Tempo do Trabalhador
Com o 1.º Maio presente e a imagem ainda bem viva do mar de gente que inundou a Alameda da Cidade Universitária em Lisboa, no passado domingo, é inevitável falar dos trabalhadores e dos seus direitos, no contexto da evolução da União Europeia.
Uma das propostas actualmente em discussão é a de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho. Esta proposta da Comissão Europeia é a revisão prevista pela directiva anterior nomeadamente em duas disposições: as derrogações ao período de referência do tempo de trabalho semanal e ao «opt-out».
Propostas
A derrogação ao período de referência do tempo de trabalho semanal tem como objectivo anunciado uma ainda maior flexibilidade nos horários de trabalho, estabelecendo 48 horas como a duração máxima semanal calculada na média de um período de 4 meses. Como se não bastasse a descarada anuência às exigências do capital e o autismo perante a necessidade de redução e não aumento de tempo de trabalho, a Comissão ainda retira da cartola o seguinte coelho: a possibilidade de os estados-membros, através de legislação nacional, poderem fazer este cálculo na média de 6 ou mesmo 12 meses. Directivas para quê quando se abre a porta à possibilidade de desregulamentação em cada Estado?
A Comissão também propõe manter a derrogação da duração máxima semanal por acordo individual entre a empresa e o trabalhador – o chamado «opt-out». O «opt-out» é o resultado da pressão do Reino Unido, o Estado-Membro com horários de trabalho mais prolongados na União, que conseguiu fazer valer a sua exigência contra todos os pareceres das estruturas sindicais europeias, abrindo caminho à possibilidade de não aplicar a duração máxima do tempo de trabalho semanal de 48 horas se o trabalhador der o seu consentimento. Segundo a directiva, o «opt-out» teria que ser negociado com as estruturas representativas dos trabalhadores, através de acordo colectivo, abrindo no entanto a possibilidade de derrogações individuais no caso de empresas sem estas estruturas (PMEs e micro-empresas). Mais uma vez, a Comissão perdeu a oportunidade de tomar medidas contra a exploração dos trabalhadores e os ritmos de trabalho intensos, com consequências tão graves como os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e a impossibilidade de manter uma vida familiar digna.
A Comissão aproveitou ainda a oportunidade para propor uma rectificação às definições de tempo de trabalho. A motivação para esta inusitada alteração tem a ver com acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de 2000 e 2003, que determinam que períodos de espera são sempre tempo de trabalho se ocorrerem com a presença física do trabalhador no local de trabalho. Para exemplificar, uma das decisões do Tribunal de Justiça, no processo que opunha um Sindicato dos Médicos à entidade responsável pela saúde na comunidade valenciana, determinava que o tempo de espera dos médicos em regime de disponibilidade nos centros de saúde teria que ser considerado tempo de trabalho. Alegava a entidade de saúde este não poder ser classificado de tempo de trabalho porque, se não fossem chamados, os médicos poderiam estar a descansar. Sem comentário.
A Comissão pretende a criação de dois novos conceitos: o tempo de permanência, quando o trabalhador está presente e a exercer as suas funções, e o período inactivo de tempo de permanência, em que o trabalhador estando presente e aguardando, não é chamado a exercer as suas funções. Obviamente pretendendo que este segundo tempo de permanência não seja considerado tempo de trabalho. A proposta mostra bem o apreço pela jurisprudência do Tribunal de Justiça e pelo acervo comunitário além de nos dar mais uma inesgotável prova da criatividade eurocrática ao serviço do patronato.
Relatório Cercas
Na Comissão do Emprego e Assuntos Sociais do PE foi aprovado o relatório sobre esta proposta da Comissão Europeia elaborado pelo deputado Alejandro Cercas, do PSOE. Embora apresentando alguns aspectos positivos, como rechaçar a possibilidade do opt-out, o relatório é francamente negativo, apoiando muitas das propostas altamente gravosas para os direitos dos trabalhadores. Daí a posição crítica dos deputados do PCP, e do Grupo a que pertencem, à revisão desta directiva que aponta para uma ainda maior flexibilização e desregulamentação do tempo de trabalho e a ausência de garantias de protecção de saúde e segurança dos trabalhadores. Uma directiva que atenta contra as disposições da Constituição Portuguesa mas também da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Carta Social Europeia. Na sessão plenária da próxima semana, em Estrasburgo, serão discutidas estas propostas, prevendo-se uma dura batalha contra os guardiões da competitividade e da produtividade, às custas dos trabalhadores.
Uma das propostas actualmente em discussão é a de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho. Esta proposta da Comissão Europeia é a revisão prevista pela directiva anterior nomeadamente em duas disposições: as derrogações ao período de referência do tempo de trabalho semanal e ao «opt-out».
Propostas
A derrogação ao período de referência do tempo de trabalho semanal tem como objectivo anunciado uma ainda maior flexibilidade nos horários de trabalho, estabelecendo 48 horas como a duração máxima semanal calculada na média de um período de 4 meses. Como se não bastasse a descarada anuência às exigências do capital e o autismo perante a necessidade de redução e não aumento de tempo de trabalho, a Comissão ainda retira da cartola o seguinte coelho: a possibilidade de os estados-membros, através de legislação nacional, poderem fazer este cálculo na média de 6 ou mesmo 12 meses. Directivas para quê quando se abre a porta à possibilidade de desregulamentação em cada Estado?
A Comissão também propõe manter a derrogação da duração máxima semanal por acordo individual entre a empresa e o trabalhador – o chamado «opt-out». O «opt-out» é o resultado da pressão do Reino Unido, o Estado-Membro com horários de trabalho mais prolongados na União, que conseguiu fazer valer a sua exigência contra todos os pareceres das estruturas sindicais europeias, abrindo caminho à possibilidade de não aplicar a duração máxima do tempo de trabalho semanal de 48 horas se o trabalhador der o seu consentimento. Segundo a directiva, o «opt-out» teria que ser negociado com as estruturas representativas dos trabalhadores, através de acordo colectivo, abrindo no entanto a possibilidade de derrogações individuais no caso de empresas sem estas estruturas (PMEs e micro-empresas). Mais uma vez, a Comissão perdeu a oportunidade de tomar medidas contra a exploração dos trabalhadores e os ritmos de trabalho intensos, com consequências tão graves como os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e a impossibilidade de manter uma vida familiar digna.
A Comissão aproveitou ainda a oportunidade para propor uma rectificação às definições de tempo de trabalho. A motivação para esta inusitada alteração tem a ver com acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de 2000 e 2003, que determinam que períodos de espera são sempre tempo de trabalho se ocorrerem com a presença física do trabalhador no local de trabalho. Para exemplificar, uma das decisões do Tribunal de Justiça, no processo que opunha um Sindicato dos Médicos à entidade responsável pela saúde na comunidade valenciana, determinava que o tempo de espera dos médicos em regime de disponibilidade nos centros de saúde teria que ser considerado tempo de trabalho. Alegava a entidade de saúde este não poder ser classificado de tempo de trabalho porque, se não fossem chamados, os médicos poderiam estar a descansar. Sem comentário.
A Comissão pretende a criação de dois novos conceitos: o tempo de permanência, quando o trabalhador está presente e a exercer as suas funções, e o período inactivo de tempo de permanência, em que o trabalhador estando presente e aguardando, não é chamado a exercer as suas funções. Obviamente pretendendo que este segundo tempo de permanência não seja considerado tempo de trabalho. A proposta mostra bem o apreço pela jurisprudência do Tribunal de Justiça e pelo acervo comunitário além de nos dar mais uma inesgotável prova da criatividade eurocrática ao serviço do patronato.
Relatório Cercas
Na Comissão do Emprego e Assuntos Sociais do PE foi aprovado o relatório sobre esta proposta da Comissão Europeia elaborado pelo deputado Alejandro Cercas, do PSOE. Embora apresentando alguns aspectos positivos, como rechaçar a possibilidade do opt-out, o relatório é francamente negativo, apoiando muitas das propostas altamente gravosas para os direitos dos trabalhadores. Daí a posição crítica dos deputados do PCP, e do Grupo a que pertencem, à revisão desta directiva que aponta para uma ainda maior flexibilização e desregulamentação do tempo de trabalho e a ausência de garantias de protecção de saúde e segurança dos trabalhadores. Uma directiva que atenta contra as disposições da Constituição Portuguesa mas também da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Carta Social Europeia. Na sessão plenária da próxima semana, em Estrasburgo, serão discutidas estas propostas, prevendo-se uma dura batalha contra os guardiões da competitividade e da produtividade, às custas dos trabalhadores.