Pela liberdade de expressão no Porto
Contra o regulamento municipal que impede a existência de propaganda no Porto, o PCP entregou uma providência cautelar, no início da semana, no Tribunal Administrativo e Fiscal.
A Assembleia Municipal invadiu a competência da Assembleia da República
O PCP apresentou uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, na segunda-feira, exigindo a suspensão da eficácia do regulamento municipal daquela cidade sobre informação e propaganda política.
A providência cautelar surge como reacção ao regulamento aprovado pela maioria PSD/PP no executivo da Câmara Municipal e posteriormente na Assembleia Municipal. Este documento serviu para dar cobertura a uma prática continuada de retirada de informação política do PCP e de outras organizações, procurando impedir o combate às políticas de direita praticadas na cidade e no País.
O regulamento – que entrou em vigor no sábado – motivou um conjunto de posições críticas, entre elas da Comissão Nacional de Eleições, de várias assembleias de freguesia da cidade, de muitas organizações sociais e políticas e de dezenas de personalidades.
A providência cautelar refere que a aplicação do regulamento significa que «é proibída a afixação de propaganda política nas principais artérias da cidade» e que «é proibida a afixação da propaganda política e eleitoral no centro histórico da cidade do Porto, em toda a estrada marginal que liga Miragaia a Matosinhos, no Campo 24 de Agosto, na Praça Francisco Sá Carneiro, na Praça Mouzinho da Silveira e na Praça do Marquês».
A providência cautelar refere ainda que «o direito de liberdade de expressão e informação – que faz parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente – apenas pode ser restringido por leis gerais e abstractas, devendo tal restrição limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos».
Vários artigos do regulamento «enfermam de inconstitucionalidade orgânica ou formal», na medida em que «a Assembleia Municipal, ao incluir no regulamento normas que limitam direitos fundamentais, invadiu a esfera da competência da Assembleia da República».
Como se lê no documento, um regulamento municipal «não pode restringir um direito que é garantido ou estabelecido numa lei geral e abstracta, sob pena de violação do princípio da hierarquia das fontes do direito».
O PCP apela a todos os sectores democráticos da sociedade portuense para que intervenham contra o regulamento e contra todas as tentativas de limitação de liberdades.
A providência cautelar surge como reacção ao regulamento aprovado pela maioria PSD/PP no executivo da Câmara Municipal e posteriormente na Assembleia Municipal. Este documento serviu para dar cobertura a uma prática continuada de retirada de informação política do PCP e de outras organizações, procurando impedir o combate às políticas de direita praticadas na cidade e no País.
O regulamento – que entrou em vigor no sábado – motivou um conjunto de posições críticas, entre elas da Comissão Nacional de Eleições, de várias assembleias de freguesia da cidade, de muitas organizações sociais e políticas e de dezenas de personalidades.
A providência cautelar refere que a aplicação do regulamento significa que «é proibída a afixação de propaganda política nas principais artérias da cidade» e que «é proibida a afixação da propaganda política e eleitoral no centro histórico da cidade do Porto, em toda a estrada marginal que liga Miragaia a Matosinhos, no Campo 24 de Agosto, na Praça Francisco Sá Carneiro, na Praça Mouzinho da Silveira e na Praça do Marquês».
A providência cautelar refere ainda que «o direito de liberdade de expressão e informação – que faz parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente – apenas pode ser restringido por leis gerais e abstractas, devendo tal restrição limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos».
Vários artigos do regulamento «enfermam de inconstitucionalidade orgânica ou formal», na medida em que «a Assembleia Municipal, ao incluir no regulamento normas que limitam direitos fundamentais, invadiu a esfera da competência da Assembleia da República».
Como se lê no documento, um regulamento municipal «não pode restringir um direito que é garantido ou estabelecido numa lei geral e abstracta, sob pena de violação do princípio da hierarquia das fontes do direito».
O PCP apela a todos os sectores democráticos da sociedade portuense para que intervenham contra o regulamento e contra todas as tentativas de limitação de liberdades.