Contra o bloqueio das carreiras militares
O Grupo Parlamentar do PCP entregou na Assembleia da República um projecto de lei contendo medidas que desbloqueiam a progressão das carreiras militares.
Mantêm-se os problemas da progressão da carreira
Esta é a resposta justa, com carácter urgente e excepcional, para os militares, sargentos e oficiais, que viram, por razões que não lhes são imputáveis, afectada a sua progressão na carreira e o consequente sistema retributivo.
Trata-se, basicamente, face à realidade actual, de manter em vigência uma norma que, sendo de natureza transitória, vira expirado o seu limite temporal no ano de 2001. Essa norma, criada no novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) proposto decreto lei em 1999, veio consagrar um regime especial para alguns postos na Armada e na Força Aérea destinado a acolher mecanismos que fossem reguladores (como o do estabelecimento máximo de permanência em alguns postos de hierarquia militar), procurando dar, por essa via, satisfação quer às legítimas expectativas individuais quer à necessidade de assegurar um adequado equilíbrio da estrutura de pessoal das Forças Armadas.
É que o modelo de carreiras dos militares oficiais e sargentos e as respectivas regras de progressão constantes do EMFAR, como o PCP advertira na altura, colocava problemas essenciais para a motivação dos militares. O tempo encarregou-se de lhe dar razão e a verdade é que, como referem no preâmbulo do seu diploma, «não só os problemas de progressão nas carreiras não foram resolvidos como, inclusivamente, se agravaram, essencialmente, na Força Aérea e na Armada».
Por isso a exigência das medidas agora preconizadas pelo PCP, tanto mais que, como é dito, sendo àqueles profissionais exigido «um esforço de constante adaptação», a sua manutenção na instituição militar «só se consegue proporcionado carreiras apelativas e motivadoras».
«De outra forma, não haverá marketing que consiga recrutar ou manter pessoas na instituição, seja nos quadros permanente ou de complemento», alerta a bancada comunista, que, depois de lembrar que não basta afirmar que as pessoas são o mais importante recurso das Forças Armadas, concluiu: «É preciso traduzir essa afirmação em medidas concretas».
Medida justa
Com o projecto de lei comunista, segundo o estipulado no ponto um seu artigo único, são promovidos ao posto imediato os majores, os capitães-tenentes e os sargentos-ajudantes que, tendo cumprido 20 anos de serviço efectivo na sua categoria após o ingresso nos quadros permanentes e satisfazendo as condições gerais e especiais de promoção, tenham completado um total de 18 anos de serviço efectivo no posto actual e no anterior.
A antiguidade nos postos de tenente-coronel, capitão de fragata e de sargento-chefe, dos militares promovidos nos termos do número anterior, reporta-se à data em que completem o tempo de serviço aí exigido.
Ainda de acordo com o seu artigo único, o diploma do PCP prevê que os militares promovidos ao abrigo do número anterior ficam na situação de supranumerários até que acedam ao posto imediato.
Os majores, os capitães-tenentes e os sargentos-ajudantes colocados à direita, respectivamente, dos oficiais e sargentos promovidos de acordo com o diploma comunista, nos termos do número um do referido artigo, são igualmente promovidos ao posto imediato, com a mesma data de promoção do militar de referência, independentemente da verificação da condição de completamento do tempo de permanência acumulado.
Trata-se, basicamente, face à realidade actual, de manter em vigência uma norma que, sendo de natureza transitória, vira expirado o seu limite temporal no ano de 2001. Essa norma, criada no novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) proposto decreto lei em 1999, veio consagrar um regime especial para alguns postos na Armada e na Força Aérea destinado a acolher mecanismos que fossem reguladores (como o do estabelecimento máximo de permanência em alguns postos de hierarquia militar), procurando dar, por essa via, satisfação quer às legítimas expectativas individuais quer à necessidade de assegurar um adequado equilíbrio da estrutura de pessoal das Forças Armadas.
É que o modelo de carreiras dos militares oficiais e sargentos e as respectivas regras de progressão constantes do EMFAR, como o PCP advertira na altura, colocava problemas essenciais para a motivação dos militares. O tempo encarregou-se de lhe dar razão e a verdade é que, como referem no preâmbulo do seu diploma, «não só os problemas de progressão nas carreiras não foram resolvidos como, inclusivamente, se agravaram, essencialmente, na Força Aérea e na Armada».
Por isso a exigência das medidas agora preconizadas pelo PCP, tanto mais que, como é dito, sendo àqueles profissionais exigido «um esforço de constante adaptação», a sua manutenção na instituição militar «só se consegue proporcionado carreiras apelativas e motivadoras».
«De outra forma, não haverá marketing que consiga recrutar ou manter pessoas na instituição, seja nos quadros permanente ou de complemento», alerta a bancada comunista, que, depois de lembrar que não basta afirmar que as pessoas são o mais importante recurso das Forças Armadas, concluiu: «É preciso traduzir essa afirmação em medidas concretas».
Medida justa
Com o projecto de lei comunista, segundo o estipulado no ponto um seu artigo único, são promovidos ao posto imediato os majores, os capitães-tenentes e os sargentos-ajudantes que, tendo cumprido 20 anos de serviço efectivo na sua categoria após o ingresso nos quadros permanentes e satisfazendo as condições gerais e especiais de promoção, tenham completado um total de 18 anos de serviço efectivo no posto actual e no anterior.
A antiguidade nos postos de tenente-coronel, capitão de fragata e de sargento-chefe, dos militares promovidos nos termos do número anterior, reporta-se à data em que completem o tempo de serviço aí exigido.
Ainda de acordo com o seu artigo único, o diploma do PCP prevê que os militares promovidos ao abrigo do número anterior ficam na situação de supranumerários até que acedam ao posto imediato.
Os majores, os capitães-tenentes e os sargentos-ajudantes colocados à direita, respectivamente, dos oficiais e sargentos promovidos de acordo com o diploma comunista, nos termos do número um do referido artigo, são igualmente promovidos ao posto imediato, com a mesma data de promoção do militar de referência, independentemente da verificação da condição de completamento do tempo de permanência acumulado.