Parlamento ratifica Concordata
O Parlamento aprovou, com os votos favoráveis do PSD, CDS/PP e PS, a proposta de resolução governamental destinada a ratificar a Concordata, rubricada em Maio pelo anterior Executivo e pelo Vaticano.
Concordata mantém disposições pouco equilibradas
Por discordar de aspectos consagrados no texto, alguns deles fundamentais, a bancada do PCP votou. O mesmo fizeram «Os Verdes» e BE.
O novo acordo, assinado pelo anterior primeiro-ministro, Durão Barroso, e pelo secretário de Estado do Vaticano, cardeal Angelo Sodano, põe termo à anterior Concordata, de 1940, considerada inadequada e desactualizada face à realidade e, em muitos casos, inconstitucional.
Para o PS, que elogiou o acordo alcançado entre o Governo e a Santa Sé, este é «um bom texto», para o qual, trataram de lembrar, muito contribuíram os governos socialistas.
E nem o facto de nele se consagrar, em certos aspectos, um regime especial à Igreja Católica mereceu qualquer reparo à bancada socialista, que viu na situação de excepção o resultado natural de «um peso na sociedade que não têm outras confissões religiosas».
Ora é este regime de excepção concedido à Igreja Católica, independentemente do reconhecimento que a esta é devido quanto à «sua história, tradição e representatividade», que justificou fundadas reservas da parte da bancada comunista, sem que esta posição, como foi sublinhado, encerre qualquer hostilização àquela Igreja ou aos seus valores.
É que, do ponto de vista do PCP, se é certo que a representatividade que distingue a Igreja Católica das demais igrejas «deve ser reconhecida e deve ter consequências», não é menos verdade que isso «não a deve isentar da aplicação, por parte do Estado, do princípio da igualdade».
«A solução não deveria passar pela criação de um regime supralegal de excepção para a Igreja Católica, mas pela regulação do relacionamento entre o Estado e essa Igreja, reconhecendo a sua especial representatividade, no respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei da Liberdade Religiosa», sublinhou o deputado comunista António Filipe.
A merecer a discordância da bancada do PCP foi, por outro lado, reportando-se a alguns aspectos concretos consagrados no texto da Concordata, a disposição relativa ao divórcio, nomeadamente a passagem em que a Santa Sé recorda aos conjugues que contraíram o matrimónio canónico «o grave dever que lhes incumbe de se não valerem da faculdade civil de requerer o divórcio».
Sucede, porém, que o «Governo não pode subscrever, em nome de um Estado que por imperativo constitucional é um Estado não confessional, a imposição de deveres que são única e exclusivamente do foro religioso», esclareceu António Filipe, para quem o Estado não pode igualmente subscrever nenhum documento sobre a «indissolubilidade do casamento que contrarie o disposto na Constituição e na lei».
Outra solução que se afigura claramente discutível, na perspectiva do Grupo comunista, diz respeito à conservação, manutenção e restauro dos monumentos nacionais e imóveis classificados como de interesse público que sejam afectados de forma permanente ao serviço da Igreja.
Sem deixar de reconhecer que não pode o Estado abster-se de cooperar na salvaguarda do património imobiliário de incomensurável valor cultural e artístico de que é titular a Igreja, o parlamentar do PCP fez notar que não pode ser considerada uma solução equilibrada aquela em que a «Igreja fica com os direitos e o Estado com os deveres», ou seja, em que à Igreja incumbe a guarda e regime interno dos monumentos e imóveis classificados, recaindo exclusivamente sobre o estado o encargo da sua conservação, reparação e restauro.
Princípio da igualdade em xeque
Uma das matérias na revisão da Concordata a justificar a crítica do Grupo comunista tem a ver com a questão da educação moral e religiosa nas escolas públicas. Não estando em causa o reconhecimento do direito à existência de educação moral e religiosa católica, tal como em relação às demais religiões, nos termos da lei, o que não tem justificação, do ponto de vista do PCP, é o «regime de privilégio da educação moral e religiosa católica, que faz com que seja obrigação do Estado nomear e contratar os professores desta disciplina de acordo com a autoridade eclesiástica competente».
O que significa, na perspectiva do deputado António Filipe, uma «violação do princípio da igualdade» que deveria existir nesta matéria.
Ainda em matéria de educação, com avaliação negativa, está o estatuto supralegal que, por via da sua inclusão na Concordata, é dado ao estatuto de excepção de que goza a Universidade Católica em face das demais instituições universitárias. É que por essa forma, segundo o parlamentar comunista, o Estado português vê limitada a sua capacidade, «que deveria ser soberana, para regular o sistema educativo português, incluindo obviamente o estatuto das instituições universitárias existentes em Portugal».
O novo acordo, assinado pelo anterior primeiro-ministro, Durão Barroso, e pelo secretário de Estado do Vaticano, cardeal Angelo Sodano, põe termo à anterior Concordata, de 1940, considerada inadequada e desactualizada face à realidade e, em muitos casos, inconstitucional.
Para o PS, que elogiou o acordo alcançado entre o Governo e a Santa Sé, este é «um bom texto», para o qual, trataram de lembrar, muito contribuíram os governos socialistas.
E nem o facto de nele se consagrar, em certos aspectos, um regime especial à Igreja Católica mereceu qualquer reparo à bancada socialista, que viu na situação de excepção o resultado natural de «um peso na sociedade que não têm outras confissões religiosas».
Ora é este regime de excepção concedido à Igreja Católica, independentemente do reconhecimento que a esta é devido quanto à «sua história, tradição e representatividade», que justificou fundadas reservas da parte da bancada comunista, sem que esta posição, como foi sublinhado, encerre qualquer hostilização àquela Igreja ou aos seus valores.
É que, do ponto de vista do PCP, se é certo que a representatividade que distingue a Igreja Católica das demais igrejas «deve ser reconhecida e deve ter consequências», não é menos verdade que isso «não a deve isentar da aplicação, por parte do Estado, do princípio da igualdade».
«A solução não deveria passar pela criação de um regime supralegal de excepção para a Igreja Católica, mas pela regulação do relacionamento entre o Estado e essa Igreja, reconhecendo a sua especial representatividade, no respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei da Liberdade Religiosa», sublinhou o deputado comunista António Filipe.
A merecer a discordância da bancada do PCP foi, por outro lado, reportando-se a alguns aspectos concretos consagrados no texto da Concordata, a disposição relativa ao divórcio, nomeadamente a passagem em que a Santa Sé recorda aos conjugues que contraíram o matrimónio canónico «o grave dever que lhes incumbe de se não valerem da faculdade civil de requerer o divórcio».
Sucede, porém, que o «Governo não pode subscrever, em nome de um Estado que por imperativo constitucional é um Estado não confessional, a imposição de deveres que são única e exclusivamente do foro religioso», esclareceu António Filipe, para quem o Estado não pode igualmente subscrever nenhum documento sobre a «indissolubilidade do casamento que contrarie o disposto na Constituição e na lei».
Outra solução que se afigura claramente discutível, na perspectiva do Grupo comunista, diz respeito à conservação, manutenção e restauro dos monumentos nacionais e imóveis classificados como de interesse público que sejam afectados de forma permanente ao serviço da Igreja.
Sem deixar de reconhecer que não pode o Estado abster-se de cooperar na salvaguarda do património imobiliário de incomensurável valor cultural e artístico de que é titular a Igreja, o parlamentar do PCP fez notar que não pode ser considerada uma solução equilibrada aquela em que a «Igreja fica com os direitos e o Estado com os deveres», ou seja, em que à Igreja incumbe a guarda e regime interno dos monumentos e imóveis classificados, recaindo exclusivamente sobre o estado o encargo da sua conservação, reparação e restauro.
Princípio da igualdade em xeque
Uma das matérias na revisão da Concordata a justificar a crítica do Grupo comunista tem a ver com a questão da educação moral e religiosa nas escolas públicas. Não estando em causa o reconhecimento do direito à existência de educação moral e religiosa católica, tal como em relação às demais religiões, nos termos da lei, o que não tem justificação, do ponto de vista do PCP, é o «regime de privilégio da educação moral e religiosa católica, que faz com que seja obrigação do Estado nomear e contratar os professores desta disciplina de acordo com a autoridade eclesiástica competente».
O que significa, na perspectiva do deputado António Filipe, uma «violação do princípio da igualdade» que deveria existir nesta matéria.
Ainda em matéria de educação, com avaliação negativa, está o estatuto supralegal que, por via da sua inclusão na Concordata, é dado ao estatuto de excepção de que goza a Universidade Católica em face das demais instituições universitárias. É que por essa forma, segundo o parlamentar comunista, o Estado português vê limitada a sua capacidade, «que deveria ser soberana, para regular o sistema educativo português, incluindo obviamente o estatuto das instituições universitárias existentes em Portugal».