APD acusa juntas médicas de «crueldade»

A comunicação social tem relatado inúmeros casos de funcionários públicos obrigados a regressar ao trabalho, quando, em virtude de patologias agudas, especialmente do foro oncológico, deveriam ser aposentados, mesmo em aposentação antecipada, cuja a concessão é competência de juntas médicas, especialmente constituídas para o efeito.
A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) tem reprovado o funcionamento e composição das juntas médicas, salientando a predominância de critérios administrativos/economicistas, «em detrimento da dignidade humana, vilipendiada, quando um paciente, algumas vezes em fase terminal, é sujeito, perante outros companheiros, à exposição das suas incapacidades».
Entretanto, a desumanização das juntas médicas tem sido denunciada por pessoas com deficiência, «tratadas por descortesia, desprezo e certa crueldade, por profissionais obrigados a conhecer e cumprir preceitos humanistas».
«A avaliação das incapacidades deve basear-se em critérios rigorosos, incluindo em tabelas ajustadas, aplicados por equipas preparadas e humanistas, que recusem submeter-se aos interesses económicos das entidades patronais, Estado incluído», acentua a APD, que acusa, por exemplo, a Caixa Geral de Aposentações de ignorar «os direitos humanos das pessoas com deficiência».
Face a isto, a APD reclama do Governo que sejam alterados, com carácter imediato, «a composição das juntas médicas, compostas por clínicos», «os critérios de avaliação» e «a aprovação da tabela nacional de incapacidade universal, elaborada e aplicada com rigor científico, observando as normas da biotécnica».
A associação de deficientes exige ainda que «sempre que seja necessário reclassificar-se ou reconverter-se um trabalhador por incapacidade, seja avaliada a sua inserção no trabalho futuro, com possibilidade de realização pessoal, e aptidão para o exercício com sucesso do trabalho com direitos, reclamação permanente das pessoas com deficiência – e suas ONG».
Por outro lado, a APD reclama «políticas activas de emprego, combatendo a discriminação, mas protegendo e garantindo a dignidade da pessoa humana, assegurando a aposentação com condições de respeito pelo seu sofrimento».
Devem ainda ser consideradas bonificações, em virtude do desgaste causado pelos obstáculos que a pessoas com deficiência é forçada a transpor, «para fruir o direito ao trabalho, atributo da igualdade de oportunidade e inclusão».


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