Irregularidades na Câmara da Amadora

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) ao município da Amadora, referente ao ano de 2000 e divulgada na passada semana pela Lusa, indica uma fraca execução orçamental e infracções financeiras que serão apreciadas pelo Ministério Público.

«Em termos globais, o orçamento da despesa do município apresenta um reduzido grau de execução, atingindo em 2000, apenas 57,2 por cento», segundo a auditoria.

A Sociedade Recreios Desportivos da Amadora, detida a cem por cento pela autarquia e que já foi objecto de uma auditoria autónoma do TC voltou a merecer referência negativa neste documento.

Segundo os responsáveis pela auditoria, as relações entre a Câmara Municipal da Amadora e a sociedade «não se encontram formalizadas por escrito». Exemplo disso são as transferências de verbas para a realização do Festival de Banda Desenhada da Amadora (24.980 contos) e das Festas da Cidade (11100 contos) no ano em apreço.

Por outro lado, a atribuição de um subsídio mensal de 7400 contos para «despesas de gestão de firma», que ascenderam a um total de 88 mil contos em 2000, careceu de uma deliberação camarária autorizada da despesa, ou seja, autorizada por Joaquim Raposo, do PS. O TC condena ainda um contrato de urbanização celebrado entre a Câmara Municipal da Amadora e particulares.

A violação de normas legais é também apontada no desdobramento de uma empreitada de pavimentação na Cova da Moura, existindo dois orçamentos com a mesma data.

Sem concurso público, foi igualmente realizado entre a Câmara Municipal da Amadora e a EPAL um protocolo para a construção do muro da Ribeira da Falagueira, que não está datado nem foi submetido a visto do TC.

Também a atribuição de um subsídio de insalubridade aos trabalhadores da recolha do lixo, que ameaçaram fazer greve caso não o conseguisse, foi considerado ilegal, por carecer de regulamentação.



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