Combate à violência doméstica
«A violência doméstica é uma das pontas de um iceberg, que se mantém e se amplia mesmo, que dá pelo nome de discriminação da mulher».
O Código do Trabalho veio acentuar as desigualdades que atingem as mulheres
As palavras são da deputada comunista Odete Santos, estava-se no debate de um projecto de resolução da sua bancada no qual apontadas são medidas para o combate à violência doméstica.
Violência que, como bem sublinhou a parlamentar do PCP, é na óptica da violação dos direitos humanos da Mulher que tem de ser analisada e combatida. É, aliás, nessa óptica que várias instâncias internacionais, como a Unifem, a vêm afrontando, destacou também Odete Santos, lamentando o facto de o Banco Mundial ser neste contexto a voz destoante, já que «analisa a violência doméstica através da produtividade perdida em razão do fenómeno».
Lembrados, por outro lado, foram os enormes retrocessos sociais resultantes da política de direita, de que o Código do Trabalho e sua Regulamentação são um expoente, segundo Odete Santos, que os considerou um factor de aprofundamento das desigualdades, nomeadamente aquelas de que são vítimas as mulheres.
Sendo o Estado o «maior fautor da violência contra as mulheres» - a perseguição penal às mulheres que abortam quando não podem ter o direito à maternidade consciente é disso testemunho, referiu a deputada do PCP - não admira, por conseguinte, que estes maus exemplos se reproduzam na sociedade.
Esta iniciativa legislativa do PCP, a submeter hoje à votação, depois de ter sido apreciada faz amanhã oito dias, foi, recorde-se, apresentada em Novembro de 2002, perante declarações do responsável governamental pela área das mulheres que faziam recear que o Executivo PSD-CDS/PP não tomaria a iniciativa de aprovar o II Plano contra a violência doméstica.
Embora o Governo, pressionado, tenha vindo a aprovar o II Plano em Junho de 2003, entendeu a bancada comunista que tal Plano carecia de aperfeiçoamentos, o que justificou as recomendações ao Governo contidas no projecto de resolução comunista, não já para aprovar um Plano mas sim para o aperfeiçoar, nomeadamente no que se refere ao seu alargamento à violência contra idosos, deficientes, menores.
Contributos decisivos do PCP
A lei que institui o regime geral de protecção das mulheres contra a violência (Lei 61/91), pelas medidas nela inscritas de carácter social, penal e processual penal de combate a um fenómeno cada vez mais visível, constitui um marco legislativo fundamental.
De tal maneira que Portugal, como sublinhou a deputada Odete Santos em declarações ao Avante!, «pôde apresentar-se na Conferência de Beijing levando na bagagem aquele instrumento legislativo, aliás referido na intervenção da representação portuguesa».
Por sinal, trata-se de uma lei que teve origem numa iniciativa legislativa do PCP, aprovada, sem qualquer alteração, pelo Parlamento.
Consagrado nessa lei foi, por exemplo, recorda a deputada comunista, «a medida de coacção de afastamento do agressor da residência, a instituição de casas abrigo, e secções especiais de atendimento das mulheres vítimas de violência, junto das forças de segurança».
Já na VIII legislatura - de governo PS – a bancada comunista apresentou o projecto de lei 58/VIII preconizando algumas soluções que vieram a ser acolhidas pelo Parlamento como foi o caso da consagração do crime de maus tratos como crime público, mantendo, no entanto, a possibilidade de desistência de queixa, desta forma preservando a liberdade da mulher.
Também aí, observa Odete Santos, «foi consagrada a pena acessória de afastamento do agressor da residência, tendo-se alargado a tipificação do crime de maus tratos, que existe mesmo nos casos em que não haja coabitação, ou já não haja coabitação, desde que exista um descendente comum».
Números terríveis
Segundo dados apurados pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), 60 mulheres morrem por ano em Portugal em resultado, directo ou indirecto, de maus tratos e violência domestica.
Revelando, aparentemente, uma maior visibilidade da violência doméstica, as estatísticas indicam ainda que em 2003 foram registados mais de 17.000 crimes de violência doméstica, 60% dos quais relativos a maus tratos físicos perpetrados pelo cônjuge ou companheiro.
O perfil da vítima corresponde a uma mulher que vive na região de Lisboa (31,7%), com idade compreendida entre os 26 e os 45 anos ( 39,7%) e com baixa escolaridade (23,6% não ultrapassou a escolaridade obrigatória).
Um combate em toda em linha
De acordo com uma proposta de substituição apresentada pelo PCP a dois pontos do seu projecto de resolução, a Revisão do II Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica deverá, nomeadamente, contemplar o combate à violência doméstica sobre menores, idosos, deficientes e incapazes.
A definição, detalhada, dos recursos técnicos e financeiros necessários à sua realização constitui outra das medidas apontadas no projecto de resolução, no qual a Assembleia da República recomenda ao Governo que concretize medidas, designadamente através de Comissões de âmbito local ou regional, para acompanhamento das vítimas de violência doméstica na respectiva área territorial.
Outra questão igualmente importante para a bancada comunista é a da definição da responsabilidade do Estado na criação de serviços de apoio e casas de abrigo públicos, dotados dos necessários recursos no Continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, acompanhada pela complementaridade de intervenção nesta área, das ONGS e/ou IPSS.
Não menos importante, segundo o projecto de resolução, é que o Executivo generalize junto das forças de segurança as secções de atendimento às mulheres vítimas de violência, e, por outro lado, que defina adequados indicadores que permitam a avaliação e a compreensão do fenómeno, nomeadamente os resultantes da interligação da violência doméstica com a situação económica e social dos agregados familiares.
Violência que, como bem sublinhou a parlamentar do PCP, é na óptica da violação dos direitos humanos da Mulher que tem de ser analisada e combatida. É, aliás, nessa óptica que várias instâncias internacionais, como a Unifem, a vêm afrontando, destacou também Odete Santos, lamentando o facto de o Banco Mundial ser neste contexto a voz destoante, já que «analisa a violência doméstica através da produtividade perdida em razão do fenómeno».
Lembrados, por outro lado, foram os enormes retrocessos sociais resultantes da política de direita, de que o Código do Trabalho e sua Regulamentação são um expoente, segundo Odete Santos, que os considerou um factor de aprofundamento das desigualdades, nomeadamente aquelas de que são vítimas as mulheres.
Sendo o Estado o «maior fautor da violência contra as mulheres» - a perseguição penal às mulheres que abortam quando não podem ter o direito à maternidade consciente é disso testemunho, referiu a deputada do PCP - não admira, por conseguinte, que estes maus exemplos se reproduzam na sociedade.
Esta iniciativa legislativa do PCP, a submeter hoje à votação, depois de ter sido apreciada faz amanhã oito dias, foi, recorde-se, apresentada em Novembro de 2002, perante declarações do responsável governamental pela área das mulheres que faziam recear que o Executivo PSD-CDS/PP não tomaria a iniciativa de aprovar o II Plano contra a violência doméstica.
Embora o Governo, pressionado, tenha vindo a aprovar o II Plano em Junho de 2003, entendeu a bancada comunista que tal Plano carecia de aperfeiçoamentos, o que justificou as recomendações ao Governo contidas no projecto de resolução comunista, não já para aprovar um Plano mas sim para o aperfeiçoar, nomeadamente no que se refere ao seu alargamento à violência contra idosos, deficientes, menores.
Contributos decisivos do PCP
A lei que institui o regime geral de protecção das mulheres contra a violência (Lei 61/91), pelas medidas nela inscritas de carácter social, penal e processual penal de combate a um fenómeno cada vez mais visível, constitui um marco legislativo fundamental.
De tal maneira que Portugal, como sublinhou a deputada Odete Santos em declarações ao Avante!, «pôde apresentar-se na Conferência de Beijing levando na bagagem aquele instrumento legislativo, aliás referido na intervenção da representação portuguesa».
Por sinal, trata-se de uma lei que teve origem numa iniciativa legislativa do PCP, aprovada, sem qualquer alteração, pelo Parlamento.
Consagrado nessa lei foi, por exemplo, recorda a deputada comunista, «a medida de coacção de afastamento do agressor da residência, a instituição de casas abrigo, e secções especiais de atendimento das mulheres vítimas de violência, junto das forças de segurança».
Já na VIII legislatura - de governo PS – a bancada comunista apresentou o projecto de lei 58/VIII preconizando algumas soluções que vieram a ser acolhidas pelo Parlamento como foi o caso da consagração do crime de maus tratos como crime público, mantendo, no entanto, a possibilidade de desistência de queixa, desta forma preservando a liberdade da mulher.
Também aí, observa Odete Santos, «foi consagrada a pena acessória de afastamento do agressor da residência, tendo-se alargado a tipificação do crime de maus tratos, que existe mesmo nos casos em que não haja coabitação, ou já não haja coabitação, desde que exista um descendente comum».
Números terríveis
Segundo dados apurados pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), 60 mulheres morrem por ano em Portugal em resultado, directo ou indirecto, de maus tratos e violência domestica.
Revelando, aparentemente, uma maior visibilidade da violência doméstica, as estatísticas indicam ainda que em 2003 foram registados mais de 17.000 crimes de violência doméstica, 60% dos quais relativos a maus tratos físicos perpetrados pelo cônjuge ou companheiro.
O perfil da vítima corresponde a uma mulher que vive na região de Lisboa (31,7%), com idade compreendida entre os 26 e os 45 anos ( 39,7%) e com baixa escolaridade (23,6% não ultrapassou a escolaridade obrigatória).
Um combate em toda em linha
De acordo com uma proposta de substituição apresentada pelo PCP a dois pontos do seu projecto de resolução, a Revisão do II Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica deverá, nomeadamente, contemplar o combate à violência doméstica sobre menores, idosos, deficientes e incapazes.
A definição, detalhada, dos recursos técnicos e financeiros necessários à sua realização constitui outra das medidas apontadas no projecto de resolução, no qual a Assembleia da República recomenda ao Governo que concretize medidas, designadamente através de Comissões de âmbito local ou regional, para acompanhamento das vítimas de violência doméstica na respectiva área territorial.
Outra questão igualmente importante para a bancada comunista é a da definição da responsabilidade do Estado na criação de serviços de apoio e casas de abrigo públicos, dotados dos necessários recursos no Continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, acompanhada pela complementaridade de intervenção nesta área, das ONGS e/ou IPSS.
Não menos importante, segundo o projecto de resolução, é que o Executivo generalize junto das forças de segurança as secções de atendimento às mulheres vítimas de violência, e, por outro lado, que defina adequados indicadores que permitam a avaliação e a compreensão do fenómeno, nomeadamente os resultantes da interligação da violência doméstica com a situação económica e social dos agregados familiares.