Nem os especialistas as viram
Nos dias que antecederam a greve geral, o Notícias ao Minuto publicou a opinião de dois juristas, «sócios de laboral da Andersen», sobre o pacote laboral. Elencaram «sete mudanças» que a proposta do Governo pode trazer, mas começaram por ressalvar que «qualificar as medidas propostas como “retrocesso” não será o enquadramento mais rigoroso». Realçaram mesmo que «a proposta está povoada de diversas medidas que ampliam os direitos dos trabalhadores».
As sete mudanças foram dissecadas, a 25 de Maio, ao longo de cinco mil caracteres. Os especialistas explicaram até o «impacto prático» de algumas medidas. Por exemplo, nos contratos a termo, «O alargamento dos prazos e das situações justificativas favorece a manutenção de vínculos temporários por períodos mais prolongados» e «a eliminação do anterior limite de 250 trabalhadores para contratos associados ao arranque de nova actividade abre esta modalidade a empresas de maior dimensão».
Também afirmam que «a redução do valor da compensação torna os despedimentos colectivos financeiramente menos onerosos para as empresas» e que «a exigência de caução constitui um obstáculo económico significativo ao exercício do direito à reintegração, desincentivando o recurso ao litígio e diminuindo o risco processual percebido pelo empregador».
Com as mudanças no outsourcing, «as empresas recuperam flexibilidade na reorganização de funções após processos de despedimento colectivo, sem o risco de invalidade ou contra-ordenação associado à anterior proibição».
Descrevem o que o Governo quer alterar no banco de horas, no trabalho suplementar e na isenção do horário de trabalho. Mostram como o crédito salarial do trabalhador pode ser extinto por remissão abdicativa, «com garantias formais que protegem o empregador de litígios futuros».
Por fim, concluem que «a proposta de revisão parece reorientar esse equilíbrio em favor da adaptabilidade da gestão, conferindo ao empregador maior autonomia procedimental e substantiva».
Não houve nenhuma referência às tais «medidas que ampliam os direitos dos trabalhadores» – nem uma!




