PS chumba diplomas do PCP
Um sistema de custas judiciais oneroso e um regime de apoio judiciário desajustado têm sido uma barreira no acesso ao direito e aos tribunais, sobretudo para os cidadãos de mais fracos recursos.
Os tribunais são o último reduto do Estado de Direito
Contribuir para acabar com este quadro, propondo um sistema que «impeça a denegação de justiça por carência económica», foi o que procurou fazer o PCP ao elaborar dois projectos de lei que viriam na passada semana a ser inviabilizados pelo PS, PSD e CDS/PP.
Invocada, por estes dois últimos partidos, foi a alegada complexidade que envolve as propostas comunistas, nomeadamente quanto à criação de um novo instituto público. Pelo PS, embora reconhecendo que «o sistema não está a funcionar bem» e que há a necessidade de o alterar e de rever os critérios de insuficiência económica, rejeitada foi a possibilidade de se criar um novo instituto público.
O que mereceu a viva crítica da deputada comunista Odete Santos que, condenando a ausência de propostas do Governo PS nesta matéria, acusou o PSD e o CDS-PP de terem tornado a Justiça num «bem de luxo», numa referência directa aos diplomas que alteraram as regras do apoio judiciário, da autoria da ministra da Justiça do Governo de Durão Barroso, Celeste Cardona.
Artigo de luxo
Inverter este estado de coisas era, pois, um dos objectivos da bancada comunista ao garantir, num dos diplomas, como o Avante! referiu de forma desenvolvida na sua última edição, o acesso ao Direito e aos tribunais, revogando o regime jurídico actual, enquanto o outro diploma cria um Instituto Público de Acesso ao Direito destinado a assegurar a informação, a consulta jurídica e o apoio judiciário.
Apresentando os dois textos legislativos em nome da sua bancada, a deputada comunista Odete Santos começou por demonstrar como o agravamento brutal das custas judiciais a partir de 1987 (especialmente em 1996, 2001 e 2004), em paralelo com as dificuldades sentidas desde há dois anos na obtenção do apoio judiciário (depois de esta competência ter sido atribuída à Segurança Social), têm sido factores responsáveis por denegar a Justiça a muitos cidadãos.
«Em momentos de ferozes ataques ao estatuto dos cidadãos, nomeadamente aos trabalhadores, os Tribunais constituem o último reduto para garantir um Estado de Direito para todos e não só para os que podem pagar a Justiça», lembrou Odete Santos, sublinhando, deste modo, a necessidade de «devolver o Direito e os tribunais aos cidadãos de mais fracos recursos» perante uma Justiça que nas últimas décadas tem vindo a tornar-se «um artigo de luxo».
Acabar com a discriminação
E por isso foi criticada a morosidade do Governo quanto à apresentação de um diploma sobre o apoio judiciário que, apesar das promessas nesse sentido – primeiro, estaria pronto primeiro em Dezembro de 2005, depois, em Fevereiro deste ano - , admite agora que só entrará no Parlamento lá para final da sessão legislativa.
«O Governo, no que toca à garantia de direitos dos cidadãos entrou em fim-de-semana prolongado, quiçá em regime de férias parciais ou em regime de part time», ironizou a deputada do PCP, para quem a «garantia do acesso ao Direito e aos Tribunais é uma prioridade», talvez mesmo a «prioridade das prioridades» face ao que classificou de «constantes atropelos legislativos de que aquela garantia tem sido vítima».
Por isso é tão relevante, para acabar com a discriminação no acesso ao Direito, a criação de um Instituto Público de Acesso ao Direito (ISPAD), como propõe o PCP, visando corresponsabilizar o Estado na concretização desse direito fundamental.
A esta entidade, na qual a Ordem dos Advogados assume um «papel predominante», caberia, segundo a proposta dos deputados comunistas, «assegurar que todos os cidadãos possam conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos, garantindo que tal não seja dificultado ou impedido por razões de insuficiência económica, ou por razões relacionadas com a condição social ou cultural».
Por uma Justiça para todos
No diploma com que pretendia instituir um novo regime de apoio judiciário, visando garantir o acesso à Justiça a todos os cidadãos, nomeadamente aos mais carenciados, o PCP, entre outras soluções, propunha-se suprimir do leque das medidas de apoio judiciário o pagamento faseado das custas judiciais, que redundava no pagamento efectivo de taxas por quem não as podia pagar.
Reformuladas eram, por outro lado, as presunções de insuficiência económica constantes da lei aprovada há seis anos, entre as quais se destaca, visando combater as novas escravaturas do século XXI, a presunção de insuficiência económica das vítimas de tráfico de seres humanos e das vítimas de exploração através da prostituição.
No seu articulado, o projecto de lei comunista restringia, noutro plano, a possibilidade de tomar em consideração os rendimentos do agregado familiar, estabelecendo, ainda, normas claras para apuramento do rendimento a tomar em consideração, nomeadamente taxas de esforço para as necessidades básicas e para a habitação.
De grande alcance era também a consagração da gratuitidade da Justiça Laboral para os Trabalhadores, bem como a garantia de apoio judiciário no âmbito de litígios transfronteiriços, de acordo uma directiva europeia.
Destaque merecem igualmente as normas específicas definidas no diploma para efectivar o acesso ao Direito e aos Tribunais por parte dos menores na área da Lei Tutelar educativa.
Outra disposição relevante era a que revoga disposições do Código das Custas Judiciais que restringiam direitos dos Trabalhadores.
Invocada, por estes dois últimos partidos, foi a alegada complexidade que envolve as propostas comunistas, nomeadamente quanto à criação de um novo instituto público. Pelo PS, embora reconhecendo que «o sistema não está a funcionar bem» e que há a necessidade de o alterar e de rever os critérios de insuficiência económica, rejeitada foi a possibilidade de se criar um novo instituto público.
O que mereceu a viva crítica da deputada comunista Odete Santos que, condenando a ausência de propostas do Governo PS nesta matéria, acusou o PSD e o CDS-PP de terem tornado a Justiça num «bem de luxo», numa referência directa aos diplomas que alteraram as regras do apoio judiciário, da autoria da ministra da Justiça do Governo de Durão Barroso, Celeste Cardona.
Artigo de luxo
Inverter este estado de coisas era, pois, um dos objectivos da bancada comunista ao garantir, num dos diplomas, como o Avante! referiu de forma desenvolvida na sua última edição, o acesso ao Direito e aos tribunais, revogando o regime jurídico actual, enquanto o outro diploma cria um Instituto Público de Acesso ao Direito destinado a assegurar a informação, a consulta jurídica e o apoio judiciário.
Apresentando os dois textos legislativos em nome da sua bancada, a deputada comunista Odete Santos começou por demonstrar como o agravamento brutal das custas judiciais a partir de 1987 (especialmente em 1996, 2001 e 2004), em paralelo com as dificuldades sentidas desde há dois anos na obtenção do apoio judiciário (depois de esta competência ter sido atribuída à Segurança Social), têm sido factores responsáveis por denegar a Justiça a muitos cidadãos.
«Em momentos de ferozes ataques ao estatuto dos cidadãos, nomeadamente aos trabalhadores, os Tribunais constituem o último reduto para garantir um Estado de Direito para todos e não só para os que podem pagar a Justiça», lembrou Odete Santos, sublinhando, deste modo, a necessidade de «devolver o Direito e os tribunais aos cidadãos de mais fracos recursos» perante uma Justiça que nas últimas décadas tem vindo a tornar-se «um artigo de luxo».
Acabar com a discriminação
E por isso foi criticada a morosidade do Governo quanto à apresentação de um diploma sobre o apoio judiciário que, apesar das promessas nesse sentido – primeiro, estaria pronto primeiro em Dezembro de 2005, depois, em Fevereiro deste ano - , admite agora que só entrará no Parlamento lá para final da sessão legislativa.
«O Governo, no que toca à garantia de direitos dos cidadãos entrou em fim-de-semana prolongado, quiçá em regime de férias parciais ou em regime de part time», ironizou a deputada do PCP, para quem a «garantia do acesso ao Direito e aos Tribunais é uma prioridade», talvez mesmo a «prioridade das prioridades» face ao que classificou de «constantes atropelos legislativos de que aquela garantia tem sido vítima».
Por isso é tão relevante, para acabar com a discriminação no acesso ao Direito, a criação de um Instituto Público de Acesso ao Direito (ISPAD), como propõe o PCP, visando corresponsabilizar o Estado na concretização desse direito fundamental.
A esta entidade, na qual a Ordem dos Advogados assume um «papel predominante», caberia, segundo a proposta dos deputados comunistas, «assegurar que todos os cidadãos possam conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos, garantindo que tal não seja dificultado ou impedido por razões de insuficiência económica, ou por razões relacionadas com a condição social ou cultural».
Por uma Justiça para todos
No diploma com que pretendia instituir um novo regime de apoio judiciário, visando garantir o acesso à Justiça a todos os cidadãos, nomeadamente aos mais carenciados, o PCP, entre outras soluções, propunha-se suprimir do leque das medidas de apoio judiciário o pagamento faseado das custas judiciais, que redundava no pagamento efectivo de taxas por quem não as podia pagar.
Reformuladas eram, por outro lado, as presunções de insuficiência económica constantes da lei aprovada há seis anos, entre as quais se destaca, visando combater as novas escravaturas do século XXI, a presunção de insuficiência económica das vítimas de tráfico de seres humanos e das vítimas de exploração através da prostituição.
No seu articulado, o projecto de lei comunista restringia, noutro plano, a possibilidade de tomar em consideração os rendimentos do agregado familiar, estabelecendo, ainda, normas claras para apuramento do rendimento a tomar em consideração, nomeadamente taxas de esforço para as necessidades básicas e para a habitação.
De grande alcance era também a consagração da gratuitidade da Justiça Laboral para os Trabalhadores, bem como a garantia de apoio judiciário no âmbito de litígios transfronteiriços, de acordo uma directiva europeia.
Destaque merecem igualmente as normas específicas definidas no diploma para efectivar o acesso ao Direito e aos Tribunais por parte dos menores na área da Lei Tutelar educativa.
Outra disposição relevante era a que revoga disposições do Código das Custas Judiciais que restringiam direitos dos Trabalhadores.