Seguradoras suspendem pagamento de pensões
A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho acusou, na passada semana, as companhias de seguros de suspenderem em Janeiro, de forma ilegal, o pagamento das pensões por acidente de trabalho, com o objectivo de obrigar à remissão das mesmas.
«Numa lógica mercantilista, com falsa alegação de que a partir de Janeiro de 2005 todas as pensões por acidente de trabalho são obrigatoriamente remíveis, as companhias de seguros suspenderam o pagamento das pensões pondo em causa a subsistência de milhares de pessoas com deficiência e seus familiares», disse, à Lusa, o coordenador da associação.
Segundo Luís Machado, «a suspensão do pagamento das pensões tem como único objectivo forçar os pensionistas a abdicar da pensão vitalícia» uma vez que «a remissão das pensões (troca da pensão vitalícia por um determinado capital calculado segundo critérios estipulados por lei) é muito vantajosa para as seguradoras».
Citou como exemplo, o caso de um sinistrado com 40 anos a receber 200 euros mensais. «Neste momento e conforme a interpretação da lei, a companhia iria pagar 200 euros vezes 12 meses vezes 15 anos, uma vez que a lei estipula como esperança média de vida, para este caso, os 55 anos», disse.
«Na prática - acrescentou - a esperança média de vida ronda actualmente os 70 anos, o que significa que, com as actualizações anuais de cerca de 2,5 por cento, o pensionista iria perder cerca de 70 mil euros a favor das seguradoras».
«Numa lógica mercantilista, com falsa alegação de que a partir de Janeiro de 2005 todas as pensões por acidente de trabalho são obrigatoriamente remíveis, as companhias de seguros suspenderam o pagamento das pensões pondo em causa a subsistência de milhares de pessoas com deficiência e seus familiares», disse, à Lusa, o coordenador da associação.
Segundo Luís Machado, «a suspensão do pagamento das pensões tem como único objectivo forçar os pensionistas a abdicar da pensão vitalícia» uma vez que «a remissão das pensões (troca da pensão vitalícia por um determinado capital calculado segundo critérios estipulados por lei) é muito vantajosa para as seguradoras».
Citou como exemplo, o caso de um sinistrado com 40 anos a receber 200 euros mensais. «Neste momento e conforme a interpretação da lei, a companhia iria pagar 200 euros vezes 12 meses vezes 15 anos, uma vez que a lei estipula como esperança média de vida, para este caso, os 55 anos», disse.
«Na prática - acrescentou - a esperança média de vida ronda actualmente os 70 anos, o que significa que, com as actualizações anuais de cerca de 2,5 por cento, o pensionista iria perder cerca de 70 mil euros a favor das seguradoras».