Lucros à conta do Estado
Ao pressionar trabalhadores na pré-reforma para que requeiram a aposentação, a PT Comunicações quer transferir para a Segurança Social as responsabilidades assumidas nas «reestruturações».
Para pagar aos accionistas, a empresa retira aos trabalhadores e à Segurança Social
Em nota divulgada à imprensa na semana passada, a CGTP-IN informou que deu conta das suas preocupações ao ministro do Trabalho e aos grupos parlamentares. «A empresa “chuta” para a Segurança Social os encargos que são da sua responsabilidade», mas a Segurança Social e a tutela, «estranhamente», ainda não deram conta desta situação. «Ao mesmo tempo, a PT Comunicações promete pagar seis mil milhões de euros aos accionistas», em resultado dos compromissos que assumiu por ocasião da fracassada OPA da Sonaecom, assinala a central.
Inaceitável e ilegal
A PT Comunicações, recorda a CGTP-IN, retomando alertas que têm sido feitos pelas estruturas representativas dos trabalhadores (como a posição da CT da PT, de que demos notícia na edição de 12 de Julho), tem vindo a pressionar centenas de trabalhadores em regime de pré-reforma para requererem a sua pensão à Segurança Social. Alega a empresa que, à luz da Lei 53-A/2006 e do novo regime jurídico da protecção da invalidez e velhice (DL 187/2007), os trabalhadores que estão em condições de aceder à reforma antecipada, sem penalização, teriam por esse motivo atingido a idade mínima legal da reforma; a PTC ameaça assim os trabalhadores, caso não requeiram a antecipação da reforma, de incorrerem numa violação do respectivo acordo e terem de indemnizar a entidade patronal, afirma a CGTP-IN, considerando tratar-se de «uma situação absolutamente inaceitável e manifestamente ilegal».
Com esta medida, a empresa procura aliviar as suas responsabilidades quanto ao pagamento dos complementos de reforma aos trabalhadores a quem propôs acordos, em anteriores processos de «reestruturação» para redução de pessoal. Refere a central que, quando a pré-reforma resulta de um acordo, celebrado nos termos dos artigos 356.º a 362.º do Código do Trabalho, os trabalhadores têm o direito de receber do empregador uma prestação pecuniária mensal, até à verificação de uma das situações taxativamente previstas (artigo 361.º), designadamente:
– a passagem à situação de pensionista, por limite de idade ou invalidez;
– o regresso ao pleno exercício de funções, por acordo entre o trabalhador e o empregador, ou em caso de falta culposa de pagamento, ou mora, por mais de 30 dias, no pagamento da prestação de pré-reforma;
– a cessação do contrato de trabalho (com direito a indemnização ou compensação).
No caso dos acordos de pré-reforma, em vigor, «é claramente abusivo pretender interpretar a referência à idade legal da reforma como a idade mínima em que o trabalhador se pode reformar, antecipadamente, sem penalização». Afirma a CGTP-IN que passar à situação de pensionista «por limite de idade» só pode significar a idade legal normal da reforma (65 anos).
Além dos trabalhadores já pré-reformados, a PT Comunicações quer aplicar este princípio no «plano de reestuturação» deste ano (PRAH 2007), ao incluir nos acordos de pré-reforma uma cláusula que obriga os trabalhadores a requererem a reforma antecipada, logo que atinjam a idade em que não terão qualquer penalização da Segurança Social. Também neste caso se trata de uma «cláusula manifestamente ilegal, no sentido em que se pretende criar uma forma de extinção da situação de pré-reforma não prevista na lei», afirma a CGTP-IN.
Exigindo ao ministro Vieira da Silva «medidas para que a legalidade seja reposta», a central acrescenta que, com esta atitude, a empresa deixa de enviar para a Segurança Social 21 por cento, das suas contribuições, e ainda a parte dos trabalhadores em causa, durante 14 meses por ano; vai ainda ter que pagar reformas durante dois, três e quatro anos, mais cedo do que devia, durante também 14 meses por ano; deixará igualmente de pagar as pré-reformas.
Inaceitável e ilegal
A PT Comunicações, recorda a CGTP-IN, retomando alertas que têm sido feitos pelas estruturas representativas dos trabalhadores (como a posição da CT da PT, de que demos notícia na edição de 12 de Julho), tem vindo a pressionar centenas de trabalhadores em regime de pré-reforma para requererem a sua pensão à Segurança Social. Alega a empresa que, à luz da Lei 53-A/2006 e do novo regime jurídico da protecção da invalidez e velhice (DL 187/2007), os trabalhadores que estão em condições de aceder à reforma antecipada, sem penalização, teriam por esse motivo atingido a idade mínima legal da reforma; a PTC ameaça assim os trabalhadores, caso não requeiram a antecipação da reforma, de incorrerem numa violação do respectivo acordo e terem de indemnizar a entidade patronal, afirma a CGTP-IN, considerando tratar-se de «uma situação absolutamente inaceitável e manifestamente ilegal».
Com esta medida, a empresa procura aliviar as suas responsabilidades quanto ao pagamento dos complementos de reforma aos trabalhadores a quem propôs acordos, em anteriores processos de «reestruturação» para redução de pessoal. Refere a central que, quando a pré-reforma resulta de um acordo, celebrado nos termos dos artigos 356.º a 362.º do Código do Trabalho, os trabalhadores têm o direito de receber do empregador uma prestação pecuniária mensal, até à verificação de uma das situações taxativamente previstas (artigo 361.º), designadamente:
– a passagem à situação de pensionista, por limite de idade ou invalidez;
– o regresso ao pleno exercício de funções, por acordo entre o trabalhador e o empregador, ou em caso de falta culposa de pagamento, ou mora, por mais de 30 dias, no pagamento da prestação de pré-reforma;
– a cessação do contrato de trabalho (com direito a indemnização ou compensação).
No caso dos acordos de pré-reforma, em vigor, «é claramente abusivo pretender interpretar a referência à idade legal da reforma como a idade mínima em que o trabalhador se pode reformar, antecipadamente, sem penalização». Afirma a CGTP-IN que passar à situação de pensionista «por limite de idade» só pode significar a idade legal normal da reforma (65 anos).
Além dos trabalhadores já pré-reformados, a PT Comunicações quer aplicar este princípio no «plano de reestuturação» deste ano (PRAH 2007), ao incluir nos acordos de pré-reforma uma cláusula que obriga os trabalhadores a requererem a reforma antecipada, logo que atinjam a idade em que não terão qualquer penalização da Segurança Social. Também neste caso se trata de uma «cláusula manifestamente ilegal, no sentido em que se pretende criar uma forma de extinção da situação de pré-reforma não prevista na lei», afirma a CGTP-IN.
Exigindo ao ministro Vieira da Silva «medidas para que a legalidade seja reposta», a central acrescenta que, com esta atitude, a empresa deixa de enviar para a Segurança Social 21 por cento, das suas contribuições, e ainda a parte dos trabalhadores em causa, durante 14 meses por ano; vai ainda ter que pagar reformas durante dois, três e quatro anos, mais cedo do que devia, durante também 14 meses por ano; deixará igualmente de pagar as pré-reformas.