Lei do aborto é para cumprir
O PCP criticou o Governo Regional da Madeira por querer obstaculizar a aplicação da nova lei do aborto nesta Região Autónoma.
Destaque: O Governo Regional da Madeira pode não estar de acordo com a lei mas tem de cumpri-la
O assunto foi levado a plenário na passada semana em declaração política proferida por Bernardino Soares, que lembrou que a «lei é nacional, aplica-se sem excepção a todo o País e não está suspensa ou limitada na sua aplicação por qualquer fiscalização de constitucionalidade».
Após a entrada em vigor da Lei no dia 15, o Governo Regional anunciou que a sua aplicação na Madeira estaria dependente da decisão do Tribunal Constitucional relativamente ao pedido de fiscalização sucessiva do diploma, solicitado pela Assembleia Legislativa da Madeira. João Jardim acrescentou que as mulheres que decidirem pela IVG terão de recorrer aos serviços de saúde nacionais, dada a alegada insuficiência de meios financeiros para esse efeito da Região Autónoma da Madeira.
O que está em causa é um «problema político e não um problema jurídico», esclareceu o líder parlamentar comunista, que fez questão de realçar que o «Governo Regional pode não estar de acordo com uma lei da República mas tem de cumpri-la».
Esta foi a resposta do PCP (BE e PS intervieram igualmente em sentido idêntico) às tentativas de Alberto João Jardim para não aplicar na Madeira o novo quadro legal, assim sujeitando a «indignas condições» as mulheres madeirenses que decidam recorrer ao aborto, «excepto claro as que tiverem recursos para o fazer no continente ou no estrangeiro».
Desmontado pelo PCP, além do absurdo argumento da pendência de pedidos de fiscalização sucessiva de constitucionalidade, foi também a questão do financiamento. «O Governo Regional invoca falta de meios o que é incompreensível perante uma questão que não terá certamente um peso significativo e que pode evidentemente ser negociada adiante», sustentou Bernardino Soares, para quem, nesta matéria, não pode haver hesitações do Ministério da Saúde.
«Tem de garantir que, tal como qualquer mulher de qualquer ponto do país, também qualquer mulher madeirense pode recorrer a uma unidade credenciada para interromper a gravidez», exigiu o presidente do Grupo comunista.
Recordadas por Bernardino Soares foram ainda vários outros obstáculos e incompreensões à aplicação da nova legislação, desde informações erradas a encaminhamentos indevidos em unidades de saúde, passando pela questão dos objectores de consciência. Sobre estes, respeitando esse direito que a lei aliás lhes reconhece, sublinhou, contudo, que a objecção é «para todo o lado e não apenas para os serviços públicos», defendendo ao mesmo tempo uma «rigorosa fiscalização» e uma «exemplar punição» para aqueles que hipocritamente invocam a objecção para fazer o aborto no serviço público para depois aceitarem fazê-lo no privado.
Após a entrada em vigor da Lei no dia 15, o Governo Regional anunciou que a sua aplicação na Madeira estaria dependente da decisão do Tribunal Constitucional relativamente ao pedido de fiscalização sucessiva do diploma, solicitado pela Assembleia Legislativa da Madeira. João Jardim acrescentou que as mulheres que decidirem pela IVG terão de recorrer aos serviços de saúde nacionais, dada a alegada insuficiência de meios financeiros para esse efeito da Região Autónoma da Madeira.
O que está em causa é um «problema político e não um problema jurídico», esclareceu o líder parlamentar comunista, que fez questão de realçar que o «Governo Regional pode não estar de acordo com uma lei da República mas tem de cumpri-la».
Esta foi a resposta do PCP (BE e PS intervieram igualmente em sentido idêntico) às tentativas de Alberto João Jardim para não aplicar na Madeira o novo quadro legal, assim sujeitando a «indignas condições» as mulheres madeirenses que decidam recorrer ao aborto, «excepto claro as que tiverem recursos para o fazer no continente ou no estrangeiro».
Desmontado pelo PCP, além do absurdo argumento da pendência de pedidos de fiscalização sucessiva de constitucionalidade, foi também a questão do financiamento. «O Governo Regional invoca falta de meios o que é incompreensível perante uma questão que não terá certamente um peso significativo e que pode evidentemente ser negociada adiante», sustentou Bernardino Soares, para quem, nesta matéria, não pode haver hesitações do Ministério da Saúde.
«Tem de garantir que, tal como qualquer mulher de qualquer ponto do país, também qualquer mulher madeirense pode recorrer a uma unidade credenciada para interromper a gravidez», exigiu o presidente do Grupo comunista.
Recordadas por Bernardino Soares foram ainda vários outros obstáculos e incompreensões à aplicação da nova legislação, desde informações erradas a encaminhamentos indevidos em unidades de saúde, passando pela questão dos objectores de consciência. Sobre estes, respeitando esse direito que a lei aliás lhes reconhece, sublinhou, contudo, que a objecção é «para todo o lado e não apenas para os serviços públicos», defendendo ao mesmo tempo uma «rigorosa fiscalização» e uma «exemplar punição» para aqueles que hipocritamente invocam a objecção para fazer o aborto no serviço público para depois aceitarem fazê-lo no privado.