Direito limitado ao reagrupamento familiar
Foram necessários mais de três anos de discussão no Conselho de Ministros da União Europeia para se chegar a um acordo sobre o direito ao reagrupamento familiar para os cidadãos imigrantes, oriundos de países terceiros.
E o produto final é de uma pobreza impressionante. Para conseguir um acordo dos 15 governos sobre os aspectos mais controversos, a Comissão Europeia, já na sua terceira proposta, considerou que vão ser necessárias várias etapas para uma harmonização das legislações nacionais e, por conseguinte, apresentou um texto que é, de facto, um menor denominador comum. E às ortigas a opinião de que o reagrupamento familiar constitui um elemento essencial para uma integração bem sucedida dos nacionais de países terceiros nas sociedades europeias.
Qual era, afinal, o ponto que provocava tanta discórdia ? Nada mais, nada menos do que a definição de membros da família. E, para satisfazer toda a gente, foi considerado que o reagrupamento familiar só será garantido ao cônjuge e filhos menores. Mas, não ficaram satisfeitos e, com uma preocupação de flexibilidade, foi especificado que um Estado-membro pode, se a sua legislação já o prever hoje ou na data da adopção da directiva, examinar se uma criança com mais de doze anos preenche um critério de integração. Quanto à admissão de pessoas que vivem em união de facto ou outros membros da família - ascendentes e filhos maiores - a decisão caberá aos Estados-membros.
Uma derrogação permite, ainda, manter legislações nacionais que têm em conta a capacidade de acolhimento do EM que, assim, poderá escalonar no tempo estas admissões.
Na sua intervenção, o Comissário António Vitorino disse que «esta flexibilidade é, contudo, enquadrada de duas formas: em primeiro lugar, quanto ao fundo, mediante o recurso a uma cláusula de standstill, que pretende evitar que os EM abusem de derrogações introduzidas posteriormente em relação à legislação em vigor no momento da adopção desta directiva; há como que um congelamento do nível de protecção do reagrupamento familiar tal como ele hoje existe na legislação dos EM. Em segundo, a Comissão introduz uma cláusula de rendez-vous, que estabelece um prazo de dois anos após a transposição da directiva e define expressamente quais as disposições que deverão ser prioritariamente revistas» (sic).
Apenas, alguns comentários: em primeiro lugar, e embora o Conselho já tenha chegado a um acordo político - sem esperar pela opinião do Parlamento Europeu sobre este texto e ignorando opiniões anteriores sobre a matéria -, a directiva ainda não está adoptada pelo que até lá, e como estão a fazer alguns governos, algumas legislações nacionais ainda poderão mudar para pior. Em segundo lugar, uma alteração a esta directiva virá a processar-se - se forem cumpridos os prazos, o que nem sempre acontece - só lá para 2006.
No relatório aprovado pelo Parlamento Europeu na sua última sessão, foram introduzidas propostas que alargam o conceito de família, garantem o princípio de não discriminação e impedem a regressão de legislação mais favorável.
Por iniciativa do camarada Joaquim Miranda, o Parlamento aprovou a eliminação de algumas propostas da Comissão, tais como: a subordinação da análise dos dossiers à carga normal de trabalho das administrações; o conceito subjectivo de relação duradoura; a superveniência de doenças ou incapacidades após a emissão de autorização, como justificação para recusar a sua renovação.
É de notar que todas estas alterações, à proposta da Comissão, foram aprovadas graças aos votos dos Grupos da esquerda (GUE/NGL, PSE, Verdes) em conjunto com os Liberais. Os Grupos do PPE e UEN, onde se integram os deputados do PSD e PP, votaram contra.
Ouso dizer que estes deputados, que correspondem à maioria dos partidos no poder na União Europeia, e que dizem professar uma orientação democrata-cristã, de cristãos têm muito pouco, e como democratas deixam muito a desejar. E é escandalosa a contradição dos que tanto defendem o direito à vida, quando se fala de direitos reprodutivos, e que depois tratam desta maneira aqueles que, no seu dia a dia, enfrentam a dura realidade dessa mesma vida.
E o produto final é de uma pobreza impressionante. Para conseguir um acordo dos 15 governos sobre os aspectos mais controversos, a Comissão Europeia, já na sua terceira proposta, considerou que vão ser necessárias várias etapas para uma harmonização das legislações nacionais e, por conseguinte, apresentou um texto que é, de facto, um menor denominador comum. E às ortigas a opinião de que o reagrupamento familiar constitui um elemento essencial para uma integração bem sucedida dos nacionais de países terceiros nas sociedades europeias.
Qual era, afinal, o ponto que provocava tanta discórdia ? Nada mais, nada menos do que a definição de membros da família. E, para satisfazer toda a gente, foi considerado que o reagrupamento familiar só será garantido ao cônjuge e filhos menores. Mas, não ficaram satisfeitos e, com uma preocupação de flexibilidade, foi especificado que um Estado-membro pode, se a sua legislação já o prever hoje ou na data da adopção da directiva, examinar se uma criança com mais de doze anos preenche um critério de integração. Quanto à admissão de pessoas que vivem em união de facto ou outros membros da família - ascendentes e filhos maiores - a decisão caberá aos Estados-membros.
Uma derrogação permite, ainda, manter legislações nacionais que têm em conta a capacidade de acolhimento do EM que, assim, poderá escalonar no tempo estas admissões.
Na sua intervenção, o Comissário António Vitorino disse que «esta flexibilidade é, contudo, enquadrada de duas formas: em primeiro lugar, quanto ao fundo, mediante o recurso a uma cláusula de standstill, que pretende evitar que os EM abusem de derrogações introduzidas posteriormente em relação à legislação em vigor no momento da adopção desta directiva; há como que um congelamento do nível de protecção do reagrupamento familiar tal como ele hoje existe na legislação dos EM. Em segundo, a Comissão introduz uma cláusula de rendez-vous, que estabelece um prazo de dois anos após a transposição da directiva e define expressamente quais as disposições que deverão ser prioritariamente revistas» (sic).
Apenas, alguns comentários: em primeiro lugar, e embora o Conselho já tenha chegado a um acordo político - sem esperar pela opinião do Parlamento Europeu sobre este texto e ignorando opiniões anteriores sobre a matéria -, a directiva ainda não está adoptada pelo que até lá, e como estão a fazer alguns governos, algumas legislações nacionais ainda poderão mudar para pior. Em segundo lugar, uma alteração a esta directiva virá a processar-se - se forem cumpridos os prazos, o que nem sempre acontece - só lá para 2006.
No relatório aprovado pelo Parlamento Europeu na sua última sessão, foram introduzidas propostas que alargam o conceito de família, garantem o princípio de não discriminação e impedem a regressão de legislação mais favorável.
Por iniciativa do camarada Joaquim Miranda, o Parlamento aprovou a eliminação de algumas propostas da Comissão, tais como: a subordinação da análise dos dossiers à carga normal de trabalho das administrações; o conceito subjectivo de relação duradoura; a superveniência de doenças ou incapacidades após a emissão de autorização, como justificação para recusar a sua renovação.
É de notar que todas estas alterações, à proposta da Comissão, foram aprovadas graças aos votos dos Grupos da esquerda (GUE/NGL, PSE, Verdes) em conjunto com os Liberais. Os Grupos do PPE e UEN, onde se integram os deputados do PSD e PP, votaram contra.
Ouso dizer que estes deputados, que correspondem à maioria dos partidos no poder na União Europeia, e que dizem professar uma orientação democrata-cristã, de cristãos têm muito pouco, e como democratas deixam muito a desejar. E é escandalosa a contradição dos que tanto defendem o direito à vida, quando se fala de direitos reprodutivos, e que depois tratam desta maneira aqueles que, no seu dia a dia, enfrentam a dura realidade dessa mesma vida.