Ingerência e concentração de poder, duas faces da UE

João Pimenta Lopes

Na sessão ple­nária do Par­la­mento Eu­ropeu (PE) que hoje ter­mina, foram vo­tadas re­so­lu­ções que con­firmam, por um lado, as po­lí­ticas de in­ge­rência da União Eu­ro­peia (UE) sobre países ter­ceiros e, por outro lado, os me­ca­nismos que fa­ci­litam a con­cen­tração de poder em be­ne­fício das grandes po­tên­cias UE.

Às portas da re­a­li­zação de uma im­por­tante ci­meira UE-CELAC, que reu­nirá re­pre­sen­tantes dos Es­tados-Mem­bros da UE e de Es­tados da Amé­rica La­tina e Ca­ribe, que terá lugar na pró­xima se­mana em Bru­xelas, foram vo­tadas duas re­so­lu­ções sobre a si­tu­ação em Cuba e na Re­pu­blica Bo­li­va­riana da Ve­ne­zuela (países sobre os quais já se perdeu a conta ao nú­mero de re­so­lu­ções no PE). Sem quais­quer pru­ridos em dis­torcer gros­sei­ra­mente a re­a­li­dade, enu­meram-se pér­fidas men­tiras ao mesmo tempo que se ig­noram os im­pactos bru­tais das san­ções uni­la­te­rais, im­postas pelos EUA contra ambos países mas também pela UE contra a Ve­ne­zuela – de que são exemplo a re­tenção de verbas em bancos, como su­cede com o Novo Banco em Por­tugal – que visam im­pedir o de­sen­vol­vi­mento dos países e de­gradar as con­di­ções de vida dos seus povos. São dois textos que, além de re­pre­sen­tarem uma ina­cei­tável in­ter­fe­rência contra países so­be­ranos, servem o ob­jec­tivo de pro­curar minar a par­ti­ci­pação dos re­pre­sen­tantes destes dois países na­quela ci­meira.

Na mesma sessão ple­nária, votou-se uma re­so­lução que per­segue o ob­jec­tivo de eli­minar a regra da de­cisão por una­ni­mi­dade no Con­selho Eu­ropeu – prin­cípio que co­loca em pé de igual­dade no pro­cesso de de­cisão todos os Es­tados-Mem­bros, sendo ga­rantia de que ne­nhuma de­cisão será im­posta contra os in­te­resses de um Es­tado ou grupos de Es­tados, sal­va­guar­dando por isso os in­te­resses dos países com menor peso no pro­cesso de de­cisão. Querem con­tornar as si­tu­a­ções e áreas onde ainda não pu­deram impor a de­cisão por mai­oria qua­li­fi­cada (re­corde-se que apenas cinco países, em 27, detêm mais de me­tade dos votos no Con­selho). Dis­corre a re­so­lução sobre como fazer uso de um me­ca­nismo, pre­visto nos tra­tados, per­mi­tindo «que se passe da vo­tação por una­ni­mi­dade para a vo­tação por mai­oria qua­li­fi­cada». Como a ac­ti­vação deste me­ca­nismo ca­rece, pa­ra­do­xal­mente, de una­ni­mi­dade, o re­la­tório propõe um ca­minho fa­seado de áreas para a sua uti­li­zação: po­lí­tica ex­terna e de­fesa, or­ça­mento e fis­ca­li­dade, energia e am­bi­ente, po­lí­ticas so­ciais, di­reitos elei­to­rais.

Os de­pu­tados do PCP no PE apre­sen­taram vá­rias pro­postas de al­te­ração de­nun­ci­ando ar­gu­mentos fa­la­ci­osos in­vo­cados na re­so­lução, re­jei­tando as ten­ta­tivas de re­duzir ou con­tornar a apli­cação do prin­cípio da una­ni­mi­dade.

Sobre estas re­so­lu­ções, ob­vi­a­mente que o único voto pos­sível e co­e­rente dos de­pu­tados do PCP só po­deria ser contra.




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