Mandato de Carmona Rodrigues é válido?
O PCP quer saber se o mandato do substituto de Santana Lopes na CML, Carmona Rodrigues, é válido. Em causa poderá estar a nulidade de futuras decisões da autarquia.
Segundo a lei, a suspensão do mandato não pode exceder 365 dias
Os vereadores do PCP na Câmara Municipal de Lisboa entregaram no dia 14 de Julho, na Procuradoria Geral da República, um pedido formal de clarificação sobre a validade do mandato autárquico de Carmona Rodrigues, como substituto de Santana Lopes.
Clarificando, desde logo, que não os move quaisquer razões de carácter político e muito menos pessoal, mas sim a tentativa de evitar a possível nulidade de futuros actos por ele praticados e mesmo de votações da Assembleia Municipal, os vereadores do PCP têm uma «forte» dúvida: «um vereador, tendo pedido a suspensão do seu mandato na autarquia para exercer funções no Governo da República, e estando ausente daquela por período superior a 365 dias sem ter manifestado nesse prazo qualquer intenção de regresso, poderá, após decurso desse tempo, voltar a exercer as funções de vereador nessa autarquia?».
De facto, lembra a Direcção da Organização da Cidade de Lisboa do PCP, a lei diz claramente que este instituto jurídico – o da suspensão - não pode prolongar-se por mais de 365 dias «sob perna de ser transformado automática e tacitamente em renúncia de mandato». O que, em rigor, aconteceu, tendo em conta que Carmona Rodrigues pediu a suspensão do seu mandato em 23 de Abril de 2003.
Os comunistas citam, aliás, a lei aplicável (Lei nº 169/99, art.º 77, com redacção neste particular dada pela lei n.º 5-A/2002, 11 de Janeiro): «1. Os membros dos órgãos autárquicos podem solicitar a suspensão do respectivo mandato; 4. A suspensão que, por uma só vez ou cumulativamente, ultrapasse os 365 dias no decurso do mandato, constitui, de pleno direito, renúncia ao mesmo, salvo se no primeiro dia útil seguinte ao termo daquele prazo, o interessado manifestar, por escrito, a vontade de retomar funções» (o que não aconteceu).
Para evitar, pois, futuros problemas na gestão camarária, os vereadores do PCP - que entendem ser esta a legislação que se aplica ao caso vertente - solicitaram a clarificação do caso à Procuradoria Geral da República, «que submete esta dúvida a parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República».
Clarificando, desde logo, que não os move quaisquer razões de carácter político e muito menos pessoal, mas sim a tentativa de evitar a possível nulidade de futuros actos por ele praticados e mesmo de votações da Assembleia Municipal, os vereadores do PCP têm uma «forte» dúvida: «um vereador, tendo pedido a suspensão do seu mandato na autarquia para exercer funções no Governo da República, e estando ausente daquela por período superior a 365 dias sem ter manifestado nesse prazo qualquer intenção de regresso, poderá, após decurso desse tempo, voltar a exercer as funções de vereador nessa autarquia?».
De facto, lembra a Direcção da Organização da Cidade de Lisboa do PCP, a lei diz claramente que este instituto jurídico – o da suspensão - não pode prolongar-se por mais de 365 dias «sob perna de ser transformado automática e tacitamente em renúncia de mandato». O que, em rigor, aconteceu, tendo em conta que Carmona Rodrigues pediu a suspensão do seu mandato em 23 de Abril de 2003.
Os comunistas citam, aliás, a lei aplicável (Lei nº 169/99, art.º 77, com redacção neste particular dada pela lei n.º 5-A/2002, 11 de Janeiro): «1. Os membros dos órgãos autárquicos podem solicitar a suspensão do respectivo mandato; 4. A suspensão que, por uma só vez ou cumulativamente, ultrapasse os 365 dias no decurso do mandato, constitui, de pleno direito, renúncia ao mesmo, salvo se no primeiro dia útil seguinte ao termo daquele prazo, o interessado manifestar, por escrito, a vontade de retomar funções» (o que não aconteceu).
Para evitar, pois, futuros problemas na gestão camarária, os vereadores do PCP - que entendem ser esta a legislação que se aplica ao caso vertente - solicitaram a clarificação do caso à Procuradoria Geral da República, «que submete esta dúvida a parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República».