Combater a fraude e a evasão fiscais

A fraude e evasão fiscais e de contribuições ao regime da Segurança Social continua a ser uma realidade no nosso País atingindo proporções de tão larga escala que é impossível não olhar para o fenómeno com fundadas razões para preocupação.

Continuam a faltar medidas efectivas de combate à fraude e à evasão fiscais

Segundo dados do próprio Governo, rondam os 10 mil milhões de euros os créditos fiscais do Estado, enquanto as dívidas à Segurança Social, segundo as estimativas da mesma fonte, atingem cerca de 2,5 mil milhões de euros.
Este é, pois, um domínio em que com toda a razoabilidade se deve aplicar a palavra escândalo para definir o quadro actual em que tanta gente foge ao cumprimento das suas obrigações fiscais menos os trabalhadores por conta de outrem.
Sabe-se, aliás, que a chamada «economia informal» (evasão fiscal, evasão a obrigações sociais, evasão a normas de mercado, etc), como o Governo também reconhece, é um dos principais factores de entrave ao aumento global da produtividade. Este mesmo aspecto veio a lume no debate do Orçamento, introduzido pela bancada comunista, que lembrou, ainda, como noticiámos na passada semana, os resultados de uma recente auditoria da Inspecção-Geral de Finanças no qual se afirma que 50% das empresas identificadas no off-shore da Madeira não declaram qualquer volume de negócios, enquanto 42,5% não apresentam a declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRC. E, imagine-se, das empresas ali licenciadas, só 33,3% é que a Administração Fiscal consegue identificar.
Por isso o PCP desde há muito vem chamando a atenção para esta situação, materializando, em sucessivas propostas no âmbito do Orçamento do Estado e em iniciativas legislativas, o seu contributo para o combate à evasão e fraude fiscais.
A sua última diligência assumiu a forma de desafio, em pleno debate na generalidade, dirigido ao Governo e à maioria para que aprovem, no próprio Orçamento do Estado para 2004, a proposta do PCP visando até ao final do primeiro trimestre de 2004 o cruzamento de dados entre a Administração Tributária e a Segurança Social, acelerando-se o processo desde já, bem como a adopção de procedimentos por forma a garantir o acesso da Administração Fiscal às informações protegidas pelo sigilo bancário.

Pôr cobro ao escândalo

Ao propor, como o fez, que o Governo proceda até 31 de Março de 2004 ao cruzamento de dados entre a Administração Tributária e a Segurança Social, subordinado a parecer prévio da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais, o PCP está a dar o seu contributo para a aceleração de uma medida considerada essencial para o combate à fraude e evasão fiscais.
Admitindo porém que a opção possa vir a ser a de legislar através da aprovação de uma lei específica, e no sentido de lhe dar resposta, o Grupo Parlamentar do PCP entendeu apresentar desde já um projecto de lei visando o mesmo fim.
Independentemente dos caminhos, com estas propostas, o PCP acredita ser possível atacar o desmesurado volume de evasão e fraude fiscais e, desta maneira, alargar a base tributária, interrompendo, assim, como foi sublinhado, em conferência de imprensa, «os sucessivos pretextos do Governo para penalizar o investimento público e os salários dos trabalhadores» em nome do equilíbrio das contas públicas.
Preconizada no diploma é assim a criação de duas bases de dados, da Segurança Social e da Administração Tributária (sob a responsabilidade, respectivamente, do Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Director-Geral dos Impostos) com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações dos contribuintes.
Todos os dados dos contribuintes da Segurança Social e com deveres tributários serão integrados naquelas bases de dados, preenchendo-se assim uma lacuna existente no sistema contributivo em Portugal.
No que se refere à Base de Dados da Segurança Social, a Administração Tributária enviará, no final do segundo trimestre de cada ano e referente ao ano anterior, a listagem completa das pessoas colectivas com a informação, entre outros dados, das remunerações constantes da declaração anual entregue por cada um com vista ao cruzamento de informação com os valores declarados pelo contribuinte à Segurança Social.
As duas bases de dados, que serão acompanhadas e fiscalizadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais terão âmbito nacional e integrado e um campo comum com a indicação do número de identificação fiscal através do qual se procede ao cruzamento de informações. Anualmente serão apresentados à Assembleia da República relatórios sobre a execução da lei.


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