Direitos adquiridos são para respeitar
Em resposta à segunda versão da proposta do Governo sobre o estatuto da aposentação da Administração Pública, a Frente Comum sublinha que não aceitará a retirada de direitos adquiridos, nem o desmantelamento da Caixa Geral de Aposentações.
Tempo de serviço para aposentação pode atingir os 50 anos
O documento, aprovado na sexta-feira, dia 12, e divulgado à imprensa, na terça-feira, reafirma o «profundo desagrado» da Frente de Sindicatos da Administração Pública «pela ligeireza com que o Governo tem vindo a tratar esta matéria», denunciando a «dualidade de critérios» do executivo socialista que, enquanto espezinha direitos dos trabalhadores, abre excepções para os titulares de cargos políticos com vista a não defraudar «expectativas criadas».
Apesar de na nova versão da proposta de lei terem sido eliminadas algumas incorrecções de natureza técnica (por exemplo, a fórmula de cálculo da aposentação estava errada!...), a Frente Comum considera que as actuais disposições não são transparentes, podendo dar origem a interpretações diversas.
É o caso do tempo de serviço exigido para efeitos de aposentação. Se por um lado, a proposta declara que este se mantém em 36 anos até 2014, por outro, estabelece de seguida uma série de condições que alargam significativamente este período, obrigando em certos casos o trabalhador a manter-se no activo durante 50 anos para ter direito à reforma.
A Frente Comum refere que, de acordo com dados da Caixa Geral de Aposentações, em 2004 mais de 260 mil trabalhadores tinham mais de 21 anos de serviço e que cerca de 342 mil tinham idades entre os 45 e os 64 anos.
Só no universo da Administração Central, Local e Regional, naquele ano, 50,3 por cento dos trabalhadores tinham idades entre os 45 e os 64 anos e cerca de 61 por cento situavam-se na faixa etária entre os 50 e os 64 anos.
Neste contexto, o documento enviado ao Governo salienta que «a aplicação das disposições» da proposta de lei «determinaria inevitavelmente carreiras excessivamente longas para milhares e milhares de trabalhadores, muito superiores a 40 anos de serviço».
A isto acresce que, devido à nova fórmula de cálculo prevista, «muitos trabalhadores teriam a sua pensão desvalorizada».
Os sindicatos consideram que o objectivo da salvaguarda dos «direitos e legítimas expectativas» dos trabalhadores «não é alcançável através de imediatas e rígidas alterações» e que a aplicação de novas regras já a partir do início do próximo ano teria resultados «funestos para os trabalhadores e desastrosos para a Administração Pública».
O documento sublinha ainda a necessidade de encontrar soluções que respeitem os direitos, designadamente das longas carreiras contributivas, o que «será decisivo para o rejuvenescimento dos quadros da Administração Pública».
Por último, a Frente Sindical defende a consagração de um período de transição, durante o qual seja garantida ao trabalhador, à semelhança da Lei de Bases da Segurança Social, a possibilidade de optar por diferentes formas de cálculo da pensão.
Apesar de na nova versão da proposta de lei terem sido eliminadas algumas incorrecções de natureza técnica (por exemplo, a fórmula de cálculo da aposentação estava errada!...), a Frente Comum considera que as actuais disposições não são transparentes, podendo dar origem a interpretações diversas.
É o caso do tempo de serviço exigido para efeitos de aposentação. Se por um lado, a proposta declara que este se mantém em 36 anos até 2014, por outro, estabelece de seguida uma série de condições que alargam significativamente este período, obrigando em certos casos o trabalhador a manter-se no activo durante 50 anos para ter direito à reforma.
A Frente Comum refere que, de acordo com dados da Caixa Geral de Aposentações, em 2004 mais de 260 mil trabalhadores tinham mais de 21 anos de serviço e que cerca de 342 mil tinham idades entre os 45 e os 64 anos.
Só no universo da Administração Central, Local e Regional, naquele ano, 50,3 por cento dos trabalhadores tinham idades entre os 45 e os 64 anos e cerca de 61 por cento situavam-se na faixa etária entre os 50 e os 64 anos.
Neste contexto, o documento enviado ao Governo salienta que «a aplicação das disposições» da proposta de lei «determinaria inevitavelmente carreiras excessivamente longas para milhares e milhares de trabalhadores, muito superiores a 40 anos de serviço».
A isto acresce que, devido à nova fórmula de cálculo prevista, «muitos trabalhadores teriam a sua pensão desvalorizada».
Os sindicatos consideram que o objectivo da salvaguarda dos «direitos e legítimas expectativas» dos trabalhadores «não é alcançável através de imediatas e rígidas alterações» e que a aplicação de novas regras já a partir do início do próximo ano teria resultados «funestos para os trabalhadores e desastrosos para a Administração Pública».
O documento sublinha ainda a necessidade de encontrar soluções que respeitem os direitos, designadamente das longas carreiras contributivas, o que «será decisivo para o rejuvenescimento dos quadros da Administração Pública».
Por último, a Frente Sindical defende a consagração de um período de transição, durante o qual seja garantida ao trabalhador, à semelhança da Lei de Bases da Segurança Social, a possibilidade de optar por diferentes formas de cálculo da pensão.