PCP propõe suspensão por seis meses
O Grupo Parlamentar do PCP formalizou na passada semana em projecto de lei uma proposta que suspende a vigência do Código de Processo Penal por um período de seis meses. Convictos de que é necessário «agir de imediato», os deputados comunistas pretendem com esta sua medida evitar, ou pelo menos minorar, «eventuais efeitos perversos que possam decorrer da aplicação de algumas disposições» do Código.
Entendendo que a sua entrada em vigor foi «precipitada» - ao contrário do que é habitual, não foi adoptado o prazo de seis meses –, a formação comunista considera que algumas das alterações introduzidas naquele texto legislativo aprovado por PS e PSD, na esteira do «Pacto para a Justiça» celebrado entre os dois partidos, vieram criar uma «situação de enorme perturbação no sector da Justiça», para além do alarme social originado pelas notícias de libertação de presos preventivos.
Recorde-se que nos primeiros cinco dias após as alterações introduzidas à legislação penal, de acordo com uma informação da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, foram libertados cento e trinta e cinco reclusos que ficaram, por determinação judicial, sujeitos a medidas de coacção alternativas à prisão preventiva.
Segredo de justiça
Motivo de preocupação, na perspectiva do PCP, é ainda o que se situa no plano do cessar do segredo de justiça, ultrapassadas as fases de inquérito, com a «eventual lesão de interesses da investigação» em processos onde esta assuma maior complexidade, originando na opinião pública «um sentimento de descrédito no funcionamento da Justiça». Em causa estão sobretudo eventuais obstáculos à investigação de casos mais complexos como os crimes de corrupção económica. O «Diário de Notícias», por exemplo, na sua edição do passado dia 19, referia que o Ministério Público terá pedido o alargamento do prazo de inquérito à «operação furacão», investigação a empresas suspeitas de envolvimento em operações de fraude e fuga ao fisco. O objectivo seria impedir o acesso imediato dos arguidos à investigação, possibilitado pela redução dos prazos do inquérito previsto no novo Código de Processo Penal.
Período de adaptação
Com a suspensão de vigência da lei por si agora preconizada, em suma, a bancada do PCP pretende que seja dado aos operadores judiciários um período de adaptação às novas regras, possibilitando, simultaneamente, a «elaboração de um plano de medidas urgentes que dotem o aparelho judiciário dos meios necessários para dar exequibilidade às medidas aprovadas, designadamente a informatização dos serviços». Aberta fica igualmente a possibilidade – e este é o terceiro objectivo perseguido pelo PCP – de a Assembleia da República ponderar as consequências de algumas das soluções adoptadas, introduzindo as alterações que se afigurem aconselháveis.
Entendendo que a sua entrada em vigor foi «precipitada» - ao contrário do que é habitual, não foi adoptado o prazo de seis meses –, a formação comunista considera que algumas das alterações introduzidas naquele texto legislativo aprovado por PS e PSD, na esteira do «Pacto para a Justiça» celebrado entre os dois partidos, vieram criar uma «situação de enorme perturbação no sector da Justiça», para além do alarme social originado pelas notícias de libertação de presos preventivos.
Recorde-se que nos primeiros cinco dias após as alterações introduzidas à legislação penal, de acordo com uma informação da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, foram libertados cento e trinta e cinco reclusos que ficaram, por determinação judicial, sujeitos a medidas de coacção alternativas à prisão preventiva.
Segredo de justiça
Motivo de preocupação, na perspectiva do PCP, é ainda o que se situa no plano do cessar do segredo de justiça, ultrapassadas as fases de inquérito, com a «eventual lesão de interesses da investigação» em processos onde esta assuma maior complexidade, originando na opinião pública «um sentimento de descrédito no funcionamento da Justiça». Em causa estão sobretudo eventuais obstáculos à investigação de casos mais complexos como os crimes de corrupção económica. O «Diário de Notícias», por exemplo, na sua edição do passado dia 19, referia que o Ministério Público terá pedido o alargamento do prazo de inquérito à «operação furacão», investigação a empresas suspeitas de envolvimento em operações de fraude e fuga ao fisco. O objectivo seria impedir o acesso imediato dos arguidos à investigação, possibilitado pela redução dos prazos do inquérito previsto no novo Código de Processo Penal.
Período de adaptação
Com a suspensão de vigência da lei por si agora preconizada, em suma, a bancada do PCP pretende que seja dado aos operadores judiciários um período de adaptação às novas regras, possibilitando, simultaneamente, a «elaboração de um plano de medidas urgentes que dotem o aparelho judiciário dos meios necessários para dar exequibilidade às medidas aprovadas, designadamente a informatização dos serviços». Aberta fica igualmente a possibilidade – e este é o terceiro objectivo perseguido pelo PCP – de a Assembleia da República ponderar as consequências de algumas das soluções adoptadas, introduzindo as alterações que se afigurem aconselháveis.