Estatuto de Aposentação
O Governo reincide na tentativa de fazer aprovar as normas do Orçamento do Estado para 2003 relativas ao Estatuto da Aposentação, chumbadas pelo Tribunal Constitucional.
Agora foi através de um projecto de lei da maioria parlamentar PSD/CDS-PP, por esta aprovado, faz hoje oito dias, com os votos contra de todos os partidos da oposição, com o qual introduz graves alterações nas fórmulas de cálculo das pensões de aposentação dos trabalhadores da administração pública.
As alterações, como salientou no debate a deputada comunista Odete Santos, conduzem a uma redução das pensões, «aproximando-as, pela negativa, das pensões de reforma da segurança social».
De facto, a dedução de 10% ( valor correspondente à quota para a CGA) feita na última remuneração no activo conduz a uma desvalorização da pensão. Para um trabalhador com 36 anos de serviço e 60 de idade, com a remuneração de 1000 euros, tal desvalorização será de 100 euros.
No caso de esse trabalhador ter direito à aposentação antecipada, por ter, por hipótese, apenas 55 anos de idade e 36 anos de serviço, a desvalorização é ainda mais brutal.
Na verdade, o diploma estabelece que por cada ano que faltar para completar 60 anos de idade, o trabalhador vê descontada na sua pensão 4,5% da mesma. O que quer dizer, exemplificou Odete Santos, que aquele trabalhador de 55 anos, com a última remuneração de 1000 euros, terá uma desvalorização na sua pensão de 30,25% relativamente à pensão a que teria direito pelo regime em vigor desde 1985, o que corresponde a uma desvalorização de 302,5 euros por mês (mais de 60.500$00).
Lembrando ser esta uma matéria que entra na esfera dos direitos fundamentais (artigo 63º da Constituição da República), Odete Santos realçou, por outro lado, o facto de o diploma «nem sequer conter uma disciplina transitória que salvaguarde as legítimas expectativas de trabalhadores já com uma longa carreira contributiva»
«Tratando-se de uma lei que pode classificar-se como de retroactividade inautêntica, que vai afectar um direito fundamental aplicando-se a situações desenvolvidas no passado ainda existentes, tal lei viola o princípio da protecção da confiança no Estado de Direito Democrático», sublinhou a deputada comunista, que não hesitou em afirmar que o diploma «é inconstitucional, materialmente inconstitucional, por violar o princípio da protecção da confiança no Estado de direito democrático inscrito no artigo 2º da CR».
Realçado por Odete Santos foi ainda o facto de o projecto de lei, do seu ponto de vista, não respeitar a lei 23/98 - lei de valor reforçado - que garante aos trabalhadores da administração pública o direito à contratação colectiva.
Agora foi através de um projecto de lei da maioria parlamentar PSD/CDS-PP, por esta aprovado, faz hoje oito dias, com os votos contra de todos os partidos da oposição, com o qual introduz graves alterações nas fórmulas de cálculo das pensões de aposentação dos trabalhadores da administração pública.
As alterações, como salientou no debate a deputada comunista Odete Santos, conduzem a uma redução das pensões, «aproximando-as, pela negativa, das pensões de reforma da segurança social».
De facto, a dedução de 10% ( valor correspondente à quota para a CGA) feita na última remuneração no activo conduz a uma desvalorização da pensão. Para um trabalhador com 36 anos de serviço e 60 de idade, com a remuneração de 1000 euros, tal desvalorização será de 100 euros.
No caso de esse trabalhador ter direito à aposentação antecipada, por ter, por hipótese, apenas 55 anos de idade e 36 anos de serviço, a desvalorização é ainda mais brutal.
Na verdade, o diploma estabelece que por cada ano que faltar para completar 60 anos de idade, o trabalhador vê descontada na sua pensão 4,5% da mesma. O que quer dizer, exemplificou Odete Santos, que aquele trabalhador de 55 anos, com a última remuneração de 1000 euros, terá uma desvalorização na sua pensão de 30,25% relativamente à pensão a que teria direito pelo regime em vigor desde 1985, o que corresponde a uma desvalorização de 302,5 euros por mês (mais de 60.500$00).
Lembrando ser esta uma matéria que entra na esfera dos direitos fundamentais (artigo 63º da Constituição da República), Odete Santos realçou, por outro lado, o facto de o diploma «nem sequer conter uma disciplina transitória que salvaguarde as legítimas expectativas de trabalhadores já com uma longa carreira contributiva»
«Tratando-se de uma lei que pode classificar-se como de retroactividade inautêntica, que vai afectar um direito fundamental aplicando-se a situações desenvolvidas no passado ainda existentes, tal lei viola o princípio da protecção da confiança no Estado de Direito Democrático», sublinhou a deputada comunista, que não hesitou em afirmar que o diploma «é inconstitucional, materialmente inconstitucional, por violar o princípio da protecção da confiança no Estado de direito democrático inscrito no artigo 2º da CR».
Realçado por Odete Santos foi ainda o facto de o projecto de lei, do seu ponto de vista, não respeitar a lei 23/98 - lei de valor reforçado - que garante aos trabalhadores da administração pública o direito à contratação colectiva.