por lentidão no pagamento dos direitos
Tempo de fazer justiça
Trabalhadores de empresas encerradas de Lisboa, reunidos em encontro distrital realizado no passado dia 19, exigem o pagamento mais rápido das indemnizações a que têm direito.
O reiterado atraso no pagamento das indemnizações e dos salários em atraso dos trabalhadores de empresas que encerraram viola a Constituição da República Portuguesa. Esta é uma das principais conclusões do encontro distrital dos trabalhadores credores das empresas encerradas, organizado pela União de Sindicatos de Lisboa e realizado no passado dia 19. Os trabalhadores lembram que, segundo a Constituição, a lei terá de assegurar a celeridade das decisões judiciais. A manutenção de processos em tribunal há mais de vinte anos «não só contraria como põe em causa um princípio que devia ser escrupulosamente respeitado», lê-se na resolução aprovada.
O encontro considera escandaloso que os bancos sejam, por vezes, privilegiados em relação aos trabalhadores como credores privilegiados nos casos de falência e exige que o Estado tome medidas para contrariar esta situação. E culpa também os sucessivos governos por não ter tomado medidas por forma a adequar os tribunais dos meios necessários ao seu funcionamento, o que agrava a situação que, «por injusta e imoral, se torna insustentável».
Considerando que os sucessivos governos não responderam às propostas apresentadas no último encontro realizado no final de 2001, a USL e os sindicatos do distrito estão a preparar a apresentação de uma queixa no tribunal europeu dos direitos do homem contra o Estado português por violação da convenção europeia dos direitos do homem, no capítulo em que esta garante aos cidadãos a concretização da justiça em tempo razoável.
O valor da injustiça
O valor global da dívida aos trabalhadores do distrito de Lisboa decorrentes de processos de encerramento e falência de empresas atinge os 107 milhões de euros, de 291 empresas de 14 sectores de actividade. À espera de receber aquilo a que têm direito estão cerca de 20 mil trabalhadores. Entre as empresas encerradas a cujos trabalhadores ainda é devido o pagamento de indemnizações quatro datam ainda da década de 70 e trinta e cinco da década de 80.
A resolução do encontro entende que o Governo e os tribunais não podem ficar indiferentes a estas situações. Até por que são, muitas vezes, aproveitadas «por aqueles que beneficiam com a degradação dos patrimónios para realizarem negócios ilegítimos, quando não negócios ilegítimos, enquanto os trabalhadores continuam a aguardar que lhes seja feita justiça». Os trabalhadores consideram que não é legítimo que «alguns agentes económicos continuem a fazer fortuna à custa da desgraça dos que, depois de terem perdido os postos de trabalho, continuam à espera de serem ressarcidos dos créditos que lhes são devidos». Face à gravidade da situação, a resolução afirma que a ministra da Justiça não pode continuar a evitar reunir-se com a União de Sindicatos de Lisboa e a fugir a tão importante discussão, como tem feito até agora.
A USL exige que tal como acontece com os salários também as indemnizações decorrentes da cessação do contrato devem ser pagas aos trabalhadores como privilégio em relação a outros créditos. A união pretende também a liquidação do património que constitui a massa falida da empresa de forma a permitir pagar os créditos aos trabalhadores, bem como a responsabilização pessoal e solidária dos administradores e gerentes das empresas pelas dívidas salariais nos mesmos termos que o são no créditos fiscais e parafiscais. Também os operadores de Justiça e do Estado deverão ser responsabilizados caso se conclua ter havido negligência no andamento dos processos de falência.