Mais IMI: pior vida em Lisboa
É certo e sabido que, com o aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que se fala, mais e mais populações vão ser obrigadas a sair de Lisboa. A cidade perdeu nos últimos tempos parte significativa dos seus residentes. Com esta anunciada decisão da Câmara de Lisboa, maior ainda vai ser o êxodo. Mas não só por causa do IMI: as rendas são insuportáveis, os senhorios não fazem obras (a lei nova não teve o efeito que o poder político esperava), não é feita reabilitação urbana há muito tempo, os prédios degradam-se…
Passou já um ano após a entrada em vigor do NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano, Lei 6/2006, Decretos e Portarias complementares).
Ao fazermos a apreciação sobre a aplicação desta nova legislação neste período e das suas implicações, podemos concluir que o NRAU, como sempre afirmámos, acabou por não conseguir alcançar os objectivos que lhe estavam associados, isto é, incentivar a reabilitação do imenso património degradado, designadamente o ainda arrendado, e dinamizar o mercado de arrendamento.
Em primeiro lugar, e contrariamente ao esperado aquando da discussão pública desta legislação, porque a reabilitação do património degrado não está implícita na lei. A prometida actualização legislativa dos apoios e incentivos financeiros à reabilitação urbana ainda se encontra na gaveta, atrasando incompreensivelmente todo um processo económico de fundamental importância para o país – projectos, licenciamentos, obras, actualização patrimonial, utilização do edificado.
Em segundo lugar porque os proprietários continuam a não colocar no mercado de arrendamento os prédios ou fogos devolutos, apesar de esses fogos, desde 1990, além de poderem ter uma renda completamente livre e arbitrária, terem condições de arrendamento muito favoráveis com a introdução dos contratos de arrendamento por períodos de 5 anos.
Se os governos e as câmaras municipais exercessem com zelo as suas competências, a degradação do património nunca teria chegado ao ponto a que chegou. Veja-se a omissão na aplicação da lei que obrigava e obriga a obras de conservação de 8 em 8 anos. Ainda por cima com impacto na actualização das rendas. Não há desculpas. Apenas responsáveis.
Claro que se podem excepcionar os pequenos proprietários por eventual insuficiência de recursos financeiros e de meios técnicos para realizar essas mesmas obras. Mas são uma minoria. Os grandes proprietários, entre outros Bancos e Seguradoras, procedem da mesma forma, mas por negligência, desinteresse ou por pura especulação imobiliária. A título de exemplo, veja-se o que se passa no Rossio e Baixa Pombalina onde o número de residente é pouco mais que residual.
(*)presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses
Passou já um ano após a entrada em vigor do NRAU (Novo Regime de Arrendamento Urbano, Lei 6/2006, Decretos e Portarias complementares).
Ao fazermos a apreciação sobre a aplicação desta nova legislação neste período e das suas implicações, podemos concluir que o NRAU, como sempre afirmámos, acabou por não conseguir alcançar os objectivos que lhe estavam associados, isto é, incentivar a reabilitação do imenso património degradado, designadamente o ainda arrendado, e dinamizar o mercado de arrendamento.
Em primeiro lugar, e contrariamente ao esperado aquando da discussão pública desta legislação, porque a reabilitação do património degrado não está implícita na lei. A prometida actualização legislativa dos apoios e incentivos financeiros à reabilitação urbana ainda se encontra na gaveta, atrasando incompreensivelmente todo um processo económico de fundamental importância para o país – projectos, licenciamentos, obras, actualização patrimonial, utilização do edificado.
Em segundo lugar porque os proprietários continuam a não colocar no mercado de arrendamento os prédios ou fogos devolutos, apesar de esses fogos, desde 1990, além de poderem ter uma renda completamente livre e arbitrária, terem condições de arrendamento muito favoráveis com a introdução dos contratos de arrendamento por períodos de 5 anos.
Se os governos e as câmaras municipais exercessem com zelo as suas competências, a degradação do património nunca teria chegado ao ponto a que chegou. Veja-se a omissão na aplicação da lei que obrigava e obriga a obras de conservação de 8 em 8 anos. Ainda por cima com impacto na actualização das rendas. Não há desculpas. Apenas responsáveis.
Claro que se podem excepcionar os pequenos proprietários por eventual insuficiência de recursos financeiros e de meios técnicos para realizar essas mesmas obras. Mas são uma minoria. Os grandes proprietários, entre outros Bancos e Seguradoras, procedem da mesma forma, mas por negligência, desinteresse ou por pura especulação imobiliária. A título de exemplo, veja-se o que se passa no Rossio e Baixa Pombalina onde o número de residente é pouco mais que residual.
(*)presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses