Requisições ilegais contra direito à greve
As requisições civis, como a que foi imposta aos funcionários judiciais, são ilegais, pois na sua base está a intenção de impedir o direito constitucional à greve, consideraram vários sindicalistas, questionados pela Agência Lusa.
Regra geral, a divergência entre sindicatos, empresas e Governo assenta fundamentalmente na definição dos serviços mínimos que deverão ser assegurados pelos trabalhadores durante os períodos de greve.
Para Amável Alves, membro da Comissão Executiva da CGTP-IN e dirigente da Federação Sindical dos Transportes Rodoviários e Urbanos (Festru), o direito à greve é um direito constitucional do trabalhador, que só poderá ser quebrado por outro direito fundamental. Não é isso que tem acontecido.
Amável Alves recorda que no caso do Metropolitano, os governos recorreram à requisição civil em 1982, 1992 e 2004. Na requisição de 1982, o Supremo Tribunal Administrativo considerou ilegal a decisão do Governo.
José Manuel Oliveira, dirigente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário, considerou que as requisições civis, no caso das greves dos maquinistas, visaram «fazer comboios» e não pretenderam garantir os direitos fundamentais das pessoas. Se, de facto, estivessem em causa direitos fundamentais das pessoas, então, de cada vez que houvesse uma avaria nos comboios, o Governo teria que assegurar serviços de transporte alternativos.
Os princípios a que obedece uma requisição civil estão consagrados no Decreto-Lei N.º 637/74, de 20 de Novembro, no Código do Trabalho e na Regulamentação deste.
Regra geral, a divergência entre sindicatos, empresas e Governo assenta fundamentalmente na definição dos serviços mínimos que deverão ser assegurados pelos trabalhadores durante os períodos de greve.
Para Amável Alves, membro da Comissão Executiva da CGTP-IN e dirigente da Federação Sindical dos Transportes Rodoviários e Urbanos (Festru), o direito à greve é um direito constitucional do trabalhador, que só poderá ser quebrado por outro direito fundamental. Não é isso que tem acontecido.
Amável Alves recorda que no caso do Metropolitano, os governos recorreram à requisição civil em 1982, 1992 e 2004. Na requisição de 1982, o Supremo Tribunal Administrativo considerou ilegal a decisão do Governo.
José Manuel Oliveira, dirigente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário, considerou que as requisições civis, no caso das greves dos maquinistas, visaram «fazer comboios» e não pretenderam garantir os direitos fundamentais das pessoas. Se, de facto, estivessem em causa direitos fundamentais das pessoas, então, de cada vez que houvesse uma avaria nos comboios, o Governo teria que assegurar serviços de transporte alternativos.
Os princípios a que obedece uma requisição civil estão consagrados no Decreto-Lei N.º 637/74, de 20 de Novembro, no Código do Trabalho e na Regulamentação deste.