Criar normas de protecção e regulação
Os trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual poderão ver finalmente consagrado em lei o seu estatuto sócio-profissional. Esse é o objectivo de um diploma do PCP já entregue no Parlamento.
Honrando o compromisso por si assumido e depois de ter ouvido opiniões e acolhido propostas, esta iniciativa legislativa visa no fundamental definir o regime jurídico aplicável àqueles trabalhadores no que respeita ao acesso, certificação e qualificação profissional, relações laborais e protecção.
Universo de dispositivos reguladores que abrange hoje, pelo menos no plano formal, um considerável número de trabalhadores mas que, infelizmente, devido à desregulamentação e à inexistência de uma política de protecção específica, tem estado ausente do sector das artes do espectáculo.
Em consequência disso, apesar da sua crescente expansão e visibilidade, sobretudo desde os anos 90, o sector conhece problemas como o «esbatimento ou desaparecimento do papel do empregador e consequente perda da consciência e responsabilidades sociais»; a precariedade dos vínculos laborais; a utilização abusiva e até ilegal do contrato de prestação de serviços, com perda de regalias sociais e uma elevada carga fiscal para o trabalhador.
É este quadro que o Grupo comunista quer ver alterado, preconizando, nesse sentido, como «questão essencial», como sublinha a nota preambular do diploma, a consagração do contrato de trabalho como «regime regra de contratação no sector das artes do espectáculo, sempre que existam relações de trabalho subordinado ou relações de exercício profissional que, pela sua integração numa estrutura organizacional, se caracterizam pela dependência económica do prestador do trabalho em face da entidade empregadora».
De acordo com o articulado do diploma, qualquer produção de natureza profissional deve igualmente incluir uma percentagem mínima de profissionais contratados não inferior a 70 por cento, salvo os casos em que a natureza da produção não «permita a aplicação dessa regra às profissões artísticas».
Previsto, por outro lado, é a criação de um registo de profissionais das artes do espectáculo junto do Ministério do Trabalho, para aonde as entidades promotoras de espectáculos deverão enviar cópias dos contratos de trabalho, cuja função é controlar o cumprimento das regras de contratação.
Universo de dispositivos reguladores que abrange hoje, pelo menos no plano formal, um considerável número de trabalhadores mas que, infelizmente, devido à desregulamentação e à inexistência de uma política de protecção específica, tem estado ausente do sector das artes do espectáculo.
Em consequência disso, apesar da sua crescente expansão e visibilidade, sobretudo desde os anos 90, o sector conhece problemas como o «esbatimento ou desaparecimento do papel do empregador e consequente perda da consciência e responsabilidades sociais»; a precariedade dos vínculos laborais; a utilização abusiva e até ilegal do contrato de prestação de serviços, com perda de regalias sociais e uma elevada carga fiscal para o trabalhador.
É este quadro que o Grupo comunista quer ver alterado, preconizando, nesse sentido, como «questão essencial», como sublinha a nota preambular do diploma, a consagração do contrato de trabalho como «regime regra de contratação no sector das artes do espectáculo, sempre que existam relações de trabalho subordinado ou relações de exercício profissional que, pela sua integração numa estrutura organizacional, se caracterizam pela dependência económica do prestador do trabalho em face da entidade empregadora».
De acordo com o articulado do diploma, qualquer produção de natureza profissional deve igualmente incluir uma percentagem mínima de profissionais contratados não inferior a 70 por cento, salvo os casos em que a natureza da produção não «permita a aplicação dessa regra às profissões artísticas».
Previsto, por outro lado, é a criação de um registo de profissionais das artes do espectáculo junto do Ministério do Trabalho, para aonde as entidades promotoras de espectáculos deverão enviar cópias dos contratos de trabalho, cuja função é controlar o cumprimento das regras de contratação.