Garantir o acesso ao direito
O PCP quer ver garantido o acesso ao Direito e aos Tribunais. Dois projectos de lei da sua autoria visando esse objectivo foram ontem apreciados no Parlamento.
As custas judiciais elevadíssimas têm sido um travão no acesso à Justiça de um elevado número de cidadãos
Com um dos diplomas, destinado a revogar o regime jurídico existente, a bancada comunista pretende ver instituído um novo regime de apoio judiciário que assegure o direito à Justiça.
Trata-se, em suma, de erigir um sistema de acesso ao direito e aos tribunais que assegure que a ninguém seja dificultado ou vedado, em razão da sua condição social, cultural ou económica, o direito a fazer valer os seus direitos.
O que passa, do ponto de vista do PCP, pela criação do Instituto de Acesso ao Direito – ISPAD, prevista no segundo diploma (ver caixa), e, em simultâneo, por a Segurança Social deixar de ter intervenção na apreciação e decisão sobre o requerimento de apoio jurídico.
Até agora tem cabido à Segurança Social, por força da Lei n.º 30-E/2000, a competência para decidir sobre a pretensão dos cidadãos obterem apoio judiciário.
O que significa, para o PCP, que o acesso ao direito e aos tribunais tem sido encarado como uma prestação social e não como um direito entre os que a Constituição classifica como direitos, liberdades e garantias de primeira geração.
Essa tem sido, aliás, uma das «insuficiências e limitações» do actual regime, em paralelo, como observam os deputados comunistas na nota preambular do seu diploma, com o facto de o poder executivo ter a competência para decidir nesta matéria, isto é, decidir das verbas a orçamentar para a atribuição desse direito. O que «não deixa o sistema imune a eventuais ameaças à realização do acesso à Justiça».
Aquilo a que se tem assistido, de resto, é que a lei, para a grande maioria dos cidadãos, em situação de carência, constitui uma «autêntica denegação da justiça por motivos económicos».
Essa é a convicção da Grupo comunista, que exemplifica, a propósito, com as alterações às custas judiciais, de tal monta, que as vieram tornar «excessivamente onerosas».
Afectada de modo muito especial tem sido a Justiça laboral, sendo sobejamente conhecidos os muitos casos em que a Lei inviabilizou para muitos trabalhadores o recurso aos tribunais. Facto que motivou inúmeras queixas e protestos, incluindo da CGTP-IN, ao Provedor de Justiça, levando este a elaborar diversas recomendações.
Nas soluções adoptadas no articulado do projecto de lei, ontem apreciado em agendamento potestativo da sua bancada, os deputados do PCP tiveram em conta as experiências de apoio judiciário adoptadas noutros países, tendo, por outro lado, introduzido algumas disposições da directiva europeia relativa aos litígios transfronteiriços ainda não inseridas na legislação nacional.
Direito comparado
Estudando a experiência de outros países em matéria de apoio judiciário, os deputados comunistas apuraram, especificamente quanto às questões cíveis, por exemplo,
que na Alemanha o apoio jurisdicional depende do rendimento disponível e do património, diferindo os plafonds no Reino Unido segundo a natureza do apoio solicitado. Na Bélgica, por seu lado, a concessão depende do rendimento mensal líquido (soma de todos os recursos, com exclusão das prestações familiares), enquanto nos Países Baixos o plafond fixado em 2004 para concessão do apoio total foi de 1423,00 € para um celibatário e de 2033,00 € para um casal. Na Suécia, para além dos plafonds estabelecidos para o apoio parcial, existe um outro para o apoio total - cerca de 28.500,00 € anuais -, o que permite a cerca de 90% da população aceder ao apoio.
A reter, como muito interessante, é o caso de Espanha, onde as mulheres vítimas de violência doméstica, bem como os menores vítimas de maus tratos beneficiam de apoio jurídico gratuito. Também os trabalhadores beneficiam de apoio jurídico para as questões da área laboral, sejam quais forem os seus recursos. Na Suíça, abaixo de um certo montante (cerca de 4.000.000$00), sucede mesmo que a justiça laboral é gratuita para os trabalhadores.
Responsabilizar o Estado
O Instituto do Serviço Público de Acesso ao Direito (ISPAD) proposto pelo PCP em projecto de lei constitui uma estrutura que, em si mesma, responsabiliza o Estado pela «concretização do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva».
Um papel de relevo, no seu funcionamento e gestão, de acordo com a proposta comunista, terão os advogados portugueses, através da sua Ordem, ainda que não seja de descurar a presença de representantes do Governo, dos solicitadores e das autarquias locais.
Ao ISPAD - pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio – compete salvaguardar a garantia constitucional do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva, compreendendo a informação e a protecção jurídicas, na qual se englobam a consulta e apoio jurídicos e o apoio judiciário.
Responder aos problemas
A supressão do pagamento faseado das custas judiciais do leque de medidas de apoio judiciário, visto que acabava por se traduzir no pagamento efectivo de taxas por quem não as podia pagar, constitui uma das propostas preconizadas no projecto de lei do PCP.
No seu articulado, reformuladas são as presunções de insuficiência económica constantes da legislação aprovada há seis anos (Lei n.º30-E/2000), como é, por exemplo, visando combater as novas escravaturas do século XXI, a presunção de insuficiência económica das vítimas de tráfico de seres humanos e das vítimas de exploração através da prostituição, incluindo estrangeiras na situação de clandestinidade;
O diploma comunista restringe, por outro lado, a possibilidade de tomar em consideração os rendimentos do agregado familiar, garantindo no benefício de apoio judiciário, noutro capítulo, a «gratuitidade dos actos de registo comercial, predial e automóvel decorrentes da acção ou da decisão, das certidões judiciais que tenham obrigatoriamente que ser requeridas para dar início ou seguimento ao processo e ainda das certidões necessárias à execução das sentenças proferidas».
A merecer consagração no texto legislativo é ainda a definição de normas claras para apuramento do rendimento a considerar, nomeadamente de taxas de esforço para as necessidades básicas e para a habitação.
O projecto de lei do PCP faz, no entanto, depender a concessão do benefício de apoio judiciário da complexidade e do valor da causa.
Definido é o conceito de agregado familiar, restringindo-o, para efeitos de consideração dos rendimentos a ponderar.
Da máxima importância é, ainda, a consagração da gratuitidade da Justiça Laboral para os trabalhadores, nos processos de maior relevância, bem como a revogação das disposições do Código das Custas Judiciais que restringiam direitos dos Trabalhadores.
Realce merecem, por outra parte, as normas específicas contidas no diploma para efectivar o acesso ao Direito e aos Tribunais por parte dos menores na área da Lei Tutelar educativa.
Garantindo é também o apoio judiciário no âmbito de litígios transfronteiriços, de acordo com a Directiva 2002/8/CE, de 27 de Janeiro.
Trata-se, em suma, de erigir um sistema de acesso ao direito e aos tribunais que assegure que a ninguém seja dificultado ou vedado, em razão da sua condição social, cultural ou económica, o direito a fazer valer os seus direitos.
O que passa, do ponto de vista do PCP, pela criação do Instituto de Acesso ao Direito – ISPAD, prevista no segundo diploma (ver caixa), e, em simultâneo, por a Segurança Social deixar de ter intervenção na apreciação e decisão sobre o requerimento de apoio jurídico.
Até agora tem cabido à Segurança Social, por força da Lei n.º 30-E/2000, a competência para decidir sobre a pretensão dos cidadãos obterem apoio judiciário.
O que significa, para o PCP, que o acesso ao direito e aos tribunais tem sido encarado como uma prestação social e não como um direito entre os que a Constituição classifica como direitos, liberdades e garantias de primeira geração.
Essa tem sido, aliás, uma das «insuficiências e limitações» do actual regime, em paralelo, como observam os deputados comunistas na nota preambular do seu diploma, com o facto de o poder executivo ter a competência para decidir nesta matéria, isto é, decidir das verbas a orçamentar para a atribuição desse direito. O que «não deixa o sistema imune a eventuais ameaças à realização do acesso à Justiça».
Aquilo a que se tem assistido, de resto, é que a lei, para a grande maioria dos cidadãos, em situação de carência, constitui uma «autêntica denegação da justiça por motivos económicos».
Essa é a convicção da Grupo comunista, que exemplifica, a propósito, com as alterações às custas judiciais, de tal monta, que as vieram tornar «excessivamente onerosas».
Afectada de modo muito especial tem sido a Justiça laboral, sendo sobejamente conhecidos os muitos casos em que a Lei inviabilizou para muitos trabalhadores o recurso aos tribunais. Facto que motivou inúmeras queixas e protestos, incluindo da CGTP-IN, ao Provedor de Justiça, levando este a elaborar diversas recomendações.
Nas soluções adoptadas no articulado do projecto de lei, ontem apreciado em agendamento potestativo da sua bancada, os deputados do PCP tiveram em conta as experiências de apoio judiciário adoptadas noutros países, tendo, por outro lado, introduzido algumas disposições da directiva europeia relativa aos litígios transfronteiriços ainda não inseridas na legislação nacional.
Direito comparado
Estudando a experiência de outros países em matéria de apoio judiciário, os deputados comunistas apuraram, especificamente quanto às questões cíveis, por exemplo,
que na Alemanha o apoio jurisdicional depende do rendimento disponível e do património, diferindo os plafonds no Reino Unido segundo a natureza do apoio solicitado. Na Bélgica, por seu lado, a concessão depende do rendimento mensal líquido (soma de todos os recursos, com exclusão das prestações familiares), enquanto nos Países Baixos o plafond fixado em 2004 para concessão do apoio total foi de 1423,00 € para um celibatário e de 2033,00 € para um casal. Na Suécia, para além dos plafonds estabelecidos para o apoio parcial, existe um outro para o apoio total - cerca de 28.500,00 € anuais -, o que permite a cerca de 90% da população aceder ao apoio.
A reter, como muito interessante, é o caso de Espanha, onde as mulheres vítimas de violência doméstica, bem como os menores vítimas de maus tratos beneficiam de apoio jurídico gratuito. Também os trabalhadores beneficiam de apoio jurídico para as questões da área laboral, sejam quais forem os seus recursos. Na Suíça, abaixo de um certo montante (cerca de 4.000.000$00), sucede mesmo que a justiça laboral é gratuita para os trabalhadores.
Responsabilizar o Estado
O Instituto do Serviço Público de Acesso ao Direito (ISPAD) proposto pelo PCP em projecto de lei constitui uma estrutura que, em si mesma, responsabiliza o Estado pela «concretização do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva».
Um papel de relevo, no seu funcionamento e gestão, de acordo com a proposta comunista, terão os advogados portugueses, através da sua Ordem, ainda que não seja de descurar a presença de representantes do Governo, dos solicitadores e das autarquias locais.
Ao ISPAD - pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio – compete salvaguardar a garantia constitucional do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva, compreendendo a informação e a protecção jurídicas, na qual se englobam a consulta e apoio jurídicos e o apoio judiciário.
Responder aos problemas
A supressão do pagamento faseado das custas judiciais do leque de medidas de apoio judiciário, visto que acabava por se traduzir no pagamento efectivo de taxas por quem não as podia pagar, constitui uma das propostas preconizadas no projecto de lei do PCP.
No seu articulado, reformuladas são as presunções de insuficiência económica constantes da legislação aprovada há seis anos (Lei n.º30-E/2000), como é, por exemplo, visando combater as novas escravaturas do século XXI, a presunção de insuficiência económica das vítimas de tráfico de seres humanos e das vítimas de exploração através da prostituição, incluindo estrangeiras na situação de clandestinidade;
O diploma comunista restringe, por outro lado, a possibilidade de tomar em consideração os rendimentos do agregado familiar, garantindo no benefício de apoio judiciário, noutro capítulo, a «gratuitidade dos actos de registo comercial, predial e automóvel decorrentes da acção ou da decisão, das certidões judiciais que tenham obrigatoriamente que ser requeridas para dar início ou seguimento ao processo e ainda das certidões necessárias à execução das sentenças proferidas».
A merecer consagração no texto legislativo é ainda a definição de normas claras para apuramento do rendimento a considerar, nomeadamente de taxas de esforço para as necessidades básicas e para a habitação.
O projecto de lei do PCP faz, no entanto, depender a concessão do benefício de apoio judiciário da complexidade e do valor da causa.
Definido é o conceito de agregado familiar, restringindo-o, para efeitos de consideração dos rendimentos a ponderar.
Da máxima importância é, ainda, a consagração da gratuitidade da Justiça Laboral para os trabalhadores, nos processos de maior relevância, bem como a revogação das disposições do Código das Custas Judiciais que restringiam direitos dos Trabalhadores.
Realce merecem, por outra parte, as normas específicas contidas no diploma para efectivar o acesso ao Direito e aos Tribunais por parte dos menores na área da Lei Tutelar educativa.
Garantindo é também o apoio judiciário no âmbito de litígios transfronteiriços, de acordo com a Directiva 2002/8/CE, de 27 de Janeiro.