MUSP acusa Governo
Até ao mês de Fevereiro, em conformidade com o artigo 13 da Lei n.º 9/97 de 1 de Agosto, as empresas prestadoras de Serviços de Telecomunicações, a par de outras, estavam isentas de qualquer pagamento quer aos municípios (Câmaras Municipais) quer ao próprio Governo pela implementação das diferentes infra-estruturas no subsolo ou pela passagem das mesmas através de cabos aéreos.
O argumento, que era válido para a isenção de qualquer pagamento, era o de que estas e outras empresas prestavam um serviço de interesse público.
Recentemente, com a aprovação da Lei n.º 05/2004 de 10 de Fevereiro, foi estabelecido o Regime Jurídico aplicável às Redes e Serviços de Comunicações Electrónicas e aos Recursos e Serviços conexos, a designada «Lei das Comunicações Electrónicas».
Esta nova lei permite a possibilidade de ser criada uma Taxa Municipal de direitos de passagens sob cada factura emitida pela empresa em nome dos respectivos utentes, que utilizam os serviços de comunicações (telefones), cujo valor pode ir até 0,25 por cento do valor da factura. Convém referir que esta percentagem é para somar ao valor total da factura.
«Aqui está mais uma medida tomada por este Governo, a par de tantas outras, que penaliza claramente os mais carenciados em favorecimento, neste caso concreto, de empresas que no final de cada ano apresentam lucros fabulosos», denuncia, em nota de imprensa, o Grupo Permanente do Movimento dos Utentes dos Serviços Públicos (MUSP).
Neste sentido, considerando a gravidade de tal medida e a injustiça que a mesma comporta, o MUSP manifesta o seu veemente protesto e repúdio face a mais esta lei «claramente injusta e penalizadora dos direitos dos utilizadores dos telefones, apelando em simultâneo para que estes também manifestem o seu protesto que forma que melhor entendam para defesa dos seus direitos enquanto utentes».
O argumento, que era válido para a isenção de qualquer pagamento, era o de que estas e outras empresas prestavam um serviço de interesse público.
Recentemente, com a aprovação da Lei n.º 05/2004 de 10 de Fevereiro, foi estabelecido o Regime Jurídico aplicável às Redes e Serviços de Comunicações Electrónicas e aos Recursos e Serviços conexos, a designada «Lei das Comunicações Electrónicas».
Esta nova lei permite a possibilidade de ser criada uma Taxa Municipal de direitos de passagens sob cada factura emitida pela empresa em nome dos respectivos utentes, que utilizam os serviços de comunicações (telefones), cujo valor pode ir até 0,25 por cento do valor da factura. Convém referir que esta percentagem é para somar ao valor total da factura.
«Aqui está mais uma medida tomada por este Governo, a par de tantas outras, que penaliza claramente os mais carenciados em favorecimento, neste caso concreto, de empresas que no final de cada ano apresentam lucros fabulosos», denuncia, em nota de imprensa, o Grupo Permanente do Movimento dos Utentes dos Serviços Públicos (MUSP).
Neste sentido, considerando a gravidade de tal medida e a injustiça que a mesma comporta, o MUSP manifesta o seu veemente protesto e repúdio face a mais esta lei «claramente injusta e penalizadora dos direitos dos utilizadores dos telefones, apelando em simultâneo para que estes também manifestem o seu protesto que forma que melhor entendam para defesa dos seus direitos enquanto utentes».