Precariedade na habitação
A nova lei das rendas favorece a especulação, ao facilitar os despejos e eliminar o direito à estabilidade do arrendamento e da habitação, denunciou Jorge Cordeiro, da Comissão Política do PCP.
A lei serve os interesses que o capital financeiro tem nesta área
Em conferência de imprensa realizada anteontem, o PCP repudiou a nova lei de arrendamento urbano apresentada pelo Governo. Os comunistas consideram que esta proposta «representa um novo e grave factor de instabilidade social e de precariedade do direito à habitação». Para o PCP, a lei visa servir os interesses do capital financeiro e da sua actividade especulativa no imobiliário.
Jorge Cordeiro, membro da Comissão Política, acusou o executivo do PSD/PP de utilizar alguns factos reais – como a degradação do parque habitacional, o número reduzido de habitação destinada ao arrendamento e a existência de proprietários pobres – como pontos de partida para uma lei que não só não resolve estes problemas como serve objectivos bem diferentes dos proclamados. Apresentada sob a retórica da preocupação social com os mais desfavorecidos, esta lei assenta na «mais pura concepção neoliberal de redução da habitação a um mero bem económico ou mercadoria sem observação da sua função social», afirmou.
Para o dirigente comunista, os problemas da habitação e do direito ao seu usufruto em condições condignas residem, mais do que na legislação sobre arrendamento, em factores mais decisivos e profundos. Como destaca Jorge Cordeiro, é na ausência de uma política de solos e no regime de especulação de terrenos que ela permite, na desresponsabilização quase total do Estado no investimento na habitação social ou na redução progressiva do investimento do Estado nos programas de reabilitação de imóveis, e na ausência de mecanismos fiscais de incentivo a investimentos na reabilitação urbana que radica a situação actual.
Os objectivos reais
Na conferência de imprensa, o dirigente comunista reafirmou a oposição do PCP à lei das rendas, afirmando que o Partido desenvolverá uma «ampla intervenção no sentido de denunciar e evidenciar os reais objectivos que lhe estão associados». Para Jorge Cordeiro, são objectivos essenciais desta lei «facilitar os despejos, eliminar o direito à estabilidade do arrendamento e à habitação, favorecer e dinamizar a especulação imobiliária».
E os argumentos invocados pelo Governo não resistem a uma análise mais detalhada da lei. A legislação prevê, por exemplo, que – existindo habitação social disponível com renda apoiada no mesmo concelho e de igual tipologia – o arrendatário seja obrigado a ser transferido para essa habitação, «favorecendo assim a libertação de fogos de zonas centrais destinadas a operações de especulação».
Uma outra imposição da nova legislação é o agravamento da renda a suportar pelos locatários em regime de renda apoiada em função de uma suposta «desproporção» entre a dimensão do agregado e a tipologia do fogo. Assim, uma família (constituída por um casal e um dependente) que habite num T3, e em que ambos os membros do casal aufiram o salário mínimo nacional, pagam de renda base cerca de 141 euros. 346 euros é quanto passará a pagar um casal com dois filhos do mesmo sexo que habite num T3, com rendimentos na ordem dos 500 euros por componente do casal. Entende o Governo que ambos os filhos podem ocupar o mesmo quarto e que um T2 seria suficiente para a dimensão da família.
Jorge Cordeiro, membro da Comissão Política, acusou o executivo do PSD/PP de utilizar alguns factos reais – como a degradação do parque habitacional, o número reduzido de habitação destinada ao arrendamento e a existência de proprietários pobres – como pontos de partida para uma lei que não só não resolve estes problemas como serve objectivos bem diferentes dos proclamados. Apresentada sob a retórica da preocupação social com os mais desfavorecidos, esta lei assenta na «mais pura concepção neoliberal de redução da habitação a um mero bem económico ou mercadoria sem observação da sua função social», afirmou.
Para o dirigente comunista, os problemas da habitação e do direito ao seu usufruto em condições condignas residem, mais do que na legislação sobre arrendamento, em factores mais decisivos e profundos. Como destaca Jorge Cordeiro, é na ausência de uma política de solos e no regime de especulação de terrenos que ela permite, na desresponsabilização quase total do Estado no investimento na habitação social ou na redução progressiva do investimento do Estado nos programas de reabilitação de imóveis, e na ausência de mecanismos fiscais de incentivo a investimentos na reabilitação urbana que radica a situação actual.
Os objectivos reais
Na conferência de imprensa, o dirigente comunista reafirmou a oposição do PCP à lei das rendas, afirmando que o Partido desenvolverá uma «ampla intervenção no sentido de denunciar e evidenciar os reais objectivos que lhe estão associados». Para Jorge Cordeiro, são objectivos essenciais desta lei «facilitar os despejos, eliminar o direito à estabilidade do arrendamento e à habitação, favorecer e dinamizar a especulação imobiliária».
E os argumentos invocados pelo Governo não resistem a uma análise mais detalhada da lei. A legislação prevê, por exemplo, que – existindo habitação social disponível com renda apoiada no mesmo concelho e de igual tipologia – o arrendatário seja obrigado a ser transferido para essa habitação, «favorecendo assim a libertação de fogos de zonas centrais destinadas a operações de especulação».
Uma outra imposição da nova legislação é o agravamento da renda a suportar pelos locatários em regime de renda apoiada em função de uma suposta «desproporção» entre a dimensão do agregado e a tipologia do fogo. Assim, uma família (constituída por um casal e um dependente) que habite num T3, e em que ambos os membros do casal aufiram o salário mínimo nacional, pagam de renda base cerca de 141 euros. 346 euros é quanto passará a pagar um casal com dois filhos do mesmo sexo que habite num T3, com rendimentos na ordem dos 500 euros por componente do casal. Entende o Governo que ambos os filhos podem ocupar o mesmo quarto e que um T2 seria suficiente para a dimensão da família.