mas também em Macau e Moçambique. Mas relações que consideraram «menos claras» terão levado à falência da empresa.
Com o 25 de Abril, foi intervencionada, mas um Governo PS, de Mário Soares, devolveu-a ao anterior patrão que acabou por vender a maioria do capital social ao Grupo Interfina, que iniciou uma descapitalização, vendeu o património da empresa e iniciou os despedimentos.
Os fornecedores deixaram de ser pagos e cortaram a venda de materiais necessários à laboração. Começaram a ocorrer atrasos e cortes nas remunerações, até à falência, decretada em 1998.
O Código foi o argumento
O Tribunal de Relação de Lisboa não legitimou a decisão da Primeira Instância, da 9.ª Vara, 2.ª Secção do Tribunal Cível de Lisboa, argumentando com o Código do Trabalho.
No entanto, «a legislação sobre insolvência que decorre do Código do Trabalho nada tem a ver com este processo, uma vez que quando a empresa faliu, essa legislação ainda não estava em vigor», salientou, ao Avante!, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção do Sul, João Serpa.
O sindicato e os trabalhadores credores esperam, por isso, que o seu recurso para o Supremo reponha a graduação decretada primeiro e mande pagar os 5 milhões de euros devidos aos trabalhadores», salientou.
Embora expectantes, os ex-trabalhadores manifestam-se «convictos de que os seus créditos voltarão a ser graduados em primeiro lugar».
«A possibilidade de se retirar os trabalhadores da situação privilegiada para receberem os créditos em caso de falência é uma das normas gravosas do Código do Trabalho que a CGTP-IN pretende ver suprimida», recordou o dirigente sindical.
A banca primeiro?
A falência foi decretada a 12 de Janeiro de 1998, depois de um processo de recuperação iniciado a 9 de Maio de 1997, «que não teve pernas para andar».
Na altura, a maioria dos 200 ex-funcionários reclamou os créditos através do Processo n.º 423-B/97.
Foi depois nomeado o liquidatário da insolvência para se proceder à venda dos bens, apurar a massa falida e pagar os créditos devidos, mas o caso continua a arrastar-se «e, como outros, já tem barbas brancas», considerou João Serpa.
Mantendo-se a graduação decretada na Relação, o BPI «ficará na posse da totalidade da massa falida, não restando nada mais para os trabalhadores, que foram vítimas da má gestão que conduziu à falência», salienta o sindicato, num comunicado.
Os mais afectados na Construções Técnicas foram cerca de 200 quadros técnicos e administrativos.
Os ex-trabalhadores recordaram os tempos em que a empresa tinha avultados investimentos e dois mil trabalhadores, não apenas em Portugal mas também em Macau e Moçambique. Mas relações que consideraram «menos claras» terão levado à falência da empresa.
Com o 25 de Abril, foi intervencionada, mas um Governo PS, de Mário Soares, devolveu-a ao anterior patrão que acabou por vender a maioria do capital social ao Grupo Interfina, que iniciou uma descapitalização, vendeu o património da empresa e iniciou os despedimentos.
Os fornecedores deixaram de ser pagos e cortaram a venda de materiais necessários à laboração. Começaram a ocorrer atrasos e cortes nas remunerações, até à falência, decretada em 1998.
O Código foi o argumento
O Tribunal de Relação de Lisboa não legitimou a decisão da Primeira Instância, da 9.ª Vara, 2.ª Secção do Tribunal Cível de Lisboa, argumentando com o Código do Trabalho.
No entanto, «a legislação sobre insolvência que decorre do Código do Trabalho nada tem a ver com este processo, uma vez que quando a empresa faliu, essa legislação ainda não estava em vigor», salientou, ao Avante!, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção do Sul, João Serpa.
O sindicato e os trabalhadores credores esperam, por isso, que o seu recurso para o Supremo reponha a graduação decretada primeiro e mande pagar os 5 milhões de euros devidos aos trabalhadores», salientou.
Embora expectantes, os ex-trabalhadores manifestam-se «convictos de que os seus créditos voltarão a ser graduados em primeiro lugar».
«A possibilidade de se retirar os trabalhadores da situação privilegiada para receberem os créditos em caso de falência é uma das normas gravosas do Código do Trabalho que a CGTP-IN pretende ver suprimida», recordou o dirigente sindical.
A banca primeiro?
A falência foi decretada a 12 de Janeiro de 1998, depois de um processo de recuperação iniciado a 9 de Maio de 1997, «que não teve pernas para andar».
Na altura, a maioria dos 200 ex-funcionários reclamou os créditos através do Processo n.º 423-B/97.
Foi depois nomeado o liquidatário da insolvência para se proceder à venda dos bens, apurar a massa falida e pagar os créditos devidos, mas o caso continua a arrastar-se «e, como outros, já tem barbas brancas», considerou João Serpa.
Mantendo-se a graduação decretada na Relação, o BPI «ficará na posse da totalidade da massa falida, não restando nada mais para os trabalhadores, que foram vítimas da má gestão que conduziu à falência», salienta o sindicato, num comunicado.