Defender a contratação colectiva
A caducidade das convenções colectivas de trabalho é um mecanismo que favorece o patronato
O PCP entregou no Parlamento um projecto de lei que suspende a vigência das disposições do Código de Trabalho e da sua regulamentação que consagram o regime de renovação e caducidade das convenções colectivas de trabalho. Em sua substituição, o diploma comunista retoma a norma da lei anterior (D.L. N.º 519-C1/79) que prevê a renovação automática dos instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho, enquanto não forem substituídos por outros.
A vigorar até à apreciação definitiva de um novo regime sobre o direito à negociação colectiva, esta é uma medida encarada pelos comunistas como absolutamente imprescindível para fazer face à actual desregulamentação dos direitos laborais desencadeada pelo Código do Trabalho.
Em causa está, sobretudo, em matéria de contratação colectiva, o risco de caducidade das convenções colectivas de trabalho dado o regime de sobrevigência (renovação posterior ao primeiro período de vigência) constante nas actuais leis antilaborais.
Daí a exigência da bancada comunista – que já entregou um projecto de lei relativo à negociação colectiva repondo também no Direito ao Trabalho o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, tendo ainda em preparação um outro projecto visando revogar e rever as restantes matérias do Código do Trabalho e sua regulamentação - para que a Assembleia da República revogue urgentemente as matérias atinentes à negociação colectiva e aprove um novo regime.
Necessidade esta tanto mais urgente quanto é certo que o Código de Trabalho não só não dinamizou de facto a contratação colectiva como os dispositivos nele previstos estão a ser aproveitados por parte significativa do patronato para tentar substituir a contratação colectiva pela imposição unilateral de mecanismos de regulação das relações laborais.
Os números a este respeito não enganam e mostram sem dúvida como o Código do Trabalho e a sua regulamentação agravaram a situação da contratação colectiva. No preâmbulo do diploma do PCP - ontem em discussão, conjuntamente com outro projecto de lei do BE, que agendou o debate -, lembrados são dados revelados pela CGTP-IN que indicam uma considerável baixa do número de trabalhadores do sector privado abrangidos pela negociação colectiva, número esse que passou de 1.512.200 trabalhadores em 2003 para 600.500 trabalhadores em 2004.
Razões, pois, como advoga a bancada comunista, para que seja revista com urgência a parte do Código de Trabalho relativa ao direito de negociação colectiva, revisão essa que se traduzirá na melhoria dos direitos individuais dos trabalhadores.
A vigorar até à apreciação definitiva de um novo regime sobre o direito à negociação colectiva, esta é uma medida encarada pelos comunistas como absolutamente imprescindível para fazer face à actual desregulamentação dos direitos laborais desencadeada pelo Código do Trabalho.
Em causa está, sobretudo, em matéria de contratação colectiva, o risco de caducidade das convenções colectivas de trabalho dado o regime de sobrevigência (renovação posterior ao primeiro período de vigência) constante nas actuais leis antilaborais.
Daí a exigência da bancada comunista – que já entregou um projecto de lei relativo à negociação colectiva repondo também no Direito ao Trabalho o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, tendo ainda em preparação um outro projecto visando revogar e rever as restantes matérias do Código do Trabalho e sua regulamentação - para que a Assembleia da República revogue urgentemente as matérias atinentes à negociação colectiva e aprove um novo regime.
Necessidade esta tanto mais urgente quanto é certo que o Código de Trabalho não só não dinamizou de facto a contratação colectiva como os dispositivos nele previstos estão a ser aproveitados por parte significativa do patronato para tentar substituir a contratação colectiva pela imposição unilateral de mecanismos de regulação das relações laborais.
Os números a este respeito não enganam e mostram sem dúvida como o Código do Trabalho e a sua regulamentação agravaram a situação da contratação colectiva. No preâmbulo do diploma do PCP - ontem em discussão, conjuntamente com outro projecto de lei do BE, que agendou o debate -, lembrados são dados revelados pela CGTP-IN que indicam uma considerável baixa do número de trabalhadores do sector privado abrangidos pela negociação colectiva, número esse que passou de 1.512.200 trabalhadores em 2003 para 600.500 trabalhadores em 2004.
Razões, pois, como advoga a bancada comunista, para que seja revista com urgência a parte do Código de Trabalho relativa ao direito de negociação colectiva, revisão essa que se traduzirá na melhoria dos direitos individuais dos trabalhadores.