Por um Estatuto condigno e adequado da magistratura do Ministério Público

JUSTIÇA O PCP entende que a revisão do Estatuto do Ministério Público deve concluir-se até final da Legislatura e lembra que há princípios fundamentais que têm de ser escrupulosamente respeitados.

Ao Ministério Público estão confiadas missões de excepcional importância

«A autonomia desta magistratura, no plano externo mas também no plano interno, é uma pedra basilar do Estado de Direito Democrático», afirmou o deputado comunista Jorge Machado, para quem a revisão global daquele estatuto é uma «exigência indeclinável», que «não pode mais ser adiada».

O parlamentar do PCP falava em recente debate parlamentar sobre a proposta de lei governamental relativa ao Estatuto do Ministério Público, que baixou à comissão para debate na especialidade após aprovação na generalidade em plenário por PS, PCP e PEV, com a abstenção de PSD, CDS, BE e PAN.

Para a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, as alterações propostas pelo Governo ao estatuto dos magistrados do Ministério Público são um passo no sentido da modernização e visam premiar o mérito dos mais novos.

A consideração de que esta Legislatura não pode terminar sem que os estatutos sejam aprovados esteve muito presente na intervenção de Jorge Machado, preocupação explicável sobretudo se se atender à tardia apresentação pelo actual Governo das propostas de lei relativas aos Estatutos das Magistraturas, depois do seu antecessor ter sido relapso e deixado que a poucas semanas do final da legislatura anterior, em 2015, esses estatutos ainda estivessem por aprovar, tendo sido por isso necessário recomeçar o processo.

Ora, como observou o deputado do PCP, não se trata de «quaisquer estatutos profissionais mas sim de estatutos previstos constitucionalmente, cujo conteúdo e regras são determinados pela própria natureza da função constitucional que os seus titulares desempenham».

Mais, os estatutos são eles mesmo «diplomas estruturantes, essenciais ao próprio funcionamento da organização judiciária», elucidou. Daí que a sua desactualização, como no caso da magistratura do Ministério Público (decorre, no essencial, de uma lei com mais de 30 anos), possa pôr em causa o «normal funcionamento desta importante magistratura», que «tem como função constitucional o exercício da acção penal e a defesa da legalidade democrática»

Princípios fundamentais

Sem antecipar aspectos a tratar na especialidade, Jorge Machado - que saudou o «precioso contributo» dado a este processo legislativo pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público - sustentou a ideia de que há questões estruturantes que têm de ser reafirmadas.

«A autonomia interna e externa do Ministério público, a inamovibilidade dos seus magistrados no exercício de funções e o princípio do paralelismo das magistraturas são princípios fundamentais incontornáveis», sublinhou, insistindo que em matérias como o «regime de mobilidade, o estatuto dos membros dos conselhos superiores, o regime remuneratório ou disciplinar, importa preservar o paralelismo e não enveredar por soluções que traduzam uma menorização da magistratura do Ministério Público por via estatutária».

«A direcção da investigação criminal, o exercício da acção penal, a defesa da legalidade democrática, a representação do Estado e dos interesses que a lei determinar, exigem um Ministério Público à altura das responsabilidades», declarou Jorge Machado, defendendo que tal implica um «Estatuto condigno», mas também os «meios humanos, materiais, técnicos e financeiros necessários», a par do «apoio dos órgãos de polícia criminal», em particular da Polícia Judiciária, dotados dos meios indispensáveis à sua coadjuvação no âmbito da investigação criminal».

Justiça mais próxima dos cidadãos

Na mesma sessão plenária esteve em debate um outro diploma do Governo, com alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário, que foi aprovado na generalidade por PS, PCP, PEV e BE, optando PSD, CDS e PAN pela abstenção.

Nele é proposto que as audiências de julgamento dos processo de natureza cível da competência dos juízos locais cíveis ou dos juízos de competência genérica sejam realizados no juízo territorialmente competente, ainda que se trate de um juízo de proximidade, como explicou Jorge Machado.

Dado é assim o passo que ficara por dar na primeira alteração efectuada em 2016 à Lei de Organização dos Sistema Judiciário, que procedeu à reabertura dos tribunais que o anterior governo PSD/CDS encerrou, levando a cabo uma medida que ficou conhecida como das medidas mais destrutivas em matéria de acesso à Justiça e aos tribunais.

Na opinião da ministra da Justiça este é um avanço importante na reaproximação dos cidadãos da justiça, perspectiva corroborada pelo PCP e por isso o deputado comunista saudou a proposta de lei, recordando que «vem no caminho daquilo que o PCP sempre defendeu: «uma Justiça mais acessível e mais próxima dos cidadãos».




Mais artigos de: Assembleia da República

Preocupação com serviços de saúde em Beja

O PCP critica os cortes previstos no orçamento para 2019 da Unidade de Saúde do Baixo Alentejo, alertando que há serviços em risco de fechar devido à falta de médicos. A preocupação está vertida em pergunta ao Governo subscrita pelos deputados comunistas João Dias, Carla Cruz e Paula Santos onde se refere que o corte...