Alterar e clarificar o subsídio de desemprego
Na revisão do subsídio de desemprego – proposta do Governo em discussão –, «há pontos que exigem alterações e clarificações», alerta a CGTP-IN, apontando como a principal matéria o conceito de emprego conveniente.
Considera a central, em comunicado de imprensa, que «o primeiro e mais importante requisito de qualquer emprego é o respeito pelas condições de trabalho, incluindo as remunerações estabelecidas na lei geral e nos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis», pelo que «é imprescindível que este elemento seja dominante no conceito legal de emprego conveniente».
O Governo deve ter presente que «esta prestação é uma das vertentes mais relevantes de qualquer sistema de protecção social e assume especial importância como factor de estabilidade socioeconómica do trabalhador desempregado». A CGTP-IN previne que «as alterações a introduzir devem revestir-se de grande cautela e procurar o equilíbrio entre as partes envolvidas, sem descurar o necessário rigor na atribuição das prestações e respectivos mecanismos de controlo e fiscalização e procurando orientar todo o sistema para a reinserção profissional dos trabalhadores desempregados», sem «perder de vista a situação de grande vulnerabilidade» em que estes se encontram.
Quanto a outras aspectos, a central defende, nomeadamente:
- salvaguarda de que não haja um grande desnível entre a remuneração oferecida para um novo emprego e aquela que é praticada nas empresas, «para que a oferta de emprego seja estimulante e compensadora para o trabalhador»;
- rejeição da ideia de ajustamento próximo (das funções a desempenhar) às competências e experiência profissionais do desempregado, como suporte para aceitar um emprego conveniente, pois trata-se de «uma expressão demasiado indeterminada e legalmente indefinida», que «só poderá dar origem a conflitos indesejáveis e fragilizar ainda mais a posição dos trabalhadores»;
- redução do montante das despesas mensais de deslocação, para aceitação do desemprego involuntário, sendo 12,5 por cento da retribuição ilíquida considerado «excessivo»;
- rejeição da regra a impor que, à primeira falta injustificada às convocatórias dos serviços públicos de emprego, seja automaticamente anulada a inscrição e perdida a prestação de desemprego;
- na antecipação de acesso à pensão de reforma, no desemprego involuntário de longa duração (sem mútuo acordo), as pensões não devem sofrer qualquer penalização, na medida que os trabalhadores foram unilateralmente lançados no desemprego e por isso estão em situação de grande vulnerabilidade, frequentemente com baixas qualificações, fraca empregabilidade e grandes dificuldades de readaptação e reinserção profissional.
O Governo deve ter presente que «esta prestação é uma das vertentes mais relevantes de qualquer sistema de protecção social e assume especial importância como factor de estabilidade socioeconómica do trabalhador desempregado». A CGTP-IN previne que «as alterações a introduzir devem revestir-se de grande cautela e procurar o equilíbrio entre as partes envolvidas, sem descurar o necessário rigor na atribuição das prestações e respectivos mecanismos de controlo e fiscalização e procurando orientar todo o sistema para a reinserção profissional dos trabalhadores desempregados», sem «perder de vista a situação de grande vulnerabilidade» em que estes se encontram.
Quanto a outras aspectos, a central defende, nomeadamente:
- salvaguarda de que não haja um grande desnível entre a remuneração oferecida para um novo emprego e aquela que é praticada nas empresas, «para que a oferta de emprego seja estimulante e compensadora para o trabalhador»;
- rejeição da ideia de ajustamento próximo (das funções a desempenhar) às competências e experiência profissionais do desempregado, como suporte para aceitar um emprego conveniente, pois trata-se de «uma expressão demasiado indeterminada e legalmente indefinida», que «só poderá dar origem a conflitos indesejáveis e fragilizar ainda mais a posição dos trabalhadores»;
- redução do montante das despesas mensais de deslocação, para aceitação do desemprego involuntário, sendo 12,5 por cento da retribuição ilíquida considerado «excessivo»;
- rejeição da regra a impor que, à primeira falta injustificada às convocatórias dos serviços públicos de emprego, seja automaticamente anulada a inscrição e perdida a prestação de desemprego;
- na antecipação de acesso à pensão de reforma, no desemprego involuntário de longa duração (sem mútuo acordo), as pensões não devem sofrer qualquer penalização, na medida que os trabalhadores foram unilateralmente lançados no desemprego e por isso estão em situação de grande vulnerabilidade, frequentemente com baixas qualificações, fraca empregabilidade e grandes dificuldades de readaptação e reinserção profissional.