Penalizar as populações insulares
Um ataque aos valores constitucionais de solidariedade nacional, com desrespeito pela autonomia regional, de que saem lesadas as aspirações e interesses das populações insulares, assim encara o PCP, em síntese, a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Proposta do Governo desrespeita o Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas
O diploma esteve em debate na passada semana, tendo sido aprovado pela maioria socialista, com a abstenção do CDS/PP e os votos contra das restantes bancadas.
Aprovada pelo Governo no início de Outubro, a proposta da Lei prevê um corte das transferências do Estado para a Madeira que ascenderá aos 34 milhões de euros já em 2007.
Distanciando-se do «ruído» que depressa envolveu a discussão do diploma, com acusações mútuas entre o executivo madeirense e o Governo da República, a bancada comunista criticou este por apresentar a sua proposta «como se ele fosse um puxão de orelhas ao Presidente do Governo Regional da Madeira», não deixando de verberar aquele por «se fazer de vítima às mãos do Governo de Lisboa».
«Rejeitamos essa lógica de que quem não está com Sócrates está com Jardim, ou vice-versa, e deploramos que uma questão tão relevante como a das finanças das regiões autónomas possa servir de pretexto para guerrilhas, para manobras de baixa política, ou para criar divisões artificiais entre portugueses», sublinhou a propósito o deputado comunista António Filipe, para quem o «diferendo» entre os dois dirigentes mais não passa do que uma «encenação» que a ambos serve «para esconder o essencial». E o essencial, assinalou, é, por um lado, discutir as consequências do diploma para a vida das populações e, por outro lado, avaliar as responsabilidades de quem há 30 anos governa com maioria absoluta a Região Autónoma da Madeira.
Esclarecido seu posicionamento quanto ao que entendia ser o fundamental no debate, o Grupo comunista, pela voz de António Filipe, expôs de seguida as suas divergências de fundo em relação ao diploma, situando-as em três planos. O primeiro, contrariando o que dispõe a Constituição, prende-se com o facto de a proposta de lei contrariar o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, desrespeitando princípios como o que explicita que em caso algum as transferências orçamentais podem ser inferiores ao montante transferidos pelo orçamento do ano anterior multiplicado pela taxa de crescimento da despesa pública corrente no orçamento do ano respectivo (artigo 118.º n.º2 do Estatuto).
O facto de a Madeira ser «objectivamente prejudicada» devido aos critérios usados para determinar as transferências para as regiões autónomas, a juntar à perda de fundos comunitários (deixou de ser considerada «região de objectivo um») e à perda de receitas de compensação do IVA, constituiu uma segunda razão de fundo para a oposição do PCP ao diploma governamental.
A justificar a oposição da bancada comunista e, consequentemente, o seu voto contra esteve também o que considera ser a «falta de respeito» do Governo pela autonomia financeira das regiões autónomas», patente na forma como se arroga do direito de fixar unilateralmente os limites ao seu endividamento. Mais não é, afinal, ironizou António Filipe, do que uma «irmã da proposta de lei das Finanças Locais», sem qualquer preocupação de desenvolvimento, de equilíbrio ou solidariedade nacional mas apenas subordinada ao «princípio sagrado da estabilidade orçamental».
Aprovada pelo Governo no início de Outubro, a proposta da Lei prevê um corte das transferências do Estado para a Madeira que ascenderá aos 34 milhões de euros já em 2007.
Distanciando-se do «ruído» que depressa envolveu a discussão do diploma, com acusações mútuas entre o executivo madeirense e o Governo da República, a bancada comunista criticou este por apresentar a sua proposta «como se ele fosse um puxão de orelhas ao Presidente do Governo Regional da Madeira», não deixando de verberar aquele por «se fazer de vítima às mãos do Governo de Lisboa».
«Rejeitamos essa lógica de que quem não está com Sócrates está com Jardim, ou vice-versa, e deploramos que uma questão tão relevante como a das finanças das regiões autónomas possa servir de pretexto para guerrilhas, para manobras de baixa política, ou para criar divisões artificiais entre portugueses», sublinhou a propósito o deputado comunista António Filipe, para quem o «diferendo» entre os dois dirigentes mais não passa do que uma «encenação» que a ambos serve «para esconder o essencial». E o essencial, assinalou, é, por um lado, discutir as consequências do diploma para a vida das populações e, por outro lado, avaliar as responsabilidades de quem há 30 anos governa com maioria absoluta a Região Autónoma da Madeira.
Esclarecido seu posicionamento quanto ao que entendia ser o fundamental no debate, o Grupo comunista, pela voz de António Filipe, expôs de seguida as suas divergências de fundo em relação ao diploma, situando-as em três planos. O primeiro, contrariando o que dispõe a Constituição, prende-se com o facto de a proposta de lei contrariar o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, desrespeitando princípios como o que explicita que em caso algum as transferências orçamentais podem ser inferiores ao montante transferidos pelo orçamento do ano anterior multiplicado pela taxa de crescimento da despesa pública corrente no orçamento do ano respectivo (artigo 118.º n.º2 do Estatuto).
O facto de a Madeira ser «objectivamente prejudicada» devido aos critérios usados para determinar as transferências para as regiões autónomas, a juntar à perda de fundos comunitários (deixou de ser considerada «região de objectivo um») e à perda de receitas de compensação do IVA, constituiu uma segunda razão de fundo para a oposição do PCP ao diploma governamental.
A justificar a oposição da bancada comunista e, consequentemente, o seu voto contra esteve também o que considera ser a «falta de respeito» do Governo pela autonomia financeira das regiões autónomas», patente na forma como se arroga do direito de fixar unilateralmente os limites ao seu endividamento. Mais não é, afinal, ironizou António Filipe, do que uma «irmã da proposta de lei das Finanças Locais», sem qualquer preocupação de desenvolvimento, de equilíbrio ou solidariedade nacional mas apenas subordinada ao «princípio sagrado da estabilidade orçamental».