O preço da submissão
Como se previa, a abertura dos mares nacionais a embarcações estrangeiras tem sérias consequências para o País. Aprovada a medida (incluindo por Portugal), pouco pode ser feito.
Os espanhóis podem pescar nos Açores, disse o tribunal europeu
O Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias negou, no dia 8, a providência cautelar pedida pelo governo regional dos Açores com vista a proibir os pescadores espanhóis de capturarem livremente nas águas açorianas. O presidente do Tribunal justificou a posição considerando que a região autónoma «não provou existir a necessidade urgente de medidas provisórias» nesse sentido. O presidente do Tribunal considerou ainda motivo para indeferir o pedido o facto de existirem «vias mais adequadas e proporcionadas» para solicitar a proibição das capturas pelos pescadores espanhóis.
Em Novembro de 2003, foi aprovado o «regulamento sobre águas ocidentais», que permite o livre acesso de pescadores de outros estados-membros às águas açorianas, exceptuando uma faixa de 100 milhas em torno do arquipélago, vedada a embarcações estrangeiras. As autoridades açorianas sustentam que o regulamento entra em vigor apenas a partir de 1 de Agosto, mas o tribunal não partilha da mesma opinião. Pescadores e autoridades queixam-se também da presença de pescadores de outras nacionalidades na área limitada às embarcações açorianas.
Considerando que o regulamento pode provocar «prejuízos graves e irreparáveis no meio marinho e à economia da região», o governo regional solicitou a sua anulação.
As autoridades açorianas apresentaram também uma medida cautelar tendente a evitar que os pescadores estrangeiros pescassem livremente atum e espécies que habitam nas profundezas. Sobre estas medidas provisórias, o tribunal considerou que a sua adopção teria importantes reflexos para terceiros e que perturbaria o funcionamento da Política Comum de Pescas. As autoridades açorianas podem ainda recorrer às instâncias superiores, nomeadamente para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
Portugal processado
A Comissão Europeia processou Portugal, no mesmo dia 8, pela ausência de planos de redução da contaminação do ar, em especial em Lisboa e no Porto. Estas cidades registaram elevadas concentrações de poluentes causadores de problemas respiratórios e morte prematura.
Segundo as orientações da Comissão, Portugal, Alemanha, Áustria, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Reino Unido deveriam ter apresentado, até final de 2003, planos para reduzir as emissões de determinados poluentes prejudiciais para a saúde humana. Entre as medidas que deveriam ter sido tomadas, incluía-se a restrição da circulação de veículos e a mudança de instalações contaminantes, como centrais eléctricas ou caldeiras.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o dióxido de nitrogénio e as partículas (os poluentes que a Comissão Europeia quer ver reduzidos) podem ter graves consequências para a saúde pública, em caso de longa exposição. O dióxido de nitrogénio é produzido fundamentalmente pela combustão de combustíveis fósseis nos automóveis. Já as partículas são produzidas nas centrais eléctricas e caldeiras, pela combustão de gasolina e gasóleo.
Portugal e os restantes estados-membros processados têm agora dois meses para corrigir a situação. Terminado este prazo, a Comissão Europeia avança para outra fase do processo de infracção.
Em Novembro de 2003, foi aprovado o «regulamento sobre águas ocidentais», que permite o livre acesso de pescadores de outros estados-membros às águas açorianas, exceptuando uma faixa de 100 milhas em torno do arquipélago, vedada a embarcações estrangeiras. As autoridades açorianas sustentam que o regulamento entra em vigor apenas a partir de 1 de Agosto, mas o tribunal não partilha da mesma opinião. Pescadores e autoridades queixam-se também da presença de pescadores de outras nacionalidades na área limitada às embarcações açorianas.
Considerando que o regulamento pode provocar «prejuízos graves e irreparáveis no meio marinho e à economia da região», o governo regional solicitou a sua anulação.
As autoridades açorianas apresentaram também uma medida cautelar tendente a evitar que os pescadores estrangeiros pescassem livremente atum e espécies que habitam nas profundezas. Sobre estas medidas provisórias, o tribunal considerou que a sua adopção teria importantes reflexos para terceiros e que perturbaria o funcionamento da Política Comum de Pescas. As autoridades açorianas podem ainda recorrer às instâncias superiores, nomeadamente para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
Portugal processado
A Comissão Europeia processou Portugal, no mesmo dia 8, pela ausência de planos de redução da contaminação do ar, em especial em Lisboa e no Porto. Estas cidades registaram elevadas concentrações de poluentes causadores de problemas respiratórios e morte prematura.
Segundo as orientações da Comissão, Portugal, Alemanha, Áustria, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Reino Unido deveriam ter apresentado, até final de 2003, planos para reduzir as emissões de determinados poluentes prejudiciais para a saúde humana. Entre as medidas que deveriam ter sido tomadas, incluía-se a restrição da circulação de veículos e a mudança de instalações contaminantes, como centrais eléctricas ou caldeiras.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o dióxido de nitrogénio e as partículas (os poluentes que a Comissão Europeia quer ver reduzidos) podem ter graves consequências para a saúde pública, em caso de longa exposição. O dióxido de nitrogénio é produzido fundamentalmente pela combustão de combustíveis fósseis nos automóveis. Já as partículas são produzidas nas centrais eléctricas e caldeiras, pela combustão de gasolina e gasóleo.
Portugal e os restantes estados-membros processados têm agora dois meses para corrigir a situação. Terminado este prazo, a Comissão Europeia avança para outra fase do processo de infracção.