Arte na parede
Integrado na divulgação do 8.º Congresso da JCP, os jovens militantes estão a pintar murais em diversas cidades. Nem sempre é fácil, devido à intervenção ilegal da polícia, como aconteceu em Viseu na semana passada.
«O mural é uma construção colectiva. Cada camarada dá o que sabe»
A JCP tem como objectivo pintar cem murais até 20 de Maio, o primeiro dia do seu 8.º Congresso, em Vila Nova de Gaia. A Organização Regional de Viseu pintou mais um mural na cidade na quarta-feira da semana passada e, como acontece regularmente, a PSP tentou impedir a conclusão da obra, apesar da pintura ser legal.
Catarina Pereira, a responsável pela acção, foi identificada, juntamente com outro militante que continuou a pintar. «Quando dissemos que o mural era legal e citámos a Lei da Propaganda, os polícias exaltaram-se e disseram que tinham tido uma denúncia e que seríamos detidos se não acabássemos a pintura», recorda a dirigente ao Avante!.
Na esquadra, esperaram mais de duas horas pelo relatório da apreensão do material devido a problemas informáticos. No dia seguinte, Catarina voltou à esquadra com uma nota de apreensão de Junho, tentando levantar os rolos, pincéis e tintas confiscados pela PSP durante a pintura de um outro mural na cidade, mas ninguém sabia onde estava. «Ainda foram incorrectos! Quando viram que eu tinha aquela nota, ficaram aflitos e disseram que eu não tinha nada de ter aquilo. Ficam com coisas nossas e não ficamos com uma prova disso?!»
Em Junho do ano passado, outro grupo de militantes comunistas de Viseu foram interrompidos duas vezes durante a pintura de um mural. «A primeira vez a PSP disse-nos que não podíamos continuar. Na segunda vez estávamos munidos da lei e do parecer do Tribunal Constitucional, mas apreenderam-nos o material e fomos detidos. Estivemos duas horas na esquadra. No terceiro dia acabámos o mural», recorda Catarina. Desta vez, na quarta-feira passada, concluíram a pintura à frente dos polícias. «Eles a dizer que não podíamos acabar e nós a acabar... Estávamos quase e acabámos...»
«Tentamos que seja arte»
Catarina Pereira já passou por situações semelhantes na Covilhã e considera que o objectivo da polícia é intimidar para que a JCP não faça mais murais. «É legal pintar murais. A polícia é que está a proceder de forma ilegal. É uma forma de nos coagir», afirma.
«Muitas vezes a polícia invoca a lei dos graffitis, mas não tem nada a ver. Usa também a desculpa das leis municipais para a propaganda, dizendo que se sobrepõe à lei nacional. Isso é impossível! A legislação nacional é sempre mais importante. Os polícias também nos dizem que estão ali porque receberam uma denúncia. Mas, se pintar murais não é crime, como é que há uma denúncia e a polícia aparece?», interroga.
Nenhum mural é igual ao outro, seja pela mensagem, pelos desenhos, pelas cores ou pelos artistas. «Tentamos que o mural seja arte. Muitas vezes não conseguimos que fique uma grande obra, mas isso depende da vocação de cada camarada. Mas independentemente do produto final, a pintura de um mural é sempre um momento de convívio. Aí também se nota a diferente em relação ao graffiti, que é um trabalho individual. O mural é uma construção colectiva. Cada camarada dá o que sabe e o que pode», explica a dirigente.
Esta é também uma forma de afirmação da JCP. Como diz Catarina, «somos a única juventude partidária que faz murais e devemos aproveitar isso ao máximo. Com o nosso bom senso, não vamos pintar murais em paredes boas ou de casas particulares. Muitas vezes até utilizamos paredes estragadas, que ficam bem melhor com os murais.»
O mural tem como principal objectivo a afirmação da JCP, mas «é também uma forma de identificação». «A seguir ao 25 de Abril havia muitos partidos que pintavam murais, agora somos só nós. É um elemento identificativo dos comunistas, porque é através de um trabalho colectivo que deixamos uma marca e mostramos aquilo que defendemos. Se conseguirmos pintar os cem murais é uma grande afirmação da JCP que fica espalhada nas ruas de várias localidades», refere Catarina.
O que diz a lei
A lei n.º 97/88 define, no artigo 3, que «a afixação ou inscrição de mensagens de propaganda é garantida, na área de cada município, nos espaços e lugares públicos necessariamente disponibilizados para o efeito pelas câmaras municipais». No caso de lugares ou espaços de propriedade particular, a afixação ou inscrição de mensagens de propaganda «depende do consentimento do respectivo proprietário ou possuidor e deve respeitar as normas em vigor sobre protecção do património arquitectónico e do meio urbanístico, ambiental e paisagístico».
No artigo 4, a lei decreta que os critérios a estabelecer no exercício das actividades de propaganda devem ter como objectivo não provocar obstrução de perspectivas panorâmicas ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem; não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de ser classificados pelas entidades públicas; não causar prejuízos a terceiros; não afectar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária; não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego; e não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos deficientes.
É proibida, em qualquer caso, a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgão de soberania, de regiões autónomas ou de autarquias locais, tal como em sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária, interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo estabelecimentos comerciais e centros históricos.
O artigo 7 define que, nos períodos de campanha eleitoral, as câmaras municipais devem colocar à disposição das forças concorrentes espaços especialmente destinados à afixação da sua propaganda.
«As câmaras municipais devem proceder a uma distribuição equitativa dos espaços por todo o seus território de forma a que, em cada local destinado à afixação de propaganda política, cada partido ou força concorrente disponha de uma área disponível não inferior a 2 metros quadrados», lê-se na legislação.
A lei está disponível na íntegra em www.jcp-pt.org/murais .
Tribunal Constitucional
afirma que é legal
Um parecer de 1995 do Tribunal Constitucional sobre a Lei da Propaganda afirma que os «órgãos executivos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica, assim como concomitantemente as autoridades policiais se devem abster de impedir o exercício dessa actividade política, no desenvolvimento de direitos fundamentais dos cidadãos».
«A aposição de mensagens de propaganda, seja qual for o meio utilizado, não carece de autorização, licenciamento prévio ou comunicação às autoridades administrativas, sob pena de se estar a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um intolerável acto prévio e casuístico de licenciamento que, exactamente por ser arbitrário, pode conduzir a discriminações e situações de desigualdade das forças políticas intervenientes», afirma o Tribunal Constitucional.
Diz o TC que «a liberdade de expressão garante um direito de manifestar o próprio pensamento, bem como o da livre utilização dos meios, através dos quais, esse pensamento pode ser difundido. Por isso, os espaços postos à disposição pelas câmaras municipais e pelas juntas de freguesia constituem meios e locais adicionais para a propaganda. É que, a não ser assim considerado, poder-se-ia cair na situação insólita de ficar proibida a propaganda num concelho ou localidade, só porque a CM ou a JF não tinham colocado à disposição das forças intervenientes espaços para a afixação material de propaganda.»
Mais informações em www.jcp-pt.org/legislacao
Catarina Pereira, a responsável pela acção, foi identificada, juntamente com outro militante que continuou a pintar. «Quando dissemos que o mural era legal e citámos a Lei da Propaganda, os polícias exaltaram-se e disseram que tinham tido uma denúncia e que seríamos detidos se não acabássemos a pintura», recorda a dirigente ao Avante!.
Na esquadra, esperaram mais de duas horas pelo relatório da apreensão do material devido a problemas informáticos. No dia seguinte, Catarina voltou à esquadra com uma nota de apreensão de Junho, tentando levantar os rolos, pincéis e tintas confiscados pela PSP durante a pintura de um outro mural na cidade, mas ninguém sabia onde estava. «Ainda foram incorrectos! Quando viram que eu tinha aquela nota, ficaram aflitos e disseram que eu não tinha nada de ter aquilo. Ficam com coisas nossas e não ficamos com uma prova disso?!»
Em Junho do ano passado, outro grupo de militantes comunistas de Viseu foram interrompidos duas vezes durante a pintura de um mural. «A primeira vez a PSP disse-nos que não podíamos continuar. Na segunda vez estávamos munidos da lei e do parecer do Tribunal Constitucional, mas apreenderam-nos o material e fomos detidos. Estivemos duas horas na esquadra. No terceiro dia acabámos o mural», recorda Catarina. Desta vez, na quarta-feira passada, concluíram a pintura à frente dos polícias. «Eles a dizer que não podíamos acabar e nós a acabar... Estávamos quase e acabámos...»
«Tentamos que seja arte»
Catarina Pereira já passou por situações semelhantes na Covilhã e considera que o objectivo da polícia é intimidar para que a JCP não faça mais murais. «É legal pintar murais. A polícia é que está a proceder de forma ilegal. É uma forma de nos coagir», afirma.
«Muitas vezes a polícia invoca a lei dos graffitis, mas não tem nada a ver. Usa também a desculpa das leis municipais para a propaganda, dizendo que se sobrepõe à lei nacional. Isso é impossível! A legislação nacional é sempre mais importante. Os polícias também nos dizem que estão ali porque receberam uma denúncia. Mas, se pintar murais não é crime, como é que há uma denúncia e a polícia aparece?», interroga.
Nenhum mural é igual ao outro, seja pela mensagem, pelos desenhos, pelas cores ou pelos artistas. «Tentamos que o mural seja arte. Muitas vezes não conseguimos que fique uma grande obra, mas isso depende da vocação de cada camarada. Mas independentemente do produto final, a pintura de um mural é sempre um momento de convívio. Aí também se nota a diferente em relação ao graffiti, que é um trabalho individual. O mural é uma construção colectiva. Cada camarada dá o que sabe e o que pode», explica a dirigente.
Esta é também uma forma de afirmação da JCP. Como diz Catarina, «somos a única juventude partidária que faz murais e devemos aproveitar isso ao máximo. Com o nosso bom senso, não vamos pintar murais em paredes boas ou de casas particulares. Muitas vezes até utilizamos paredes estragadas, que ficam bem melhor com os murais.»
O mural tem como principal objectivo a afirmação da JCP, mas «é também uma forma de identificação». «A seguir ao 25 de Abril havia muitos partidos que pintavam murais, agora somos só nós. É um elemento identificativo dos comunistas, porque é através de um trabalho colectivo que deixamos uma marca e mostramos aquilo que defendemos. Se conseguirmos pintar os cem murais é uma grande afirmação da JCP que fica espalhada nas ruas de várias localidades», refere Catarina.
O que diz a lei
A lei n.º 97/88 define, no artigo 3, que «a afixação ou inscrição de mensagens de propaganda é garantida, na área de cada município, nos espaços e lugares públicos necessariamente disponibilizados para o efeito pelas câmaras municipais». No caso de lugares ou espaços de propriedade particular, a afixação ou inscrição de mensagens de propaganda «depende do consentimento do respectivo proprietário ou possuidor e deve respeitar as normas em vigor sobre protecção do património arquitectónico e do meio urbanístico, ambiental e paisagístico».
No artigo 4, a lei decreta que os critérios a estabelecer no exercício das actividades de propaganda devem ter como objectivo não provocar obstrução de perspectivas panorâmicas ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou da paisagem; não prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros susceptíveis de ser classificados pelas entidades públicas; não causar prejuízos a terceiros; não afectar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária ou ferroviária; não apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de tráfego; e não prejudicar a circulação dos peões, designadamente dos deficientes.
É proibida, em qualquer caso, a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgão de soberania, de regiões autónomas ou de autarquias locais, tal como em sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária, interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo estabelecimentos comerciais e centros históricos.
O artigo 7 define que, nos períodos de campanha eleitoral, as câmaras municipais devem colocar à disposição das forças concorrentes espaços especialmente destinados à afixação da sua propaganda.
«As câmaras municipais devem proceder a uma distribuição equitativa dos espaços por todo o seus território de forma a que, em cada local destinado à afixação de propaganda política, cada partido ou força concorrente disponha de uma área disponível não inferior a 2 metros quadrados», lê-se na legislação.
A lei está disponível na íntegra em www.jcp-pt.org/murais .
Tribunal Constitucional
afirma que é legal
Um parecer de 1995 do Tribunal Constitucional sobre a Lei da Propaganda afirma que os «órgãos executivos autárquicos não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda e não podem mandar retirar cartazes, pendões ou outro material de propaganda gráfica, assim como concomitantemente as autoridades policiais se devem abster de impedir o exercício dessa actividade política, no desenvolvimento de direitos fundamentais dos cidadãos».
«A aposição de mensagens de propaganda, seja qual for o meio utilizado, não carece de autorização, licenciamento prévio ou comunicação às autoridades administrativas, sob pena de se estar a sujeitar o exercício de um direito fundamental a um intolerável acto prévio e casuístico de licenciamento que, exactamente por ser arbitrário, pode conduzir a discriminações e situações de desigualdade das forças políticas intervenientes», afirma o Tribunal Constitucional.
Diz o TC que «a liberdade de expressão garante um direito de manifestar o próprio pensamento, bem como o da livre utilização dos meios, através dos quais, esse pensamento pode ser difundido. Por isso, os espaços postos à disposição pelas câmaras municipais e pelas juntas de freguesia constituem meios e locais adicionais para a propaganda. É que, a não ser assim considerado, poder-se-ia cair na situação insólita de ficar proibida a propaganda num concelho ou localidade, só porque a CM ou a JF não tinham colocado à disposição das forças intervenientes espaços para a afixação material de propaganda.»
Mais informações em www.jcp-pt.org/legislacao