Estado perde doze milhões
Qualquer coisa como 12,2 milhões de euros (mais ou menos 2,5 milhões de contos em moeda antiga) foi quanto o Estado viu fugir-lhe dos cofres em consequência de uma atitude no mínimo pouco diligente da administração fiscal. A história, de acordo com a exposição feita pelo deputado comunista Honório Novo em requerimento ao Governo, que ainda não obteve qualquer resposta, conta-se em poucas palavras.
O devedor aqui é o grupo o Grupo Pão de Açucar/Auchan, que devia ter pago – e não pagou - de IRC, aquele valor de 2,5 milhões de euros, relativo a parte do exercício de 1996, altura em que o grupo francês de distribuição adquiriu a Companhia Ibérica de Distribuição, S.A. (sociedade Pão de Açúcar)
Foi numa acção de fiscalização no ano de 2000 que aquela dívida foi detectada, não tendo nunca, ao que parece, a decisão sido impugnada pelo Grupo Pão de Açúcar.
O pior – e este é o facto grave que releva neste estranho e lamentável caso - é que a máquina fiscal (Direcção de Finanças de Lisboa), ao que se sabe, apenas terá notificado a empresa a 20 de Dezembro de 2001, tendo o respectivo aviso de recepção sido recebido a 2 de Janeiro de 2002, quando, no máximo, teria de ter sido recepcionado até 31 de Dezembro de 2001, já que, como explica Honório Novo, «o facto tributário em causa estava relacionado com o exercício de 1996 e, em consequência, o prazo de caducidade era de cinco anos».
E foi apenas com este argumento de «dilação temporal» que o Grupo Pão de Açúcar/Auchan impugnou a liquidação, num processo litigante com o Estado que se arrastou por dez anos e que lhe veio a ser favorável, recentemente, por sentença, em última instância, do Tribunal Central Administrativo do Sul.
Negligência
Dito de outro modo, aquela receita de IRC relativa ao ano de 1996, de acordo com a sentença, deixa de ser cobrada porque houve «servidores do estado que não foram diligentes e a administração fiscal ultrapassou o prazo legal para notificar a empresa, tendo deixado caducar o direito à liquidação do referido imposto».
«A administração fiscal esteve à espera desde 2000 – ano da fiscalização e da deliberação de aumentar de 12,2 milhões de euros o IRC devido pelo Pão de Açúcar – até ao período natalício de 2001 para notificar o Grupo Auchan, sendo que o facto tributário iria caducar (e isso era obrigatoriamente do conhecimento das Finanças de Lisboa) poucos dias depois», sublinha, a propósito, Honório Novo, para quem esta atitude «pouco diligente» da administração fiscal não pode forçosamente deixar de ter como resposta um «apuramento rigoroso de responsabilidades e a adopção de medidas correctivas e preventivas que impeçam a sua repetição».
Por isso o desafio do deputado comunista ao Governo para que este esclareça, entre outras coisas, como foi possível que uma acção de fiscalização ao Grupo Pão de Açúcar/Auchan efectuada em 2000 só tenha sido alvo de notificação em Dezembro de 2001. Importante é ainda saber, para a bancada comunista, se foi ou não realizado um inquérito interno para apuramento de responsabilidades, e, por outro lado, que medidas preventivas adoptou a administração fiscal para impedir que situações do género se repitam.
O devedor aqui é o grupo o Grupo Pão de Açucar/Auchan, que devia ter pago – e não pagou - de IRC, aquele valor de 2,5 milhões de euros, relativo a parte do exercício de 1996, altura em que o grupo francês de distribuição adquiriu a Companhia Ibérica de Distribuição, S.A. (sociedade Pão de Açúcar)
Foi numa acção de fiscalização no ano de 2000 que aquela dívida foi detectada, não tendo nunca, ao que parece, a decisão sido impugnada pelo Grupo Pão de Açúcar.
O pior – e este é o facto grave que releva neste estranho e lamentável caso - é que a máquina fiscal (Direcção de Finanças de Lisboa), ao que se sabe, apenas terá notificado a empresa a 20 de Dezembro de 2001, tendo o respectivo aviso de recepção sido recebido a 2 de Janeiro de 2002, quando, no máximo, teria de ter sido recepcionado até 31 de Dezembro de 2001, já que, como explica Honório Novo, «o facto tributário em causa estava relacionado com o exercício de 1996 e, em consequência, o prazo de caducidade era de cinco anos».
E foi apenas com este argumento de «dilação temporal» que o Grupo Pão de Açúcar/Auchan impugnou a liquidação, num processo litigante com o Estado que se arrastou por dez anos e que lhe veio a ser favorável, recentemente, por sentença, em última instância, do Tribunal Central Administrativo do Sul.
Negligência
Dito de outro modo, aquela receita de IRC relativa ao ano de 1996, de acordo com a sentença, deixa de ser cobrada porque houve «servidores do estado que não foram diligentes e a administração fiscal ultrapassou o prazo legal para notificar a empresa, tendo deixado caducar o direito à liquidação do referido imposto».
«A administração fiscal esteve à espera desde 2000 – ano da fiscalização e da deliberação de aumentar de 12,2 milhões de euros o IRC devido pelo Pão de Açúcar – até ao período natalício de 2001 para notificar o Grupo Auchan, sendo que o facto tributário iria caducar (e isso era obrigatoriamente do conhecimento das Finanças de Lisboa) poucos dias depois», sublinha, a propósito, Honório Novo, para quem esta atitude «pouco diligente» da administração fiscal não pode forçosamente deixar de ter como resposta um «apuramento rigoroso de responsabilidades e a adopção de medidas correctivas e preventivas que impeçam a sua repetição».
Por isso o desafio do deputado comunista ao Governo para que este esclareça, entre outras coisas, como foi possível que uma acção de fiscalização ao Grupo Pão de Açúcar/Auchan efectuada em 2000 só tenha sido alvo de notificação em Dezembro de 2001. Importante é ainda saber, para a bancada comunista, se foi ou não realizado um inquérito interno para apuramento de responsabilidades, e, por outro lado, que medidas preventivas adoptou a administração fiscal para impedir que situações do género se repitam.