Dúvidas sobre a constitucionalidade
O Grupo Parlamentar do PCP considerou «perfeitamente justa» a decisão do Presidente da República de enviar para o Tribunal Constitucional a Lei das Finanças Locais, concordando que «a sua constitucionalidade deve ser analisada».
Em declarações aos jornalistas proferidas faz hoje oito dias no Parlamento, o deputado comunista Abílio Fernandes concordou ainda com a ideia de que a constitucionalidade «deve ser analisada», lembrando a este propósito a chamada de atenção feita em devido tempo pela sua bancada para eventuais inconstitucionalidades da Lei das Finanças Locais.
Cavaco Silva, que pediu no dia 14 com urgência a análise da constitucionalidade do diploma, manifestou dúvidas sobre os artigos 19.º e 20.º, respeitantes a alterações quanto ao IRS. Também a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) suscitara idênticas dúvidas, questionando a possibilidade de os municípios decidirem reduzir até cinco por cento a taxa de Imposto sobre o Rendimento (IRS) cobrado aos munícipes, quebrando assim o princípio da universalidade do imposto.
«O PCP votou contra a alínea c) n.º 1 do artigo 19.º e votou contra o artigo 20.º», lembrou Abílio Fernandes, observando que «o IRS (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um imposto nacional e deve ter características gerais e universais».
A nova Lei das Finanças Locais, recorde-se, foi aprovada pelo Parlamento no dia 16 de Novembro, apenas pela maioria parlamentar do PS, com a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PSD, PCP, BE e «Os Verdes».
Em declarações aos jornalistas proferidas faz hoje oito dias no Parlamento, o deputado comunista Abílio Fernandes concordou ainda com a ideia de que a constitucionalidade «deve ser analisada», lembrando a este propósito a chamada de atenção feita em devido tempo pela sua bancada para eventuais inconstitucionalidades da Lei das Finanças Locais.
Cavaco Silva, que pediu no dia 14 com urgência a análise da constitucionalidade do diploma, manifestou dúvidas sobre os artigos 19.º e 20.º, respeitantes a alterações quanto ao IRS. Também a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) suscitara idênticas dúvidas, questionando a possibilidade de os municípios decidirem reduzir até cinco por cento a taxa de Imposto sobre o Rendimento (IRS) cobrado aos munícipes, quebrando assim o princípio da universalidade do imposto.
«O PCP votou contra a alínea c) n.º 1 do artigo 19.º e votou contra o artigo 20.º», lembrou Abílio Fernandes, observando que «o IRS (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um imposto nacional e deve ter características gerais e universais».
A nova Lei das Finanças Locais, recorde-se, foi aprovada pelo Parlamento no dia 16 de Novembro, apenas pela maioria parlamentar do PS, com a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PSD, PCP, BE e «Os Verdes».