Câmara e PSP contra liberdade de expressão
A Câmara Municipal de Guimarães e as autoridades policiais da cidade estão a atentar contra a liberdade de expressão política, acusa a JCP. No último mês e meio, a organização pintou dois murais integrados na campanha nacional intitulada «Direitos, liberdades e garantias». Na primeira pintura, a 17 de Março, a PSP identificou um militante da JCP, mas o mural foi finalizado. Dias depois, a Câmara Municipal de Guimarães apagou-o. Na segunda ocasião, a 28 de Abril, outro elemento da JCP foi identificado e a pintura foi suspensa por as autoridades ameaçarem apreender todo o material.
A JCP condena estas «atitudes persecutórias e limitativas de direitos e liberdades fundamentais, exigindo ao Governo uma firme resposta para garantir a efectivação destes direitos a todos quanto entendam exercê-los, nomeadamente através de uma alteração profunda de atitude por parte das forças de segurança e um alerta à Câmara Municipal de Guimarães para a necessidade de uma postura de acordo com a lei e com o Estado democrático».
A pintura de murais está prevista pela Lei de Propaganda. O Tribunal Constitucional já emitiu um parecer, que sublinha que os «órgãos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da Liberdade de Propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica, assim como, concomitantemente, as autoridades policiais se devem abster de impedir o exercício dessa actividade política, no desenvolvimento de direitos fundamentais dos cidadãos».
A JCP condena estas «atitudes persecutórias e limitativas de direitos e liberdades fundamentais, exigindo ao Governo uma firme resposta para garantir a efectivação destes direitos a todos quanto entendam exercê-los, nomeadamente através de uma alteração profunda de atitude por parte das forças de segurança e um alerta à Câmara Municipal de Guimarães para a necessidade de uma postura de acordo com a lei e com o Estado democrático».
A pintura de murais está prevista pela Lei de Propaganda. O Tribunal Constitucional já emitiu um parecer, que sublinha que os «órgãos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da Liberdade de Propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica, assim como, concomitantemente, as autoridades policiais se devem abster de impedir o exercício dessa actividade política, no desenvolvimento de direitos fundamentais dos cidadãos».