Alteração das férias judiciais
O Governo viu aprovado no Parlamento, apenas com os votos do PS, o seu diploma que reduz de dois para um mês as férias judiciais de Verão. Depois de ter sido contestada pelos operadores judiciais, a medida voltou a ser alvo de duras críticas dos partidos da oposição, em particular do PCP que viu nela uma clara «violação do direito à negociação colectiva». O que só por si, na perspectiva da bancada comunista, constitui uma flagrante inconstitucionalidade já que esta alteração do regime de férias de magistrados e de funcionários judiciais é uma matéria de negociação colectiva e, como tal, nesse aspecto, o Governo deveria ter procedido à negociação do diploma com as associações sindicais, de acordo com o estabelecido pela Lei 23/98 de 26 de Maio. Esta é clara, com efeito, quando diz na sua alínea d) do artigo 6.º que o regime de férias diz respeito à legislação de trabalho, sendo uma matéria ainda por cima sujeita à negociação colectiva.
Mas a proposta de lei está ainda ferida de inconstitucionalidade, segundo a deputada comunista Odete Santos, porque da análise ao seu processo legislativo resulta que não foram cumpridas as normas legais relativas à participação das associações sindicais na elaboração da legislação de trabalho, nomeadamente quanto aos competentes prazos de consulta pública da responsabilidade da Assembleia da República.
As críticas do PCP ao diploma não se esgotaram contudo nos aspectos formais, neles incluindo a própria forma como o Governo fez o respectivo anúncio, classificada de «afrontosa para todos os operadores judiciários». Verberado nesta medida do Executivo, na sua matéria substantiva, foi o facto de o previsto funcionamento dos Tribunais na segunda quinzena de Julho poder vir a traduzir-se, contrariamente ao que afirma o ministro Alberto Costa, em prejuízo dos cidadãos.
«Pela impossibilidade de gozo das férias durante o mês de Agosto de todos os operadores judiciários, a segunda quinzena de Julho será a de um vazio nos Tribunais, continuando, no entanto, em curso, os prazos que impendem sobre os cidadãos, os quais apenas se suspendem no mês de Agosto», advertiu Odete Santos, para logo concluir que aquela quinzena terá de ser necessariamente afectada ao gozo de férias dos magistrados e funcionários mas «serão os cidadãos as vítimas da redução das férias», já que nessa segunda quinzena «haverá prazos que terminam» como, entre outros, prazos de contestação, de apresentação de acusações, de pedidos de indemnização, etc..
Há fortíssimas probabilidades, pois, em síntese, diferentemente do anunciado pelo Governo, de esta medida não combater a morosidade da Justiça nem aumentar a produtividade dos tribunais.
Mas a proposta de lei está ainda ferida de inconstitucionalidade, segundo a deputada comunista Odete Santos, porque da análise ao seu processo legislativo resulta que não foram cumpridas as normas legais relativas à participação das associações sindicais na elaboração da legislação de trabalho, nomeadamente quanto aos competentes prazos de consulta pública da responsabilidade da Assembleia da República.
As críticas do PCP ao diploma não se esgotaram contudo nos aspectos formais, neles incluindo a própria forma como o Governo fez o respectivo anúncio, classificada de «afrontosa para todos os operadores judiciários». Verberado nesta medida do Executivo, na sua matéria substantiva, foi o facto de o previsto funcionamento dos Tribunais na segunda quinzena de Julho poder vir a traduzir-se, contrariamente ao que afirma o ministro Alberto Costa, em prejuízo dos cidadãos.
«Pela impossibilidade de gozo das férias durante o mês de Agosto de todos os operadores judiciários, a segunda quinzena de Julho será a de um vazio nos Tribunais, continuando, no entanto, em curso, os prazos que impendem sobre os cidadãos, os quais apenas se suspendem no mês de Agosto», advertiu Odete Santos, para logo concluir que aquela quinzena terá de ser necessariamente afectada ao gozo de férias dos magistrados e funcionários mas «serão os cidadãos as vítimas da redução das férias», já que nessa segunda quinzena «haverá prazos que terminam» como, entre outros, prazos de contestação, de apresentação de acusações, de pedidos de indemnização, etc..
Há fortíssimas probabilidades, pois, em síntese, diferentemente do anunciado pelo Governo, de esta medida não combater a morosidade da Justiça nem aumentar a produtividade dos tribunais.