Alterações ao Código Penal

Aprovada pela Assembleia da República, com a abstenção do Grupo Parlamentar do PCP, foram também as alterações ao Código Penal. Este foi um processo legislativo em relação ao qual o Governo sempre afirmou não pretender alterar a filosofia do Código em vigor. O objectivo visado era, sim, proceder pontualmente a uma sistematização diferente, além da introdução de alterações ditadas sobretudo por instrumentos internacionais ou pela própria prática.
Em declaração de voto, o Grupo Parlamentar do PCP explica a sua abstenção tendo em conta, por um lado, a introdução no texto de algumas melhorias (para as quais, inclusivamente, contribuiu), não podendo ignorar, por outro lado, as alterações de sentido negativo igualmente produzidas com origem noutros partidos.
Entre as soluções que tiveram os votos contra do PCP estão, por exemplo, a que permite a substituição da pena de prisão por pena de proibição de exercício de actividade pública ou privada ou a que sobe de um para cinco euros o mínimo diário da pena de multa, mudança esta que, como sublinham os deputados comunistas, abater-se-á sobre os pobres, colocando-os «em risco de virem a cumprir prisão subsidiária», o que será um entrave à «sua reinserção social».
Vista com particular gravidade pela bancada do PCP é ainda a alteração que pune por violação do segredo de justiça com prisão até dois anos quem der conhecimento do teor de acto processual mesmo que não tenha tido contacto com o processo. Os incriminados pela violação do segredo de justiça não serão assim aqueles que tendo acesso ao processo, têm o dever de guardar segredo, mas sobretudo os jornalistas que, não tendo acesso directo ao processo, divulguem factos nele contidos.
«Este artigo do Código Penal, juntamente com o recentemente aprovado Estatuto do Jornalista, configura uma escalada legislativa visando condicionar a liberdade de imprensa e intimidar os jornalistas quanto ao livre exercício da sua profissão», lê-se na declaração de voto do Grupo comunista.


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