Encontro histórico em Lisboa
As associações de proprietários e inquilinos de Lisboa prometem lutar contra o Governo, no âmbito da próxima reforma do regime de arrendamento urbano.
A comparticipação financeira do Estado é essencial
A nova lei do arrendamento, cujo o diploma deverá estar pronto no final de Junho, certamente após as eleições para o Parlamento Europeu, tem já suscitado críticas e apreensões junto de associações de inquilinos, proprietários e várias outras entidades ligadas ao sector. O facto de nenhuma delas ter sido ainda consultada pelo Governo justifica e torna urgente o debate em torno desta matéria.
É neste contexto que a Associação Lisbonense de Proprietários (APL) e a Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) uniram esforços e promoveram, na passada semana, dia 19 de Maio, no Salão Nobre da Associação Comercial de Lisboa, um debate sob o tema «O Arrendamento, a Reabilitação Urbana e a Fiscalidade».
«Hoje, felizmente, e sem prejuízo das ideologias ou cores políticas de cada qual, atingimos um clima não só de compreensão como até mesmo de mútuo apoio na nossa luta por uma melhor defesa do tão proclamado, mas sempre tão desrespeitado, direito à habitação, só possível através de uma legislação imparcial e isenta», afirmou no início do encontro, que contou com algumas centenas de pessoas, Manuel Metelho, presidente da APL.
Acusando o Governo de inoperância, também, neste sector, Manuel Metelho sublinhou que a reabilitação do parque imobiliário é urgente. «Tal reabilitação é de primordial importância e urgência tanto para os inquilinos, a viver em condições sociais crescentes inaceitáveis, como para os proprietários, interessados em manter válido o seu património, produto do seu trabalho e das suas poupanças», afirmou, ressalvando, que «nesta luta vamo-nos empenhar, senhorios e inquilinos, porque o interesse é mútuo».
No final da sua intervenção, o presidente da APL afirmou ainda: «É no embate com as políticas a cada momento dominantes, quanto adversas, que as nossas associações (APL e AIL) melhor têm cumprido as suas funções na defesa dos direitos e interesses associados, sua força e razão de ser».
Enaltecendo a iniciativa, Sofia Galvão, advogada de profissão, responsabilizando, de igual forma, os governos, e as suas decisões, foi mais longe e denunciou o papel da banca, das autarquias e do sector da construção nesta negociata.
«Em todo o Mundo o arrendamento tem sido objecto de alterações profundas, determinado por uma evolução social. Não há nenhuma razão específica para que continuemos a adiar aquilo que é inadiável, do ponto de vista político e colectivo», afirmou a advogada, sublinhando, mais uma vez, que só o arrendamento, com leis adequadas, «pode permitir a satisfação de todos».
«Quando for possível devolver aos agentes deste mercado, senhorios e inquilinos, o nível de confiança que qualquer mercado requer é muito provável que os milhares de fogos devolutos, que existem um pouco por todo o pais, quer os antigos quer os novos, adquiridos para aplicação financeira, entrem no mercado de arrendamento. Quando isso acontecer, o mercado passará a ter uma oferta com níveis de renda mais baixos», informou, dando o exemplo da vizinha Espanha.
Especulação imobiliária
Complementando a intervenção anterior, António Ferreira, da AIP, realçou a incúria, incompetência e o desinteresse, por haver uma expectativa da especulação imobiliária, que se assiste à continua degradação do parque habitacional, numa verdadeira acção anti-social e antieconómica por parte dos proprietários, que não só não cuidaram do seu património como foram incapazes de aproveitar os mecanismos e programas de reabilitação ao seu dispor.
Mostrou-se ainda apreensivo com as Sociedades de Reabilitação Urbana, nomeadamente com a capacidade dos contratos. «As câmaras municipais irão ficar com poderes de expropriação dos proprietários para realizar as obras. No entanto, estes, ficam com o direito preferencial, depois da obra ter sido realizada e feita, de adquirir a casa com o preço agravado para o efeito. Nós achamos que o inquilino que sofreu, muitas vezes, durante anos, as más condições que aquela casa tinha, por diversas razões, desde económicas a efectivas, tem o direito ao agravamento preferencial dessa casa», afirmou o associado da AIP, sobre uma intensa salva de palma.
Também Romão Lavadinho, presidente da AIL, defendeu que a reabilitação das casas degradadas e manutenção das que estão em condições deve ser uma prioridade. Para tal, a comparticipação financeira do Estado na recuperação dos fogos degradados é essencial.
Outra intervenção de interesse, entre as várias que ocorreram durante a tarde, foi a de Álvaro Pereira - da Federação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI) - que alertou para a situação dos reformados em Portugal. «Segundo um estudo, recentemente publicado, vivem, no nosso País, cerca de um milhão de reformados no limiar da pobreza. Os outros dois milhões, na sua esmagadora maioria, vivem em difíceis condições de vida. Esta nova lei do arrendamento tem que ter em conta que existem reformados que não tem dinheiro nem para pagar a conta da farmácia, agora imaginem se lhes aumentarem as rendas?», questionou.
O arrendamento e as rendas
A Associação de Inquilinos Lisbonenses sublinha que a questão das rendas não é a central no problema do arrendamento. A primeira resulta do mau estado geral das habitações arrendadas e no comportamento dos proprietários que no contexto actual de rendas livres continuam ou não a alugar os fogos ou a não cuidarem da sua conservação mesmo quando recebem rendas exorbitantes.
A segunda, assenta no alto preço dos terrenos e da construção, o que desmotiva qualquer investidor em aplicar os seus meios em habitação para arrendar. Por outro lado, vive-se uma situação de construção intensiva destinada à venda, com os consequentes e enormes lucros do sistema bancário e segurador bem como ao consequente e alto nível de endividamento das famílias.
Por isso, qualquer revisão do valor das rendas deve ter em atenção não só o que atrás se refere como ainda alguns aspectos revelantes que não devem ser ignorados ou menosprezados pelo legislador. Um, tem a ver com as obras que muitos inquilinos fizeram, substituindo-se aos senhorios, em que importa saber como serão ressarcidos desses gastos. Outro, tem a ver com um conjunto significativo de inquilinos de baixo poder de compra. Neste sentido a AIL entende:
# Que qualquer aumento de rendas tenha em conta as obras realizadas pelos inquilinos e o ser ressarcimento;
# Que qualquer aumento de rendas só possa ser aplicado após a realização das obras de conservação no fogo;
# Que os eventuais subsídios de renda sejam concedidos aos proprietários;
# Que os eventuais subsídios de renda tenham um processo administrativo rápido, sejam pagos no imediato, sendo eventualmente corrigidos posteriormente.
Sabia que...
# O quantitativo da renda deve ser fixado em euros;
# Se o senhorio e arrendatário não acordarem em contrário, a primeira renda vence-se no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior aquele a que diga respeito;
# Não é permitido às partes estimularem antecipações de renda superior à correspondente a um mês, nem por tempo superior a um mês, relativamente ao início a que respeita, ficando reduzida a esses limites sempre que exceda;
# Anualmente a renda é actualizada de acordo com os coeficientes ou factores de correcção fixados até 31 de Outubro do ano anterior;
# Se o arrendamento habitacional (no regime de renda livre ou condicionada) ou não habitacional, o coeficiente é fixado pelo Instituto Nacional de Estatísticas através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República;
# Se o arrendamento habitacional celebrado anterior a 1 de Janeiro de 1980, o factor de correcção extraordinário é fixado por Portaria publicada na 1ª série do Diário da República;
# O não pagamento da data do vencimento dá ao senhorio o direito de exigir uma indemnização igual a 50 por cento do que for devido. No caso de acção judicial por falta de pagamento de renda, tem de ser paga ou depositada a renda em atraso acrescida de 50 por cento até à data da contestação;
# O arrendatário que não esteja de acordo com a renda actualizada anualmente, tem 15 dias contados da recepção da comunicação de aumento para se opor por escrito. Se o senhorio rejeitar a oposição do arrendatário, este tem 15 dias para recorrer para uma comissão especial ou 30 dias para recorrer ao tribunal da comarca.
É neste contexto que a Associação Lisbonense de Proprietários (APL) e a Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) uniram esforços e promoveram, na passada semana, dia 19 de Maio, no Salão Nobre da Associação Comercial de Lisboa, um debate sob o tema «O Arrendamento, a Reabilitação Urbana e a Fiscalidade».
«Hoje, felizmente, e sem prejuízo das ideologias ou cores políticas de cada qual, atingimos um clima não só de compreensão como até mesmo de mútuo apoio na nossa luta por uma melhor defesa do tão proclamado, mas sempre tão desrespeitado, direito à habitação, só possível através de uma legislação imparcial e isenta», afirmou no início do encontro, que contou com algumas centenas de pessoas, Manuel Metelho, presidente da APL.
Acusando o Governo de inoperância, também, neste sector, Manuel Metelho sublinhou que a reabilitação do parque imobiliário é urgente. «Tal reabilitação é de primordial importância e urgência tanto para os inquilinos, a viver em condições sociais crescentes inaceitáveis, como para os proprietários, interessados em manter válido o seu património, produto do seu trabalho e das suas poupanças», afirmou, ressalvando, que «nesta luta vamo-nos empenhar, senhorios e inquilinos, porque o interesse é mútuo».
No final da sua intervenção, o presidente da APL afirmou ainda: «É no embate com as políticas a cada momento dominantes, quanto adversas, que as nossas associações (APL e AIL) melhor têm cumprido as suas funções na defesa dos direitos e interesses associados, sua força e razão de ser».
Enaltecendo a iniciativa, Sofia Galvão, advogada de profissão, responsabilizando, de igual forma, os governos, e as suas decisões, foi mais longe e denunciou o papel da banca, das autarquias e do sector da construção nesta negociata.
«Em todo o Mundo o arrendamento tem sido objecto de alterações profundas, determinado por uma evolução social. Não há nenhuma razão específica para que continuemos a adiar aquilo que é inadiável, do ponto de vista político e colectivo», afirmou a advogada, sublinhando, mais uma vez, que só o arrendamento, com leis adequadas, «pode permitir a satisfação de todos».
«Quando for possível devolver aos agentes deste mercado, senhorios e inquilinos, o nível de confiança que qualquer mercado requer é muito provável que os milhares de fogos devolutos, que existem um pouco por todo o pais, quer os antigos quer os novos, adquiridos para aplicação financeira, entrem no mercado de arrendamento. Quando isso acontecer, o mercado passará a ter uma oferta com níveis de renda mais baixos», informou, dando o exemplo da vizinha Espanha.
Especulação imobiliária
Complementando a intervenção anterior, António Ferreira, da AIP, realçou a incúria, incompetência e o desinteresse, por haver uma expectativa da especulação imobiliária, que se assiste à continua degradação do parque habitacional, numa verdadeira acção anti-social e antieconómica por parte dos proprietários, que não só não cuidaram do seu património como foram incapazes de aproveitar os mecanismos e programas de reabilitação ao seu dispor.
Mostrou-se ainda apreensivo com as Sociedades de Reabilitação Urbana, nomeadamente com a capacidade dos contratos. «As câmaras municipais irão ficar com poderes de expropriação dos proprietários para realizar as obras. No entanto, estes, ficam com o direito preferencial, depois da obra ter sido realizada e feita, de adquirir a casa com o preço agravado para o efeito. Nós achamos que o inquilino que sofreu, muitas vezes, durante anos, as más condições que aquela casa tinha, por diversas razões, desde económicas a efectivas, tem o direito ao agravamento preferencial dessa casa», afirmou o associado da AIP, sobre uma intensa salva de palma.
Também Romão Lavadinho, presidente da AIL, defendeu que a reabilitação das casas degradadas e manutenção das que estão em condições deve ser uma prioridade. Para tal, a comparticipação financeira do Estado na recuperação dos fogos degradados é essencial.
Outra intervenção de interesse, entre as várias que ocorreram durante a tarde, foi a de Álvaro Pereira - da Federação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI) - que alertou para a situação dos reformados em Portugal. «Segundo um estudo, recentemente publicado, vivem, no nosso País, cerca de um milhão de reformados no limiar da pobreza. Os outros dois milhões, na sua esmagadora maioria, vivem em difíceis condições de vida. Esta nova lei do arrendamento tem que ter em conta que existem reformados que não tem dinheiro nem para pagar a conta da farmácia, agora imaginem se lhes aumentarem as rendas?», questionou.
O arrendamento e as rendas
A Associação de Inquilinos Lisbonenses sublinha que a questão das rendas não é a central no problema do arrendamento. A primeira resulta do mau estado geral das habitações arrendadas e no comportamento dos proprietários que no contexto actual de rendas livres continuam ou não a alugar os fogos ou a não cuidarem da sua conservação mesmo quando recebem rendas exorbitantes.
A segunda, assenta no alto preço dos terrenos e da construção, o que desmotiva qualquer investidor em aplicar os seus meios em habitação para arrendar. Por outro lado, vive-se uma situação de construção intensiva destinada à venda, com os consequentes e enormes lucros do sistema bancário e segurador bem como ao consequente e alto nível de endividamento das famílias.
Por isso, qualquer revisão do valor das rendas deve ter em atenção não só o que atrás se refere como ainda alguns aspectos revelantes que não devem ser ignorados ou menosprezados pelo legislador. Um, tem a ver com as obras que muitos inquilinos fizeram, substituindo-se aos senhorios, em que importa saber como serão ressarcidos desses gastos. Outro, tem a ver com um conjunto significativo de inquilinos de baixo poder de compra. Neste sentido a AIL entende:
# Que qualquer aumento de rendas tenha em conta as obras realizadas pelos inquilinos e o ser ressarcimento;
# Que qualquer aumento de rendas só possa ser aplicado após a realização das obras de conservação no fogo;
# Que os eventuais subsídios de renda sejam concedidos aos proprietários;
# Que os eventuais subsídios de renda tenham um processo administrativo rápido, sejam pagos no imediato, sendo eventualmente corrigidos posteriormente.
Sabia que...
# O quantitativo da renda deve ser fixado em euros;
# Se o senhorio e arrendatário não acordarem em contrário, a primeira renda vence-se no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior aquele a que diga respeito;
# Não é permitido às partes estimularem antecipações de renda superior à correspondente a um mês, nem por tempo superior a um mês, relativamente ao início a que respeita, ficando reduzida a esses limites sempre que exceda;
# Anualmente a renda é actualizada de acordo com os coeficientes ou factores de correcção fixados até 31 de Outubro do ano anterior;
# Se o arrendamento habitacional (no regime de renda livre ou condicionada) ou não habitacional, o coeficiente é fixado pelo Instituto Nacional de Estatísticas através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República;
# Se o arrendamento habitacional celebrado anterior a 1 de Janeiro de 1980, o factor de correcção extraordinário é fixado por Portaria publicada na 1ª série do Diário da República;
# O não pagamento da data do vencimento dá ao senhorio o direito de exigir uma indemnização igual a 50 por cento do que for devido. No caso de acção judicial por falta de pagamento de renda, tem de ser paga ou depositada a renda em atraso acrescida de 50 por cento até à data da contestação;
# O arrendatário que não esteja de acordo com a renda actualizada anualmente, tem 15 dias contados da recepção da comunicação de aumento para se opor por escrito. Se o senhorio rejeitar a oposição do arrendatário, este tem 15 dias para recorrer para uma comissão especial ou 30 dias para recorrer ao tribunal da comarca.