Comissão Permanente em funções
Ao Parlamento compete continuar a fiscalizar o Governo
Encerrados os trabalhos em plenário faz hoje oito dias, na véspera da dissolução do Parlamento pelo Presidente da República, cabe agora à Comissão Permanente continuar a acompanhar a actividade do Governo e da Administração.
A Comissão Permanente é presidida pelo presidente da Assembleia da República e composta pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, segundo a sua representatividade.
Independentemente da reunião ordinária agendada para Janeiro, a Comissão Permanente poderá reunir-se em qualquer altura, desde que seja esse o entendimento de Mota Amaral.
Entre as suas competências, de acordo com o regimento
da Assembleia da República, para além do referido acompanhamento da actividade do Governo e da Administração, está o exercício dos poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos
deputados e a preparação da abertura da próxima sessão legislativa.
Recorde-se que a Constituição da República Portuguesa sublinha o facto de a dissolução do Parlamento não prejudicar «a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições».
As eleições legislativas antecipadas estão marcadas para 20 de Fevereiro.
A Comissão Permanente é presidida pelo presidente da Assembleia da República e composta pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, segundo a sua representatividade.
Independentemente da reunião ordinária agendada para Janeiro, a Comissão Permanente poderá reunir-se em qualquer altura, desde que seja esse o entendimento de Mota Amaral.
Entre as suas competências, de acordo com o regimento
da Assembleia da República, para além do referido acompanhamento da actividade do Governo e da Administração, está o exercício dos poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos
deputados e a preparação da abertura da próxima sessão legislativa.
Recorde-se que a Constituição da República Portuguesa sublinha o facto de a dissolução do Parlamento não prejudicar «a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições».
As eleições legislativas antecipadas estão marcadas para 20 de Fevereiro.