Tribunal de Contas aponta falhas
A Câmara da Maia avaliou mal as necessidades do concelho no âmbito dos programas de construção de habitações sociais e falhou os prazos de conclusão da maioria dos fogos contratados, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas (TC).
De acordo com um relatório do TC – elaborado após a fiscalização dos projectos da autarquia da Maia ao abrigo de Programas e Habitação Social – aquela Câmara errou desde logo no levantamento das necessidades habitacionais do concelho. A autarquia da Maia usou como critério o estado de conservação dos fogos existentes, em detrimento das condições sócio-económicas dos seus residentes, diz o TC.
A auditoria do TC incidiu sobre os dois acordos estabelecidos pela Câmara da Maia com a administração central no âmbito dos programas Municipal de Realojamento (PMR) e Especial de Realojamento (PER), respectivamente em 10 de Julho de 1989 e 14 de Maio de 1994, prevendo a construção de 3481 novas habitações. Incluiu uma análise «in loco» nas instalações da autarquia, que decorreu entre 20 de Maio e 14 de Junho de 2002.
Além de baseado em critérios errados, o plano de construção de habitação social da Maia registou também uma reduzida taxa de execução física, refere o TC. Segundo salienta, no âmbito do PMR, a execução ficava-se, em 14 de Junho de 2002, pelos 45,51 por cento, com apenas 894 dos 1964 fogos previstos concretizados. Quanto ao PER, demonstrou também «reduzida eficiência e eficácia», com uma taxa de execução na ordem dos 39 por cento, correspondente a 593 fogos.
Entre os reparos do Tribunal de Contas figura ainda a «deficiente fiscalização», por parte da autarquia, dos empreendimentos habitacionais contratados por empreitada.
Como consequência, diz, são várias a cessações contratuais devidas a falência dos empreiteiros e regista-se um elevado volume financeiro de «trabalhos a mais».
No âmbito do PER, o TC critica também a opção camarária de adquirir os fogos no mercado imobiliário, em vez de os construir, como previsto, por empreitada, sustentando que tal decisão não assentou em qualquer «estudo fundamentado dos custos e vantagens inerentes».
Irregularidades...
Segundo o relatório da auditoria, a autarquia da Maia fez ainda no PER uma abusiva selecção das entidades construtoras por ajuste directo, encomendando-lhes a edificação dos fogos quando as normas prevêem a abertura de um concurso.
Também por cumprir ficaram os concursos previstos para aquisição dos terrenos necessários à construção das habitações projectadas, já que a Câmara da Maia se obrigou a cedê-los directamente às entidades construtoras. O produto da venda destes terrenos municipais seria depois descontado nas despesas de aquisição dos fogos, procedimento que o TC também contesta.
Adicionalmente, sustenta o Tribunal de Contas, foi detectado que os empréstimos obrigacionistas feitos pela autarquia para construção de habitação social não foram integralmente aplicados para este fim.
Face às irregularidades apontadas, o relatório do TC recomenda à autarquia da Maia que proceda atempadamente a uma «rigorosa caracterização da situação económica» dos agregados familiares candidatos a uma habitação social, de forma poder ajustar os planos de construção às reais necessidades de realojamento.
Aconselha ainda que quaisquer alterações às cláusulas dos contratos assinados com os institutos Nacional de Habitação (INH) e de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) sejam registadas por escrito, como «adendas».
Por outro lado, não deverá recorrer-se à figura dos «trabalhos a mais» para «legitimar correcções técnicas ou introdução de melhorias no projecto».
De acordo com um relatório do TC – elaborado após a fiscalização dos projectos da autarquia da Maia ao abrigo de Programas e Habitação Social – aquela Câmara errou desde logo no levantamento das necessidades habitacionais do concelho. A autarquia da Maia usou como critério o estado de conservação dos fogos existentes, em detrimento das condições sócio-económicas dos seus residentes, diz o TC.
A auditoria do TC incidiu sobre os dois acordos estabelecidos pela Câmara da Maia com a administração central no âmbito dos programas Municipal de Realojamento (PMR) e Especial de Realojamento (PER), respectivamente em 10 de Julho de 1989 e 14 de Maio de 1994, prevendo a construção de 3481 novas habitações. Incluiu uma análise «in loco» nas instalações da autarquia, que decorreu entre 20 de Maio e 14 de Junho de 2002.
Além de baseado em critérios errados, o plano de construção de habitação social da Maia registou também uma reduzida taxa de execução física, refere o TC. Segundo salienta, no âmbito do PMR, a execução ficava-se, em 14 de Junho de 2002, pelos 45,51 por cento, com apenas 894 dos 1964 fogos previstos concretizados. Quanto ao PER, demonstrou também «reduzida eficiência e eficácia», com uma taxa de execução na ordem dos 39 por cento, correspondente a 593 fogos.
Entre os reparos do Tribunal de Contas figura ainda a «deficiente fiscalização», por parte da autarquia, dos empreendimentos habitacionais contratados por empreitada.
Como consequência, diz, são várias a cessações contratuais devidas a falência dos empreiteiros e regista-se um elevado volume financeiro de «trabalhos a mais».
No âmbito do PER, o TC critica também a opção camarária de adquirir os fogos no mercado imobiliário, em vez de os construir, como previsto, por empreitada, sustentando que tal decisão não assentou em qualquer «estudo fundamentado dos custos e vantagens inerentes».
Irregularidades...
Segundo o relatório da auditoria, a autarquia da Maia fez ainda no PER uma abusiva selecção das entidades construtoras por ajuste directo, encomendando-lhes a edificação dos fogos quando as normas prevêem a abertura de um concurso.
Também por cumprir ficaram os concursos previstos para aquisição dos terrenos necessários à construção das habitações projectadas, já que a Câmara da Maia se obrigou a cedê-los directamente às entidades construtoras. O produto da venda destes terrenos municipais seria depois descontado nas despesas de aquisição dos fogos, procedimento que o TC também contesta.
Adicionalmente, sustenta o Tribunal de Contas, foi detectado que os empréstimos obrigacionistas feitos pela autarquia para construção de habitação social não foram integralmente aplicados para este fim.
Face às irregularidades apontadas, o relatório do TC recomenda à autarquia da Maia que proceda atempadamente a uma «rigorosa caracterização da situação económica» dos agregados familiares candidatos a uma habitação social, de forma poder ajustar os planos de construção às reais necessidades de realojamento.
Aconselha ainda que quaisquer alterações às cláusulas dos contratos assinados com os institutos Nacional de Habitação (INH) e de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) sejam registadas por escrito, como «adendas».
Por outro lado, não deverá recorrer-se à figura dos «trabalhos a mais» para «legitimar correcções técnicas ou introdução de melhorias no projecto».