Mais precariedade e instabilidade
«Mais uma medida anti-social que vai empurrar muitos portugueses para o limiar de pobreza ou abaixo desse limiar», assim classificou o PCP o novo regime do arrendamento urbano proposto pelo Governo e aprovado com os votos favoráveis apenas do PS.
Lei não tem em conta situação social do País
Para a bancada comunista, que votou contra (tal como o PEV e o BE, enquanto PSD e CDS/PP optaram pela abstenção), este é um diploma que não dinamizará o mercado de arrendamento e, ao contrário, «vai dar um novo fôlego ao mercado imobiliário», retirando simultaneamente «o fôlego a famílias que se endividam para adquirir casa própria perante a especulação com as rendas».
Entre outras medidas, a proposta do Governo prevê uma actualização gradual das rendas anteriores a 1990 para os valores do mercado ao longo de cinco anos, tendo como base a avaliação dos imóveis segundo a mesma fórmula utilizada para efeitos do Imposto Municipal Imobiliário (IMI).
Alheio à realidade
No decurso do debate, numa das sessões plenárias da semana transacta, às dúvidas de constitucionalidade levantadas pelo PSD e CDS/PP somaram-se as duras críticas da bancada comunista e a sua denúncia pela ausência de preocupações sociais na proposta do Governo, que deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2006.
«Trata-se de um diploma que não tem em conta a grave situação social do País - desemprego, precarização do trabalho atingindo sobretudo trabalhadores qualificados, pobreza, pobreza infantil», acusou a deputada comunista Odete Santos.
Alvo de particulares críticas no novo regime de arrendamento urbano são as disposições que permitem a livre estipulação de renda, bem como a livre estipulação da sua actualização anual, para além da denúncia do contrato pelo senhorio sem causa justificativa e sem indemnização.
Na proposta do Executivo PS, vista pela bancada do PCP como um factor de «instabilidade» e «precariedade», criticada é também a prerrogativa concedida ao senhorio de poder recusar a manutenção do contrato de arrendamento quando o atraso no pagamento da renda seja superior a três meses e, bem assim, a disposição que prevê a prestação pelo arrendatário de caução de três meses de renda, entre outras obrigações.
Propostas estas, todas elas, conducentes a um agravamento da instabilidade e precariedade, como advertiu Odete Santos, que não escondeu a sua indignação pela chocante mudança de posição em tão curto espaço de tempo assumida nesta matéria pelo PS, levando-o a defender hoje aquilo que ontem condenava. O que era antes por si visto como uma lei de despejos, de ruptura social e de ameaça a todos os inquilinos, passou a ser considerado como uma lei «equilibrada» - como a definiu no final do debate o ministro da Administração Interna, António Costa - , mesmo que isso se traduza, por exemplo, na denúncia pelo senhorio do arrendamento com antecedência de cinco anos sobre a data de despejo sem qualquer justificação e sem indemnização.
Para a bancada comunista, que votou contra (tal como o PEV e o BE, enquanto PSD e CDS/PP optaram pela abstenção), este é um diploma que não dinamizará o mercado de arrendamento e, ao contrário, «vai dar um novo fôlego ao mercado imobiliário», retirando simultaneamente «o fôlego a famílias que se endividam para adquirir casa própria perante a especulação com as rendas».
Entre outras medidas, a proposta do Governo prevê uma actualização gradual das rendas anteriores a 1990 para os valores do mercado ao longo de cinco anos, tendo como base a avaliação dos imóveis segundo a mesma fórmula utilizada para efeitos do Imposto Municipal Imobiliário (IMI).
Alheio à realidade
No decurso do debate, numa das sessões plenárias da semana transacta, às dúvidas de constitucionalidade levantadas pelo PSD e CDS/PP somaram-se as duras críticas da bancada comunista e a sua denúncia pela ausência de preocupações sociais na proposta do Governo, que deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2006.
«Trata-se de um diploma que não tem em conta a grave situação social do País - desemprego, precarização do trabalho atingindo sobretudo trabalhadores qualificados, pobreza, pobreza infantil», acusou a deputada comunista Odete Santos.
Alvo de particulares críticas no novo regime de arrendamento urbano são as disposições que permitem a livre estipulação de renda, bem como a livre estipulação da sua actualização anual, para além da denúncia do contrato pelo senhorio sem causa justificativa e sem indemnização.
Na proposta do Executivo PS, vista pela bancada do PCP como um factor de «instabilidade» e «precariedade», criticada é também a prerrogativa concedida ao senhorio de poder recusar a manutenção do contrato de arrendamento quando o atraso no pagamento da renda seja superior a três meses e, bem assim, a disposição que prevê a prestação pelo arrendatário de caução de três meses de renda, entre outras obrigações.
Propostas estas, todas elas, conducentes a um agravamento da instabilidade e precariedade, como advertiu Odete Santos, que não escondeu a sua indignação pela chocante mudança de posição em tão curto espaço de tempo assumida nesta matéria pelo PS, levando-o a defender hoje aquilo que ontem condenava. O que era antes por si visto como uma lei de despejos, de ruptura social e de ameaça a todos os inquilinos, passou a ser considerado como uma lei «equilibrada» - como a definiu no final do debate o ministro da Administração Interna, António Costa - , mesmo que isso se traduza, por exemplo, na denúncia pelo senhorio do arrendamento com antecedência de cinco anos sobre a data de despejo sem qualquer justificação e sem indemnização.
Entre outras medidas, a proposta do Governo prevê uma actualização gradual das rendas anteriores a 1990 para os valores do mercado ao longo de cinco anos, tendo como base a avaliação dos imóveis segundo a mesma fórmula utilizada para efeitos do Imposto Municipal Imobiliário (IMI).
Alheio à realidade
No decurso do debate, numa das sessões plenárias da semana transacta, às dúvidas de constitucionalidade levantadas pelo PSD e CDS/PP somaram-se as duras críticas da bancada comunista e a sua denúncia pela ausência de preocupações sociais na proposta do Governo, que deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2006.
«Trata-se de um diploma que não tem em conta a grave situação social do País - desemprego, precarização do trabalho atingindo sobretudo trabalhadores qualificados, pobreza, pobreza infantil», acusou a deputada comunista Odete Santos.
Alvo de particulares críticas no novo regime de arrendamento urbano são as disposições que permitem a livre estipulação de renda, bem como a livre estipulação da sua actualização anual, para além da denúncia do contrato pelo senhorio sem causa justificativa e sem indemnização.
Na proposta do Executivo PS, vista pela bancada do PCP como um factor de «instabilidade» e «precariedade», criticada é também a prerrogativa concedida ao senhorio de poder recusar a manutenção do contrato de arrendamento quando o atraso no pagamento da renda seja superior a três meses e, bem assim, a disposição que prevê a prestação pelo arrendatário de caução de três meses de renda, entre outras obrigações.
Propostas estas, todas elas, conducentes a um agravamento da instabilidade e precariedade, como advertiu Odete Santos, que não escondeu a sua indignação pela chocante mudança de posição em tão curto espaço de tempo assumida nesta matéria pelo PS, levando-o a defender hoje aquilo que ontem condenava. O que era antes por si visto como uma lei de despejos, de ruptura social e de ameaça a todos os inquilinos, passou a ser considerado como uma lei «equilibrada» - como a definiu no final do debate o ministro da Administração Interna, António Costa - , mesmo que isso se traduza, por exemplo, na denúncia pelo senhorio do arrendamento com antecedência de cinco anos sobre a data de despejo sem qualquer justificação e sem indemnização.
Para a bancada comunista, que votou contra (tal como o PEV e o BE, enquanto PSD e CDS/PP optaram pela abstenção), este é um diploma que não dinamizará o mercado de arrendamento e, ao contrário, «vai dar um novo fôlego ao mercado imobiliário», retirando simultaneamente «o fôlego a famílias que se endividam para adquirir casa própria perante a especulação com as rendas».
Entre outras medidas, a proposta do Governo prevê uma actualização gradual das rendas anteriores a 1990 para os valores do mercado ao longo de cinco anos, tendo como base a avaliação dos imóveis segundo a mesma fórmula utilizada para efeitos do Imposto Municipal Imobiliário (IMI).
Alheio à realidade
No decurso do debate, numa das sessões plenárias da semana transacta, às dúvidas de constitucionalidade levantadas pelo PSD e CDS/PP somaram-se as duras críticas da bancada comunista e a sua denúncia pela ausência de preocupações sociais na proposta do Governo, que deverá entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2006.
«Trata-se de um diploma que não tem em conta a grave situação social do País - desemprego, precarização do trabalho atingindo sobretudo trabalhadores qualificados, pobreza, pobreza infantil», acusou a deputada comunista Odete Santos.
Alvo de particulares críticas no novo regime de arrendamento urbano são as disposições que permitem a livre estipulação de renda, bem como a livre estipulação da sua actualização anual, para além da denúncia do contrato pelo senhorio sem causa justificativa e sem indemnização.
Na proposta do Executivo PS, vista pela bancada do PCP como um factor de «instabilidade» e «precariedade», criticada é também a prerrogativa concedida ao senhorio de poder recusar a manutenção do contrato de arrendamento quando o atraso no pagamento da renda seja superior a três meses e, bem assim, a disposição que prevê a prestação pelo arrendatário de caução de três meses de renda, entre outras obrigações.
Propostas estas, todas elas, conducentes a um agravamento da instabilidade e precariedade, como advertiu Odete Santos, que não escondeu a sua indignação pela chocante mudança de posição em tão curto espaço de tempo assumida nesta matéria pelo PS, levando-o a defender hoje aquilo que ontem condenava. O que era antes por si visto como uma lei de despejos, de ruptura social e de ameaça a todos os inquilinos, passou a ser considerado como uma lei «equilibrada» - como a definiu no final do debate o ministro da Administração Interna, António Costa - , mesmo que isso se traduza, por exemplo, na denúncia pelo senhorio do arrendamento com antecedência de cinco anos sobre a data de despejo sem qualquer justificação e sem indemnização.