«Restauração da Natureza» aquém das necessidades

João Pimenta Lopes

Regressou à sessão plenária do Parlamento Europeu, esta semana, a discussão da Proposta de Regulamento relativa à Restauração da Natureza, a também chamada «Lei da Restauração da Natureza». Foi tema mediatizado em Julho passado, sobre o qual os deputados do PCP no Parlamento Europeu intervieram, com alterações à proposta legislativa, procurando contrariar elementos negativos identificados.

A proposta, globalmente positiva, parte de princípios e objectivos correctos do ponto de vista da recuperação de ecossistemas que se encontrem degradados – que caberá aos Estados-Membros determinar –, mas fica aquém das necessidades. No essencial, determina metas para a consecução das quais cada país terá de determinar medidas num plano nacional, sujeito à aprovação da Comissão Europeia.

Mas... e meios para concretizar essas metas? A proposta não determina meios financeiros a alocar, referindo que a Comissão Europeia fará essa avaliação mais à frente, eventualmente criando um fundo (mais um, ainda para mais no contexto de um Quadro Financeiro Plurianual cada vez mais exíguo, onde ganham expressão os meios para o militarismo e políticas securitárias). Por outro lado, esta nova peça legislativa não estabelece uma relação entre a degradação ambiental e as causas de fundo que a determinam, inseparáveis de décadas de políticas de exploração desenfreada da Natureza, sob a batuta da União Europeia e as suas instituições, que cada vez mais promovem, com substanciais apoios financeiros, projectos de produção agrícola intensiva e superintensiva, de produção agroflorestal assentes na monocultura. Tal dificulta uma coerência entre os meios que se venham a mobilizar, objectivos, e as políticas que se implementam em variados domínios – agricultura, gestão florestal, comércio, energia, incluindo projectos de energia renovável.

Refira-se ainda que a proposta de regulamento insiste em inscrever o favorecimento de projectos de energias renováveis que escapam a processos de avaliação de impacto ambiental (como definido noutras peças legislativas), determinados por pretenso interesse público superior, o que abre campo para a sua possível instalação em áreas e de formas que contradizem os objectivos desta proposta. Por esta razão, apresentámos anteriormente proposta de alteração para que os projectos de energias renováveis não dispensem realização de procedimentos de Avaliação de Impacto Ambiental, rejeitando os regimes de excepção que o texto determina.

A recuperação de ecossistemas carece de uma profunda mudança do paradigma produtivo, sem deixar de considerar em simultâneo a política energética, respondendo em primeiro lugar aos interesses do país, e sem deixar de contar com as pessoas e a sua presença no território.

 



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