Alterações ao Código do Trabalho

Governo e patrões de mãos dadas

A de­pu­tada co­mu­nista Odete Santos classificou o chamado acordo de concertação social como uma «boa nova» mas para o patronato. A parlamentar do PCP falava na Comissão Permanente da Assembleia da República (o órgão que substitui o plenário durante o período de férias) reunida no dia 20 de Julho para ouvir o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, sobre o
acordo tripartido entre o Governo, as confederações patronais e a UGT quanto às primeiras alterações ao Código do Trabalho.
Foram seis os pontos onde as críticas da parlamentar comunistas incidiram de forma mais acutilante contra uma maioria e um governo que, em sua opinião, deixando cair promessas eleitorais, adopta medidas que favorecem descaradamente o patronato em prejuízo de direitos dos trabalhadores.
Abandonado pelo PS, desde logo, foi a proposta de alteração do artigo 4.º do Código do Trabalho, precisamente aquele, segundo Odete Santos, «em que a anterior maioria escavacou o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador». Daí a sua exigência no sentido de uma rápida alteração àquele artigo, indissociável da alteração do regime do direito de negociação colectiva.
A segunda crítica foi para o que Odete Santos chamou de «exumação do artigo 13.º do diploma preambular», em mais uma clara cedência do Governo ao patronato. Trata-se da concessão agora por mais seis meses (quando o prazo expirou a 1 de Dezembro de 2003) do direito de o patronato denunciar convenções colectivas ao abrigo daquele defunto artigo 13.º
A manutenção do regime da caducidade das convenções colectivas de trabalho constitui o terceiro traço negativo evidenciado pela deputada comunista, para quem esta é inequivocamente uma infracção ao direito à liberdade sindical.
Alvo de crítica foi, por outro lado, a aceitação pelo Governo de que no caso de convenções feridas pela caducidade se «salvassem na esfera jurídica do contrato individual de trabalho dos trabalhadores abrangidos pela convenção apenas a retribuição, a categoria profissional e respectiva definição, e a duração do tempo de trabalho».
«Lá se foi a teoria laboriosamente construída destinada a provar que nenhum prejuízo para o trabalhador resultava da caducidade», observou Odete Santos, antes de verberar o Executivo – e esta foi a quinta nota crítica – por ter conseguido manter para si o poder discricionário de «ordenar ou não a arbitragem obrigatória».
«O Governo reafirma que os serviços mínimos em caso de greve são os serviços máximos. Isto não espanta. Exemplos recentes, exemplos da governação socialista, de hoje e de ontem, sufocam qualquer interjeição de espanto», considerou Odete Santos, num sexto ponto crítico dirigido à actuação do Governo a quem acusou de, tal como ao patronato, lucrar com a situação.


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