Liberdades e garantias

Algo está mal!

Os actos de intimidação sobre militantes comunistas prosseguem. Assumindo por vezes, contornos diversos, casos há em que se repetem, revelando o clima de limitações à liberdade que se está a criar no País e que o PCP tem denunciado.
Assim, depois de há cerca de um ano, a 4 de Outubro de 2006, um agente da PSP ter procurado impedir um militante do PCP de proceder à venda do Avante!, órgão central do PCP, junto à porta do Ministério da Educação, no passado dia 11 de Outubro voltou a ocorrer o mesmo acto persecutório, sempre a pretexto de que a venda do Avante! – que há anos aquele militante faz semanalmente – é considerada «venda ambulante», o que «não sendo crime é uma contraordenação». Em qualquer dos casos, o militante comunista recusou-se a acatar a ordem, informando qualquer dos agentes que o abordaram sobre a infracção que eles, sim, estavam a cometer, o que acabaria, nas duas situações, por levar os agentes da PSP a pedirem a identificação ao militante e eles próprios também a identificarem-se a pedido deste.
Há um ano, o Organismo de Direcção do Sector da Função Pública da Organização Regional de Lisboa do PCP, indignado, dirigiu uma carta registada com aviso de recepção ao Comandante da Esquadra da PSP, 37, informando a ocorrência e lembrando-lhe o art.º 48.º sobre Direitos, Liberdades e Garantias de participação, os n.ºs 1 e 2 do art.º 37.º; o n.º 1 do art.º 51.º; os n.ºs 1 e 2 do art.º 272.º, todos da Constituição da República. Nessa carta, este organismo do PCP pedia ainda uma explicação para o acontecido, sem que até hoje tivesse obtido qualquer resposta.
Agora, face à segunda «tentativa frustrada» da PSP de «coarctar a liberdade de informação», a direcção dos comunistas da Função Pública da ORL, no passado dia 17 de Outubro, voltou a protestar veementemente e a pedir explicações para o ocorrido, desta vez junto do comandante da 20.ª Esquadra da PSP, do comandante da 3.ª Divisão da PSP de Benfica e do Comandante do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa, dando da carta conhecimento ao Provedor de Justiça.


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