CGTP quer conhecer Directiva
A CGTP voltou a solicitar ao Governo informação urgente e completa sobre a transposição da Directiva de 3 de Julho do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às actividades e à supervisão das instituições gestoras de Planos de Pensões Profissionais.
Esta transposição, que tem de ser feita até 23 de Setembro, diz respeito a milhares de trabalhadores no nosso País abrangidos por planos complementares de pensões profissionais e que precisam de conhecer com urgência a legislação, sobre a qual, na opinião da CGTP, deverá haver uma discussão pública.
A Directiva refere, por exemplo, a proibição de quaisquer regras que afectem a circulação de capitais, normas que o sector financeiro reclamava há muito para obter maiores rentabilidades mas que provocam certamente uma maior vulnerabilidade nos fundos de pensões.
A Directiva estabelece ainda um conjunto de regras que permitem a gestão transfronteiriça de planos de pensões profissionais, ou seja, permitem a uma instituição gestora com sede no território de um Estado membro gerir planos de pensões noutro Estado membro mas aplicando a regulamentação prudencial do Estado da sua sede. Quanto aos beneficiários, diz a CGTP, estes ficam «muito pouco protegidos», já que a informação sobre direitos depende sempre da solicitação do interessado.
Outra preocupação da CGTP tem a ver com a supervisão, pois uma vez que cabe a cada Estado membro a supervisão e controlo sobre actividade de todas as instituições gestoras de plenos de pensões profissionais instaladas no seu território, é necessário que as instituições encarregadas da supervisão tenham a conveniente preparação, sabido como é que, «uma das grande falhas e fragilidades» estruturais do nosso País é a fiscalização e a supervisão das normas existentes.
Esta transposição, que tem de ser feita até 23 de Setembro, diz respeito a milhares de trabalhadores no nosso País abrangidos por planos complementares de pensões profissionais e que precisam de conhecer com urgência a legislação, sobre a qual, na opinião da CGTP, deverá haver uma discussão pública.
A Directiva refere, por exemplo, a proibição de quaisquer regras que afectem a circulação de capitais, normas que o sector financeiro reclamava há muito para obter maiores rentabilidades mas que provocam certamente uma maior vulnerabilidade nos fundos de pensões.
A Directiva estabelece ainda um conjunto de regras que permitem a gestão transfronteiriça de planos de pensões profissionais, ou seja, permitem a uma instituição gestora com sede no território de um Estado membro gerir planos de pensões noutro Estado membro mas aplicando a regulamentação prudencial do Estado da sua sede. Quanto aos beneficiários, diz a CGTP, estes ficam «muito pouco protegidos», já que a informação sobre direitos depende sempre da solicitação do interessado.
Outra preocupação da CGTP tem a ver com a supervisão, pois uma vez que cabe a cada Estado membro a supervisão e controlo sobre actividade de todas as instituições gestoras de plenos de pensões profissionais instaladas no seu território, é necessário que as instituições encarregadas da supervisão tenham a conveniente preparação, sabido como é que, «uma das grande falhas e fragilidades» estruturais do nosso País é a fiscalização e a supervisão das normas existentes.