Regulamentação do Código de Trabalho

Fragilizar os direitos laborais

O Parlamento deverá aprovar hoje, na generalidade, com os votos da maioria PSD-CDS/PP, o diploma que regulamenta o chamado Código do Trabalho. Cumprida fica assim uma nova etapa do processo animado pelo grande capital que visa golpear os direitos que protegem os trabalhadores.

O Governo ataca os direitos colectivos dos trabalhadores

O adiamento da votação da proposta de lei para a sessão plenária de hoje ficou a dever-se ao facto de a sua discussão, realizada faz hoje oito dias, não ter sido dada por concluída à hora regimental prevista para o escrutínio parlamentar.
Ao contrário do que seria expectável que nele fosse desenvolvido - os princípios e normas já anunciados no Código de Trabalho – a peça legislativa agora apresentada pelo Governo vai muito para além disso, configurando, «pela sua extensão e conteúdo», segundo o deputado comunista Jerónimo de Sousa, praticamente «um segundo código». E as coisas não ficam por aqui, seguindo-se-lhe uma outra fase em que serão abordadas, entre outras, matérias como as incapacidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais.
«Como um "mostrengo jurídico" três vezes há-de rondar a Assembleia da República sempre com o objectivo de desvirtuar e fragilizar o direito do trabalho enquanto direito de protecção dos trabalhadores», denunciou o parlamentar do PCP.

Malfeitorias várias

O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Bagão Félix, na apresentação da proposta governamental, procurou fazer crer que esta «não retira direitos aos trabalhadores, mas sim reforça deveres». Afinando pelo mesmo diapasão, PSD e CDS/PP cantaram loas ao diploma, elogiando medidas como a da introdução de limites temporais ao trabalho infantil em actividades do espectáculo.
Só que uma ou outra medida menos gravosa em nada altera o que no conjunto dos 480 artigos do diploma emerge como um bloco alargado de malfeitorias que dão corpo aos objectivos do Governo.
E sendo esta a questão fundamental, foi para ela que Jerónimo de Sousa orientou toda a sua intervenção, acusando o Executivo chefiado por Durão Barroso de prosseguir uma linha de «ataque aos direitos colectivos dos trabalhadores, designadamente o direito à acção sindical nas empresas e das comissões de trabalhadores».
Esta ofensiva, no entender do deputado comunista, surge na sequência do que já vinha expresso no Código de Trabalho relativamente ao direito à contratação colectiva e à greve, bem como às comissões de trabalhadores no que respeita ao direito ao crédito de horas para o exercício das suas funções.
Exemplificando, denunciou o caso da criação de uma «desigualdade entre dirigentes sindicais», com uns a quem seria atribuído o crédito de horas e o direito a faltas, enquanto a outros não seriam concedidos crédito de horas e as faltas justificadas não poderiam ultrapassar o limite de 30 por ano.

Violar a Constituição

O que constitui, na perspectiva da bancada comunista, uma clara violação ao artigo 55.º da Constituição e à Convenção 87 da OIT sobre a Liberdade Sindical e Protecção do Direito Sindical. Porquê ? Porque para além de constituir uma ingerência do Estado na organização das associações sindicais, explicou Jerónimo de Sousa, «mutila o livre e legítimo exercício das funções dos dirigentes eleitos para as associações sindicais».
Quanto aos direitos das comissões de trabalhadores, depois da restrição ao crédito de horas prevista no Código, surge agora na proposta regulamentadora uma nova redução significativa, salientou o deputado do PCP, que acusou o Governo de tentar simultaneamente que tais comissões sejam «mais de empresa e menos dos e para os trabalhadores», tentando assim «transformar o direito ao controlo de gestão em mera co-responsabilização».

Lock-out encapotado

Verberado com dureza pela bancada comunista foi ainda o que considerou ser o «lock-out encapotado» autorizado no diploma do Governo sob designações eufemísticas como a de redução de actividade ou suspensão de contrato.
Alvo de críticas por parte do Grupo comunista – a desenvolver em sede de especialidade – foram também as normas restritivas e de entrega do poder discricionário ao patronato em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, bem como a eleição sobre os representantes dos trabalhadores.
O aumento das sanções às empresas que abusam dos contratos a prazo - , apresentado com ênfase pelo Governo e recebido com elogios pelas bancadas do PSD e CDS/PP - foi ainda classificado como uma fraude pela bancada comunista, que, noutro plano, criticou as desigualdades entre o trabalho do homem e da mulher introduzidas no diploma a partir de conceitos sobre o esforço físico e psíquico.
Inaceitável, para o PCP, é igualmente a forma como o Governo encara o estatuto do trabalhador-estudante, entendendo-o «como um custo e não um investimento», observou Jerónimo de Sousa, que condenou a «redução dos factos impeditivos, não imputáveis ao trabalhador, do aproveitamento escolar», a par da redução de garantias em outros direitos.

Passar à socapa

No debate sobre o diploma que regulamenta o Código do Trabalho as críticas da bancada comunista não se limitaram à sua questão substantiva. Censurada, no plano formal, foi a postura irredutível do Executivo quando se tratou de fixar o agendamento da sua proposta de lei.
O que não foi uma atitude inocente, como bem observou Jerónimo de Sousa, que viu na data escolhida pelo Governo e sua maioria parlamentar uma forma «friamente pensada e executada» de tentar passar o tema «encostado e tapado» pelo debate realizado exactamente na véspera em torno da magna e mediática questão da despenalização do aborto.
Só que na sua pressa em fixar a ordem do dia o Governo acabou por atropelar dispositivos constitucionais como o que obriga à audição das organizações de trabalhadores e associações patronais.
Com efeito, a Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais - a quem chegaram quase 2500 pareceres de diversas organizações sindicais, de comissões de trabalhadores e patronais -, nem sequer pôde ouvir estas estruturas, o que reduziu assim a um mero formalismo um direito consagrado na Lei Fundamental.

Legalizar o lock-out

Um dos aspectos mais graves nesta proposta regulamentadora diz respeito às normas inscritas nos seus artigos 290.º a 293.º, sob o título de «redução de actividade e suspensão do contrato».
Para o PCP esta é uma proposta que equivale à
legalização do lock-out (encerramento temporário de uma empresa por decisão patronal), o que é manifestamente ilegal e inconstitucional.
Ao reincidir na proposta – fora já apresentada em sede de Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais por altura da discussão do Código, tendo sido retirado após denúncia do PCP quanto à sua inconstitucionalidade – , a maioria PSD-CDS/PP evidenciou uma vez mais a sua atitude de afronta e desrespeito pela Constituição da República, facto para o qual o PCP voltou a chamar a atenção dirigindo um apelo à intervenção fiscalizadora de todos os órgãos de soberania com poderes constitucionais.


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