Pela igualdade de sexos
O governo espanhol, composto por igual número de mulheres e homens, aprovou na sexta-feira, 3, as linhas gerais do projecto de lei sobre a igualdade de sexos, o qual terá particulares implicações no mercado de trabalho.
A discriminação positiva é uma das vias para a obtenção da igualdade
Entre outros dispositivos, o projecto estipula que as empresas com mais de 250 trabalhadores deverão negociar planos de erradicação de eventuais discriminações em matéria de recrutamento, promoção e remuneração, prevendo a inclusão nos contratos colectivos de medidas de discriminação positiva.
O executivo liderado pelo socialista José Rodrigues Zapatero pretende ainda que os conselhos de administração das empresas sejam constituídos por pelo menos 40 por cento de mulheres. Nesse sentido, a futura lei determina que as entidades públicas, perante propostas semelhantes, deverão optar pelas empresas que melhor cumpram este critério.
Para efectivar «o direito à conciliação da vida pessoal e profissional», e incentivar uma maior «co-responsabilização» entre homens e mulheres nas tarefas familiares, o novo diploma cria uma licença de paternidade de oito dias e estabelece o direito à flexibilidade e organização do tempo de trabalho.
Por outro lado, as represálias das empresas contra as mulheres por motivo de gravidez serão consideradas nulas, cabendo às primeiras, em caso de litígio, provar que não houve discriminação. As empresas culpadas de discriminação em função do sexo, raça, religião ou idade ficam sujeitas a multas até 90 mil euros.
Na Administração Pública, todas as nomeações, incluindo para os cargos de topo, deverão de respeitar o princípio da «representação equilibrada», com recurso, se necessário, à discriminação positiva.
Até as regras de admissão nos corpos policiais (polícia e guarda civil) vão ser alteradas com vista a facilitar o ingresso de mulheres. Assim, a altura mínima dos candidatos baixará de 1,65 metros para 1,60 metros, mais consonante com a altura média das espanholas de 1,61 metros.
O ante-projecto de lei incide também sobre a actividade política, determinando que as listas eleitorais não poderão comportar mais do que 60 por cento de candidatos do mesmo sexo.
Muito por fazer
Embora em termos de actividade política, as mulheres estejam razoavelmente representadas em Espanha (36 por cento dos deputados são mulheres), no mercado de trabalho as discriminações são evidentes.
As mulheres espanholas ganham em média menos 30 por cento do que os homens; a sua taxa de actividade é de apenas 47 por cento contra 69 por cento dos homens; a taxa de desemprego atinge os 11,6 por cento, contra 6,6 por cento; e 36 por cento têm contratos a prazo, contra 32 por cento dos homens.
O executivo liderado pelo socialista José Rodrigues Zapatero pretende ainda que os conselhos de administração das empresas sejam constituídos por pelo menos 40 por cento de mulheres. Nesse sentido, a futura lei determina que as entidades públicas, perante propostas semelhantes, deverão optar pelas empresas que melhor cumpram este critério.
Para efectivar «o direito à conciliação da vida pessoal e profissional», e incentivar uma maior «co-responsabilização» entre homens e mulheres nas tarefas familiares, o novo diploma cria uma licença de paternidade de oito dias e estabelece o direito à flexibilidade e organização do tempo de trabalho.
Por outro lado, as represálias das empresas contra as mulheres por motivo de gravidez serão consideradas nulas, cabendo às primeiras, em caso de litígio, provar que não houve discriminação. As empresas culpadas de discriminação em função do sexo, raça, religião ou idade ficam sujeitas a multas até 90 mil euros.
Na Administração Pública, todas as nomeações, incluindo para os cargos de topo, deverão de respeitar o princípio da «representação equilibrada», com recurso, se necessário, à discriminação positiva.
Até as regras de admissão nos corpos policiais (polícia e guarda civil) vão ser alteradas com vista a facilitar o ingresso de mulheres. Assim, a altura mínima dos candidatos baixará de 1,65 metros para 1,60 metros, mais consonante com a altura média das espanholas de 1,61 metros.
O ante-projecto de lei incide também sobre a actividade política, determinando que as listas eleitorais não poderão comportar mais do que 60 por cento de candidatos do mesmo sexo.
Muito por fazer
Embora em termos de actividade política, as mulheres estejam razoavelmente representadas em Espanha (36 por cento dos deputados são mulheres), no mercado de trabalho as discriminações são evidentes.
As mulheres espanholas ganham em média menos 30 por cento do que os homens; a sua taxa de actividade é de apenas 47 por cento contra 69 por cento dos homens; a taxa de desemprego atinge os 11,6 por cento, contra 6,6 por cento; e 36 por cento têm contratos a prazo, contra 32 por cento dos homens.