Irregularidades na Câmara da Amadora

Uma au­di­toria do Tri­bunal de Contas (TC) ao mu­ni­cípio da Ama­dora, re­fe­rente ao ano de 2000 e di­vul­gada na pas­sada se­mana pela Lusa, in­dica uma fraca exe­cução or­ça­mental e in­frac­ções fi­nan­ceiras que serão apre­ci­adas pelo Mi­nis­tério Pú­blico.

«Em termos glo­bais, o or­ça­mento da des­pesa do mu­ni­cípio apre­senta um re­du­zido grau de exe­cução, atin­gindo em 2000, apenas 57,2 por cento», se­gundo a au­di­toria.

A So­ci­e­dade Re­creios Des­por­tivos da Ama­dora, de­tida a cem por cento pela au­tar­quia e que já foi ob­jecto de uma au­di­toria au­tó­noma do TC voltou a me­recer re­fe­rência ne­ga­tiva neste do­cu­mento.

Se­gundo os res­pon­sá­veis pela au­di­toria, as re­la­ções entre a Câ­mara Mu­ni­cipal da Ama­dora e a so­ci­e­dade «não se en­con­tram for­ma­li­zadas por es­crito». Exemplo disso são as trans­fe­rên­cias de verbas para a re­a­li­zação do Fes­tival de Banda De­se­nhada da Ama­dora (24.980 contos) e das Festas da Ci­dade (11100 contos) no ano em apreço.

Por outro lado, a atri­buição de um sub­sídio mensal de 7400 contos para «des­pesas de gestão de firma», que as­cen­deram a um total de 88 mil contos em 2000, ca­receu de uma de­li­be­ração ca­ma­rária au­to­ri­zada da des­pesa, ou seja, au­to­ri­zada por Jo­a­quim Ra­poso, do PS. O TC con­dena ainda um con­trato de ur­ba­ni­zação ce­le­brado entre a Câ­mara Mu­ni­cipal da Ama­dora e par­ti­cu­lares.

A vi­o­lação de normas le­gais é também apon­tada no des­do­bra­mento de uma em­prei­tada de pa­vi­men­tação na Cova da Moura, exis­tindo dois or­ça­mentos com a mesma data.

Sem con­curso pú­blico, foi igual­mente re­a­li­zado entre a Câ­mara Mu­ni­cipal da Ama­dora e a EPAL um pro­to­colo para a cons­trução do muro da Ri­beira da Fa­la­gueira, que não está da­tado nem foi sub­me­tido a visto do TC.

Também a atri­buição de um sub­sídio de in­sa­lu­bri­dade aos tra­ba­lha­dores da re­colha do lixo, que ame­a­çaram fazer greve caso não o con­se­guisse, foi con­si­de­rado ilegal, por ca­recer de re­gu­la­men­tação.



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